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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020 - Página 2286

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TJSP 03/08/2020 - Pág. 2286 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3097

2286

contribuição à Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, estabelecida no artigo 48 da lei estadual 10.394 de
16.12.1970. títulos atualizados e comprovação dos valores dos bens e dívidas do espólio; plano de partilha amigável, ou pedido
de adjudicação, que atendam aos requisitos formais do artigo 653 do NCPC; Certidão federal negativa de débito do(a) de cujus;
Certidões negativas de débitos com IPTU ou ITR dos imóveis porventura integrantes do monte; .Certidões negativas de débitos
com IPVA, seguro obrigatório e licenciamento dos veículos porventura integrantes do monte; Termos de renúncia, se o caso.
Prazo de 60 dias. Na inércia, arquivem-se. Defiro a requisição da transferência de eventual resíduo previdenciário em nome do
de cujus para conta judicial. Oficie-se ao INSS. Apresente o cálculo do Imposto “causa mortis”, acompanhado da manifestação
do Procurador do Estado, nos termos do Decreto Estadual nº 46.655, de 01.04.2002, juntando aos autos cópias das declarações
apresentadas junto ao Posto Fiscal. Oportunamente, uma vez reunidos os requisitos necessários, encaminhe-se os autos à
Contadoria do Juízo para conferência. Int. - ADV: WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP)
Processo 1003394-52.2018.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Arineu Dias Terra - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de fls. 22/28, destes autos de Inventário, dos
bens deixados por Odete da Silva Terra, em que figura como inventariante Arineu Dias Terra. Em consequência, atribuo aos nela
contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros e a fiscalização registrária
e fazendária relativamente ao imposto causa mortis, de renda ou isenções (art. 662, § 2º, do CPC). P.R.I. Custas judiciais
recolhidas à fl. 82 e 89. Transitada em julgado, e se não houver opção pela expedição em sede extrajudicial, expeça-se o formal
de partilha eletrônico, devendo a parte inventariante indicas as peças que nele deverão constar, inclusive trânsito em julgado.
Cientifiquem-se a FESP e MP. Arquivem-se, se não houver manifestação objetiva após 30 dias do trânsito em julgado. - ADV:
ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 1003694-48.2017.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.H.G.O. - A.P.S.O. - Vistos. Fl. 260: Defiro a
expedição da certidão para restituição dos valores equivocadamente pagos à título de custas judiciais (fls. 248/249), vez que as
partes são beneficiárias da gratuidade processual. No mais, cumpra-se o já deliberado à fl. 259. Int. - ADV: MARIA APARECIDA
DE ALMEIDA BUENO (OAB 101848/SP), CAROLINA FERNANDES RENZO (OAB 388068/SP)
Processo 1004089-69.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Gilmar Donizeti Soares
Cardoso - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - *MANIFESTEM-SE AS PARTES SOBRE LAUDO PERICIAL - ADV:
EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP), FABIANA DA ROSA ALVES (OAB 366447/SP), ANDERSON ALVES TEODORO
(OAB 333185/SP)
Processo 1004183-51.2018.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - Justiça Pública - Vista ao
Ministério Público. - ADV: MARCOS ROBERTO FALSETTI (OAB 228702/SP)
Processo 1004183-51.2018.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.C.M. - T.H.G.C. Vistos. Para que não haja descumprimento das visitas fixadas, estabeleço multa de R$500,00 em caso de descumprimento pela
requerente, devendo ser observado o valor máximo de R$20.000,00. Ficam advertidas ambas as partes que o bom senso, a
conciliação e o restabelecimento do convívio natural e saudável entre os genitores e a criança é aquilo que se espera em razão
de seu melhor interesse. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fls. 239, realizando-se novo estudo psicossocial com as partes.
Intime-se. - ADV: MÁRCIO APARECIDO VICENTE (OAB 170520/SP), MARCOS ROBERTO FALSETTI (OAB 228702/SP)
