TJSP 03/08/2020 - Pág. 2302 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3097
2302
quinze dias da citação. Caso não haja contestação, providencie-se nomeação de curador especial (art. 752, § 2º, do NCPC),
intimando-se para oferecer resposta. Necessária a perícia, nomeio Perito o Dr. Otávio Câmara Sant’Anna. Oficie-se requisitando
a designação de local, dia e hora para sua realização, com prazo de quinze (15) dias para atendimento. Consigne-se que o
laudo pericial deverá indicar especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá a necessidade de curatela, nos
termos do parágrafo 2º, do artigo 753, do CPC. Faculto aos interessados a indicação de assistentes técnicos e a formulação de
quesitos, em cinco (05) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e como ofício ao perito nomeado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: OSIEL PEREIRA MACHADO (OAB 294822/SP)
Processo 1003399-06.2020.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - L.H.O.C. - G.F.C. - - G.H.C. - - J.A.C.
- - G.O.C. - - J.F.C.S. - Vistos. Não havendo oposição do MP, defiro o processamento dos autos como Arrolamento dos bens
deixados pelo falecimento de Aparecido Cardoso, ocorrido em 28/12/2019, no estado civil de casado, deixando a esposa Lúcia
e os filhos Jéssica, Gabriel, Gisele (maiores) e as filhas G e J. (menores). Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Nomeio
inventariante LÚCIA HELENA DE OLIVEIRA CARDOSO, independentemente de compromisso. Indefiro a expedição de Alvará
para transferência do veículo. A entrega dos bens se dará após a homologação da partilha. Providencie o(a) inventariante: títulos
(certidões de casamento, ou nascimento se solteiros, RG e CPF) e procurações dos herdeiros e cônjuges; títulos atualizados
e comprovação dos valores dos bens e dívidas do espólio; Certidões negativas de débitos com IPVA, seguro obrigatório e
licenciamento dos veículos porventura integrantes do monte; Prazo de 60 dias. Na inércia, arquivem-se. Apresente o cálculo do
Imposto “causa mortis”, acompanhado da manifestação do Procurador do Estado, nos termos do Decreto Estadual nº 46.655, de
01.04.2002, juntando aos autos cópias das declarações apresentadas junto ao Posto Fiscal. Estando tudo em termos, colha-se
a manifestação do Ministério Público. Oportunamente, uma vez reunidos os requisitos necessários, encaminhe-se os autos à
Contadoria do Juízo para conferência. Int. Ciência ao MP. - ADV: ADALIA TAVARES DE ARAUJO (OAB 255033/SP)
Processo 1003419-94.2020.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1039051-47.2019.8.26.0224 - 4ª Vara Familia e
Sucessões - Foro de Guarulhos) - Jamile Santos de Santana - Vistos. Cumpra-se servindo a Precatória como mandado. Após,
comunique-se o Juízo Deprecante por e-mail/malote digital e devolva-se com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: CINTIA
DAS GRAÇAS VIEIRA (OAB 297112/SP)
Processo 1003424-19.2020.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.O.G. - - L.E.G. - Os requerentes pediram
divórcio direto consensual. O requerimento satisfaz as exigências da Lei 6.515/77 combinada com o artigo 226, parágrafo 6º,
da Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1.988, com a redação daE.C 66/2010. Em face do exposto, na forma
do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo constante da inicial e, em consequência,
decreto o divórcio das partes acima mencionadas, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na inicial, extinguindo
o feito com resolução do mérito. Adivorcianda voltará a assinar o nome de solteira. Sem custas, diante da gratuidade que
ora concedo aos autores. Para expedição da Carta de Sentença necessário o protocolo do ITCMD junto ao Posto Fiscal e a
manifestação da FESP quanto a homologação ou isenção do imposto. Diante do caráter consensual, declaro transitado em
julgado nesta data. Expeça-se a certidão de honorários. Uma via desta sentença servirá como mandado de averbação e “Ofício
Cumpra-se”. Aguarde-se por 30 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. P.R.I. - ADV:
PATRICIA TEIXEIRA (OAB 361846/SP)
Processo 1003454-54.2020.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.C.L. e outro - Os requerentes pediram
