TJSP 03/08/2020 - Pág. 3027 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3097
3027
Compromisso - Vanessa Zanuzzi Sbizero - - Lopes & Zanuzzi Ltda - Rodrigo Alexandre Pablo Marques Sbizero - Expeça-se
mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. - ADV: ADRIANO LOPES ALBINO (OAB 338518/SP), WINSTON
SEBE (OAB 27510/SP), JUSSARA ALBINO ODA MORETTI (OAB 252643/SP)
Processo 0007183-66.2019.8.26.0451 (processo principal 1001692-03.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Wladmyr Luiz Salvio - Hotel Convívio Mundo Melhor Ltda Me - Fls. 206/207: Defiro a penhora no rosto
do autos do processo nº 1020332-20.2016.8.26.0451, da 5ª Vara Cível desta Comarca, em que figura como exequente Hotel
Convívio Mundo Melhor Ltda ME, até o limite do débito no valor de R$ 24.613,26 (vinte e quatro mil, seiscentos e treze reais
e vinte e seis centavos), nos termos do art. 860, do CPC. Assim, expeça-se ofício, como solicitado, devendo ser encaminhado
pela parte interessada e comprovando-se nestes autos em quinze (15) dias úteis. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB
131015/SP), DJALMA HENRIQUE LOPES (OAB 253246/SP), ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP), FERNANDO
CESAR BARBOSA (OAB 288735/SP)
Processo 0010584-73.2019.8.26.0451 (processo principal 0008375-20.2008.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Cheque - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Heloísa Aparecida Ferreira - Depreque-se como solicitado. ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), ELISANGELA VIEIRA
SILVA HORSCHUTZ (OAB 290231/SP)
Processo 0014489-86.2019.8.26.0451 (processo principal 1007337-67.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Parque Piazza Florença - Aurelio Bela dos Reis - Expeça-se mandado de
avaliação do imóvel penhorado como solicitado. - ADV: JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP)
Processo 0018193-10.2019.8.26.0451 (processo principal 1016812-81.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Rafael
Alberto Leal de Souza - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Manifeste-se a serventia sobre o alegado nos embargos,
notadamente sobre as suspensões e feriados. Após, conclusos. - ADV: RAFAEL SANTOS COSTA (OAB 280362/SP), RAFAEL
JOSE SANCHES (OAB 289595/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LEONARDO FIALHO
PINTO (OAB 108654/SP), JOÃO LUIS BISCALCHIM JUNIOR (OAB 409525/SP)
Processo 0019166-96.2018.8.26.0451/06 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - João Carlos Marçal - Apure a Serventia
o motivo de não ter sido gerado o requisitório, procurando solucionar o óbice, certificando e tornando conclusos. Piracicaba, 22
de julho de 2020. - ADV: BEATRIZ APARECIDA FAZANARO PELOSI (OAB 237210/SP)
Processo 1000116-96.2020.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. C.R.S. - Ante o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em trinta (30) dias úteis, petição intermediária com
requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado como incidente em apenso. Deverá, ainda, informar se houve
penhora no rosto dos autos principais. Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a
Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Se apresentado o requerimento, arquivemse estes autos definitivamente, prosseguindo-se no incidente de cumprimento de sentença. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA
(OAB 292207/SP)
Processo 1001296-50.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose
Celso Carloni - Claudemir Jesuino Correia - - Lucimara de Fátima Lopes - Citem-se por mandado como solicitado. Piracicaba, 22
de julho de 2020. - ADV: VIVIANE COSTA DOS SANTOS (OAB 344620/SP)
Processo 1003243-42.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Neodent - Jjgc Indústria e Comércio
de Materiais Dentários S/A - Thiago Fahl Vieira -me - 1. Ante a impugnação ao pedido de gratuidade apresentada pela parte
autora (fls. 64/68) e, considerando que há dúvida da situação de hipossuficiência, pois os documentos apresentados não são
atuais, referem-se ao exercício de 2017 e 2018, concedo a parte ré o prazo de quinze (15) dias úteis para apresentar prova cabal
da alegada impossibilidade de suportar as despesas processuais, juntando: A) cópia do comprovante de renda mensal; B) cópia
dos extratos bancários de contas de titularidade do autor e da empresa individual, dos últimos dois meses; C) cópia dos extratos
de cartão de crédito dos últimos dois meses; D) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da
Receita Federal. 2. Passo a sanear o feito. Não há nulidades ou vicios a declarar, nem outras preliminares a examinar. Declaro
o feito saneado. Observando o seguinte: A) QUESTÕES DE FATO CONTROVERTIDAS: Se houve a entrega das mercadorias
constantes na nota fiscal descrita na inicial a requerida. B) QUESTÕES DE DIREITO RELEVANTES: a validade do título da inicial,
eis que o canhoto da nota fiscal está em branco. Necessidade de comprovação da entrega da mercadoria à parte requerida,
para haver a cobrança do valor da nota fiscal. C) ÔNUS DA PROVA: o ônus da prova será regido pelas regras do art. 373, I e II,
do CPC, pois não estão presentes requisitos que justifiquem sua inversão. 3. Designo audiência de instrução e julgamento para
12 DE AGOSTO DE 2020, às 14 horas e 30 min. A audiência será realizada virtualmente, pelo aplicativo Teams. Os advogados
e as partes receberão e-mail, com o link para ingresso na audiência, na data e horário acima designados. Devem atentar que,
para participar da audiência, será necessário estarem com áudio e vídeo habilitados no dispositivo de acesso. Em cinco (05)
dias úteis, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas, indicando o endereço eletrônico e o telefone das pessoas para as
quais o cartório deverá enviar o convite virtual (partes e/ou testemunhas), inclusive as que eventualmente se encontrem fora da
comarca, sob pena de preclusão da oitiva. Caso os advogados não forneçam o endereço eletrônico e o telefone da pessoa a ser
convidada, devem apresentar a pessoa por meio de seu próprio link, sob pena de se presumir a desistência da oitiva. O manual
de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/
ComoFazer (AudiênciaVirtual - Participar de uma Audiência Virtual). Caberá ao advogado observar à testemunha ser normal
que demore alguns minutos para o início de sua participação, pela necessidade de prévia tentativa de conciliação, colheita
prévia de eventuais depoimentos pessoais, de oitiva de outras testemunhas e, nesse período, aguardará, no aplicativo, no
lobby (sala de espera), até o momento de sua oitiva, quando então será autorizado o ingresso na audiência virtual. Por último,
ficam alertados que todos que vão participar da audiência precisam estar com os documentos pessoais em mãos para a devida
identificação (inclusive advogados, para conferência de sua condição de patrono nos autos). 4. A prova pericial será analisada
oportunamente. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), GUSTAVO SIMIÃO DE SOUZA (OAB 316473/SP),
ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP)
Processo 1003648-20.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Laerte Basilio
Fernandes - Banco do Brasil S/A - Sobre o pedido de suspensão do processo, diga o exequente em cinco (05) dias úteis. - ADV:
ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LÉLIA APARECIDA
LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1004366-75.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Regiane Pereira dos Santos - Concettuale Móveis Planejados Piracicaba Ltda - - Concettuale Movéis Planejados - 1. Não
há nulidades ou irregularidades a sanar, nem preliminares a examinar. Declaro o processo saneado, observando o seguinte:
A) QUESTÕES DE FATO CONTROVERTIDAS: Se houve a entrega e instalação dos móveis; a realização do projeto; a
qualidade dos serviços, defeito nos módulos e se os móveis foram úteis para o uso e qual a extensão dos alegados defeitos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º