Processo 1004273-25.2019.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.G.S.S.
- R.A.S. - Vistos. Providencie o executado a regularização da representação processual no prazo de 10 dias, vez que ela não é
destinada a este feito. Int. - ADV: DÉBORA MARTINEZ SANCHEZ (OAB 192982/SP), GISLAINE CRISTINA LUIZ (OAB 281404/
SP), JOYCE PRISCILA MARTINS (OAB 275702/SP)
Processo 1005141-71.2017.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.M. - - A.A.C. - W.M. - Vistos. Melhor
compulsando os autos, verifica-se que a cessão de direitos se deu sobre o imóvel de matrícula nº 6319 e não sobre o imóvel de
matrícula nº 6219, conforme informado pelos requerentes. Assim, para se verificar a existência de eventual erro de digitação no
contrato de cessão de direitos, providenciem os requerentes a juntada aos autos da certidão de matrícula do imóvel nº 6319,
atualizada. Intime-se. - ADV: NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP), SERGIO EDUARDO SALVINO QUINTILIANO (OAB
324650/SP)
Processo 1005321-19.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.R. - Sobre a contestação
apresentada, manifeste-se a(s) parte(s) autora(s) no prazo de 15 dias. - ADV: ALETHEA JACOTE PEZEIRO (OAB 436000/SP)
Processo 1005570-72.2016.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Sucessões - Geralda Nifra de Melo - Vistos. Fls. 179: Citese o herdeiro por mandado, osbervando-se a gratuidade. No mais, cumpra a inventariante o já deliberado à fl. 163. Int. - ADV:
MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1005920-26.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sergio Ribeiro - Instituto
Nacional do Seguro Social e outro - Ficam as partes intimadas da designação da perícia de fl. 134. (14.08.2020).O procurador
deverá providenciar o comparecimento das partes no local, dia e hora marcados. Eventual ausência injustificada acarretará
preclusão da prova. - ADV: EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP), THIAGO VANONI FERREIRA (OAB 372516/SP),
MÁRCIO APARECIDO VICENTE (OAB 170520/SP)
Processo 1006003-71.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.O. - - A.S.O. - Vistos. Diante da
inércia do autor em dar andamento a este feito, conforme certidão de fl. 35, não tendo sido estabelecida lide até este momento,
julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no Artigo 485, III, do CPC. Em consequência,
revogo a liminar anteriormente concedida. Sem custas diante da gratuidade. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ALIPIO DUTRA MORAES (OAB 411945/SP)
Processo 1006105-98.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - P.J.B. - R.M.S.L. - Sobre
a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) manifeste(m)-se. - ADV: JOSE MAURICIO MARTINI (OAB 152801/SP), JOSE EDUARDO ALVES
(OAB 111166/SP)
Processo 1006200-26.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - Justiça Pública - Vista
ao Ministério Público. - ADV: SANDRA DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB 54920/SP)
Processo 1006200-26.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.C.S. - C.E.M. Vistos. Partes acima identificadas. Ajuizou a parte autora a presente ação de reconhecimento de sociedade de fato e sua
dissolução alegando, em síntese, que viveu em estado de casada com o requerido, em verdadeira união, até sua dissolução
em 27/07/19. Requereu a partilha do imóvel. Citado, o requerido não ofertou defesa. Após, os autos vieram-me conclusos. É o
relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Passo ao julgamento antecipado da lide, pois a matéria de fato tornou-se incontroversa
nos autos, diante da revelia do réu, dispensando-se, assim, a dilação probatória. De rigor a procedência do pedido, pois o réu
deixou de contestar a pretensão inicial, o que faz presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora e estes
acarretam as consequências jurídicas apontadas. No entanto, não há como se proceder à partilha do bem imóvel, porque ele se
encontra arrendado às partes, sendo que suas parcelas correspondem ao uso do bem pelas partes, podendo elas optarem por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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