divórcio direto consensual. O requerimento satisfaz as exigências da Lei 6.515/77 combinada com o artigo 226, parágrafo 6º,
da Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1.988, com a redação daE.C 66/2010. Em face do exposto, na forma
do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo constante da inicial e, em consequência,
decreto o divórcio das partes acima mencionadas, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na inicial, extinguindo o
feito com resolução do mérito. Adivorcianda voltará a assinar o nome de solteira. Sem custas, diante da gratuidade que ora
concedo aos autores. Para expedição da carta de sentença eletrônica necessário o prévio protocolo do ITCMD junto ao Posto
Fiscal e a juntada da homologação ou manifestação da isenção pela FESP. Diante do caráter consensual, declaro transitado em
julgado nesta data. Uma via desta sentença servirá como mandado de averbação e “Ofício Cumpra-se”. Após, arquivem-se os
autos com as baixas necessárias. P.R.I. - ADV: WANDERLEY DE OLIVEIRA (OAB 397106/SP)
Processo 1003951-05.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.H.M.G. - A.C.M. - Vistos. Promova
a requerida a juntada aos autos dos documentos mencionados a fls. 252/253, bem como da declaração de imposto de renda
referente ao exercício do ano de 2019, visto que a declaração juntada é referente ao exercício do ano de 2018. Intime-se. - ADV:
FATIMA BEATRIZ ABUD (OAB 105270/SP), YARA ABUD DE FARIA (OAB 30573/SP), PAMELA ROSSINI (OAB 273667/SP)
Processo 1004034-21.2019.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.E.G. - Sobre a resposta positiva de
bloqueio pelo BACENJUD, manifeste-se a parte exequente, apresentando, inclusive, demonstrativo atualizado do débito. - ADV:
JORGE EDUARDO GRAHL (OAB 127399/SP)
Processo 1004965-24.2019.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - R.A.S.P. - Providencie o(a) Advogado(a) da parte autora informação quanto cumprimento da Carta
Precatória no Juízo Deprecado. - ADV: GILSON LOIOLA DIAS (OAB 355978/SP)
Processo 1005092-59.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.F.H. - - M.A.F.H. - - C.H. - Vistos.
Fl. 91: Defiro. Requisite-se da empregadora que esclareça o requerido pelo MP à fl. 91: “De acordo com os documentos de fls. 65
e 74, foram retidos os valores referentes à pensão alimentícia por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. Assim, requeiro
expeça-se ofício à empresa empregadora para que esclareça se tais valores foram entregues ao alimentado, comprovando-se
documentalmente. Se não foram pagos, devem ser depositados em conta judicial, conforme já determinado pela r. decisão
de fls. 54.” A resposta deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected] em documento digitalizado .PDF. Via
desta decisão, acompanhada de fls. 54, 65, 74 e 91, servirá como ofício à empregadora e deverá ser encaminhada pela parte
interessada em 10 dias comprovando-se nos autos. Int. - ADV: LUMA NOGUEIRA COSER (OAB 339724/SP)
Processo 1005623-48.2019.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lourdes Costa Simoes Siqueira Vistos. Sobre a informação da Contadoria do Juízo, manifeste-se o (a) inventariante no prazo de 10 dias, apresentando a
documentação necessária inclusive no plano de partilha com as retificações indicadas. Cumprido o item anterior, tornem à
Contadoria. Int. - ADV: RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP)
Processo 1005849-87.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.M.S. - M.E.S. - Sobre a
contestação apresentada, manifeste-se a(s) parte(s) autora(s) no prazo de 15 dias. - ADV: CLAUDIA REGINA SIGNORETTI DE
SOUSA (OAB 325245/SP), DJALMA CORDEIRO LUIZ (OAB 290564/SP)
Processo 1005934-73.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.C.C. - Providencie o advogado
da parte autora a comprovação da distribuição da carta precatória ou a informação do cumprimento dela no Juízo Deprecado. ADV: JOSÉ ALVES BARBOSA (OAB 293830/SP)
Processo 1005941-02.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.J.R. - - J.C.R. - R.G.N. e outro - Vistos.
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