TJSP 03/08/2020 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3097
2227
petição de fls. 243, intime-se a Fazenda para manifestação. Com o comprovante de pagamento do estorno relativo aos presentes
autos, apresente o exequente o necessário formulário preenchido para expedição de mandado de levantamento eletrônico,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/23018, disponibilizado no DOE em 18/10/2018, fl. 02. Link:(http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico) Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Oportunamente, encerre-se o presente incidente, dê-se baixa
com as comunicações devidas e arquive-se; ao cabo, promovam-se os autos de cumprimento de sentença, à conclusão para
extinção da execução. Intime-se. - ADV: VALESKA FIGUEIRA DE ANDRADE (OAB 292941/SP)
Processo 0003323-02.2020.8.26.0361/03 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Inativos - Vera Lucia Teixeira da
Silva - Ciência à parte interessada acerca da expedição do ofício requisitório, e que o mesmo será encaminhado via portal,
eletronicamente. - ADV: FELIPE ALLAN TEIXEIRA DA SILVA (OAB 393248/SP)
Processo 0003919-83.2020.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Adler Scisci de
Camargo - Ciência à parte interessada acerca da expedição do ofício requisitório, e que o mesmo será encaminhado via portal,
eletronicamente. - ADV: JAILSON SOARES (OAB 325613/SP), ADLER SCISCI DE CAMARGO (OAB 292949/SP)
Processo 0004196-36.2019.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Restabelecimento - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. À vista do tempo transcorrido, reitere-se a intimação
da entidade devedora a comprovar o quanto determinado a fls. 49. Intime-se. - ADV: LEON KARDEC FERRAZ DA CONCEIÇÃO
(OAB 273599/SP)
Processo 0004205-95.2019.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Militar - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Fls. retro: Ciência. Defiro o prazo requerido. Decorrido, sem providências, intime-se a Fazenda, de pronto. Com o
demostrativo de pagamento nos autos, apresente o exequente o necessário formulário preenchido para expedição de mandado
de levantamento eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/23018, disponibilizado no DOE em 18/10/2018, fl.
02. Link:(http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico) Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Oportunamente, encerre-se o
presente incidente, dê-se baixa com as comunicações devidas e arquive-se; ao cabo, promovam-se os autos de cumprimento de
sentença à conclusão para extinção da execução. Intime-se.. - ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 0004267-09.2017.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Fls. 39/42: Ante a tempestividade dos
embargos de declaração, intime(m)-se a(s) parte(s) embargada(s) para, querendo, apresentar(em) manifestação sobre os
embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1023, §2º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem
manifestação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: QUEZIA FONTANARI PEDRO (OAB 269256/SP)
Processo 0006013-38.2019.8.26.0361/04 - Requisição de Pequeno Valor - Pensão - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
- Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Oportunamente, encerre-se o presente incidente, dê-se baixa com
as comunicações devidas e arquive-se; oportunamente, promovam-se os autos de cumprimento de sentença à conclusão
para extinção da execução. - ADV: WILLY VAIDERGORN STRUL (OAB 158260/SP), ROCHA E MAZITELLI SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 20326/SP)
Processo 0006267-11.2019.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - Ciência da petição e documento juntado pela entidade devedora. Apresente a
parte interessada o necessário formulário preenchido para expedição de mandado de levantamento eletrônico, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018, disponibilizado no DOE em 18/10/2018, fl. 02. Link: (http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico) Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Ao fim, encerre-se o presente incidente, dê-se baixa com as
comunicações devidas e arquive-se; ao cabo, promovam-se os autos de cumprimento de sentença à conclusão para extinção da
execução. Intime-se. - ADV: DIOGO DA SILVA CUNHA (OAB 282071/SP)
Processo 0006691-53.2019.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos e dou-lhes
provimento. Sobre o impasse, julgado o TEMA 792 pelo STF cuja r. decisão é a seguir transcrita: “ O Tribunal, por unanimidade,
apreciando o tema 792 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário para assentar a viabilidade da execução
controvertida neste processo mediante o sistema que exclui o precatório, nos termos do voto do Relator. Foi fixada a seguinte
tese: “Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual,
sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda”. Ciência às partes. Após, tornem para apreciação dos
requisitos do incidente de requisição de valores à luz da Lei 11.377/2003. - ADV: LEANDRO ARRUDA MUNHOZ (OAB 344793/
SP)
Processo 0008413-25.2019.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Ante o certificado e em que pesem os esforços envidados, o presente incidente não pode ser aproveitado,
porquanto inabilitados os campos para preenchimento dos dados faltantes. Deverá a parte cadastrar novo RPV para atender à
nova sistemática da requisição de valores. Dê-se baixa e arquive-se o presente. - ADV: CINTHIA AOKI MELLO (OAB 124701/
SP)
Processo 0008941-59.2019.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Fls 70: Ciência. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias à Fazenda para as providências cabíveis. Decorrido,
sem manifestação, intime-se-a, de pronto. Com o comprovante de pagamento, apresente o exequente o necessário formulário
preenchido para expedição de mandado de levantamento eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/23018,
disponibilizado no DOE em 18/10/2018, fl. 02. Link:(http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Após, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico. Oportunamente, encerre-se o presente incidente, dê-se baixa com as comunicações devidas e arquivese; ao cabo, promovam-se os autos de cumprimento de sentença à conclusão para extinção da execução. - ADV: MAIARA DE
MELO PAULINO (OAB 328605/SP)
Processo 0010178-31.2019.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Água e/ou Esgoto - Renato Maldonado Terzenov
- Vistos. Fls retro: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Após, encerre-se o presente incidente, dê-se baixa com
as comunicações devidas e arquive-se; oportunamente, promovam-se os autos de cumprimento de sentença à conclusão para
extinção da execução. Intime-se. - ADV: RENATO MALDONADO TERZENOV (OAB 140534/SP)
Processo 0010178-31.2019.8.26.0361/03 - Requisição de Pequeno Valor - Água e/ou Esgoto - Nathalia de Almeida Perez
Jeske - Vistos. Fls retro: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Após, encerre-se o presente incidente, dê-se baixa
com as comunicações devidas e arquive-se; oportunamente, promovam-se os autos de cumprimento de sentença à conclusão
para extinção da execução. Intime-se. - ADV: NATHALIA DE ALMEIDA PEREZ JESKE (OAB 260860/SP), RENATO MALDONADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º