TJSP 03/08/2020 - Pág. 3048 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3097
3048
321754/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1011795-93.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Erick Morgado de Moura - Claro
S/A - 1. Recebo as emendas à inicial. Pelo teor dos documentos juntados, há plausibilidade no direito alegado pelo autor,
de manutenção do plano de telefonia celular anterior, diante da purgação da mora, com aparente abusividade pela ré, ao
exigir migração para plano mais oneroso, o que confere verossimilhança ao direito invocado, de restabelecimento da linha
imediatamente. Está presente, também, o requisito do perigo na demora, pela impossibilidade de uso da linha durante o o
curso do processo. Pelo exposto, DEFIRO a antecipação de tutela, para impor à ré o restabelecimento da linha do autor,
em um dia, sob pena de multa diária de R$ 500,00, a incidir, por ora, até o teto de R$ 10.000,00. O número da linha, como
informado a fls. 54, é: (19) 3035-9032. Autorizo que cópia desta decisão possa ser encaminhada pelo autor diretamente à
ré, para imediato cumprimento da liminar, computando-se o prazo de um dia a contar da data do AR da carta a ser enviada
pelo autor. 2. Cite-se e intime-se a parte ré Claro S/A para cumprimento da tutela antecipada ora concedida e, querendo,
apresente contestação (defesa) no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Se a parte ré não apresentar contestação, serão presumidas
verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. A contestação deve ser apresentada obrigatoriamente por
advogado. Autorizo que este despacho sirva como mandado ou carta de citação. Deixo de designar audiência de conciliação por
reputar improvável neste passo solução consensual. A presente citação é acompanhada de SENHA para acesso ao processo
digital, no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), bastando digitar o número
do processo 1011795-93.2020.8.26.0451 e, em seguida, clicar no texto “Este processo é digital. Clique aqui para visualizar os
autos”, informando a senha na janela que abrirá, para visualizar o processo na íntegra, com a petição inicial e os documentos
juntados. 3. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em
caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as
intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: ERICK MORGADO DE MOURA (OAB 257628/SP)
Processo 1012361-42.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Frias Neto Consultoria e Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Techno Park - Empreendimentos e Administração Imobiliária Ltda. - Em quinze (15) dias úteis, sob pena de
cancelamento da distribuição, deverá ser recolhida a taxa judiciária no valor de R$ 1.590,00 (GuiaDARE-SP- Documento de
Arrecadação de Receitas Estaduais/SP - Código 230-6), despesa postal de R$ 23,55 (guia Fundo Especial de Despesa do
Tribunal - FDT. Código 120-1) e taxa de mandato no valor de R$ 23,27 (Guia DARE-SP -Documento de Arrecadação de Receitas
Estaduais/SP Código 304-9). - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1012459-27.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Anderson Henrique Correa Bonilha - 1. Cite-se o executado, passando a ter as seguintes alternativas: A) pagar o débito
integralmente em três (03) dias corridos, contados da citação, incluindo honorários advocatícios de 5%, elevados a 10% caso não
respeitado esse prazo.; B) pagar o débito parceladamente, depositando em quinze (15) dias úteis, contados da citação, trinta por
cento (30%) do valor da execução, quitando o restante em até mais seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção
monetária, juros de 1% ao mês e 10% de honorários advocatícios. Inadimplida alguma das parcelas, incide multa de dez por
cento (10%) sobre o saldo devedor; C) opor-se à execução, defender-se, por meio de embargos à execução, necessariamente
por meio de advogado, em quinze (15) dias úteis contados da citação. Este despacho servirá como carta ou mandado de
citação. 2. Autorizo que cópia deste despacho sirva como certidão para averbações do ajuizamento da execução (CPC, art.
828). 3. Não efetuado o pagamento integral ou parcelado, recolha a parte exequente em cinco dias úteis o valor necessário
para penhora on-line. 4. Infrutífera ou insuficiente a penhora on-line, cientificada disso, a parte exequente deve recolher valores
para pesquisas, sucessivamente, no RENAJUD e INFOJUD. 5. Pesquisa na ARISP deve ser realizada diretamente pela parte
exequente. 6. Esta citação é acompanhada de senha para acesso aos autos digitais no site do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), bastando digitar o número do processo 1012459-27.2020.8.26.0451 e, em
seguida, clicar no texto “Este processo é digital. Clique aqui para visualizar os autos”, informando a senha na janela que será
aberta. 7.. As partes devem comunicar ao juízo, no Fórum local, cartório do 5º Ofício Cível, mudanças de endereço, sob pena de
validade de intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1012578-61.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maguida
Aparecida Gava - Banco do Brasil S/A - (Fica a parte executada intimada para manifestação em quinze (15) dias úteis.) - ADV:
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), EDER ANTONIO DO CARMO NUNES (OAB 260370/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1012616-34.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque do Ipê Branco - Greetchen Jussara Ferraz - Requeira(m) a(s) parte(s) interessada(s) o que de direito em quinze (15)
dias úteis. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias
via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: MARCELO
GONÇALVES ROSA (OAB 171728/SP)
Processo 1013128-90.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Municipal de
Ensino de Piracicaba - FUMEP - Bruno Arroteia da Silva - Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s)(es)/exequente(s), em quinze (15)
dias úteis, quanto à(s) pesquisa(s) de endereço realizada(s), indicando endereços e esclarecendo se deverá o ato ser praticado
por mandado, via postal ou carta precatória. Deverá(ão) ainda recolher desde logo, caso não haja concessão dos benefícios
da Justiça Gratuita que lhe(s) favoreça, todo o necessário para a prática integral dos atos requeridos. O recolhimento será:1. o
valor correspondente a uma diligência de Oficial de Justiça para cada pessoa a ser citada, salvo se em idêntico(s) endereço(s);
2. o valor correspondente a uma carta unipaginada com AR digital para cada carta a ser enviada, em Guia FEDTJ de Código
120-1 - para cada endereço de cada pessoa será encaminhada uma carta; 3. em caso de expedição de carta precatória, o
recolhimento de todos os valores deverá ser comprovado junto ao juízo deprecado no momento do peticionamento eletrônico.
(Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema
de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: MARCELO ZROLANEK
REGIS (OAB 278369/SP), EDIBERTO DIAMANTINO (OAB 152463/SP)
Processo 1015181-05.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Q.E.I.C.
- E.S.S.T.E. - - D.B.D. e outros - A parte interessada nas consultas on line deverá recolher a despesa necessária conforme
Provimento nº 2.516/2019 do CSM, no prazo de quinze (15) dias úteis. - ADV: CRISTIANE SALVATORE (OAB 203847/SP)
Processo 1017779-92.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Erico Azevedo
Coqueiro Junior - - Fabiana Maria dos Santos Azevedo - Vem Viver Piracicaba Empreendimentos Imobiliários Ltda - 1. Cumprase o v. acórdão. 2. Deposite a ré os salários do perito em quinze (15) dias úteis. - ADV: ROBERTO SIMOES PRESTES (OAB
121197/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1017779-97.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Elisabete Oliveira Schlichting e outro - Manifeste-se parte) exequente em termos de prosseguimento.. (Peticionamento eficaz!
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º