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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020 - Página 3110

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TJSP 03/08/2020 - Pág. 3110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3097

3110

S/A - Vistos. Nos termos do Artigo 1023, §, 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada sobre os embargos
de declaração opostos. Int. Piracicaba, SP., 24 de julho de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV:
ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), LUCIA
HELENA GABRIEL FERNANDES BARROS (OAB 233183/SP)
Processo 1005896-17.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Renan Coelho de Lima - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Tendo em vista o depósito efetuado e a concordância
do credor, JULGO EXTINTA a presente execução que Renan Coelho de Lima move contra M.R.V. Engenharia e Participações
S/A, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeçam-se MLEs em favor da parte requerente, referente ao depósito de fls.113, nos
moldes dos formulários de fls.118 e fls. 119. P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 27 de julho de 2020. (APRESENTE O AUTOR
A INFORMAÇÃO NECESSÁRIA PARA EXPEDIÇÃO DE MLE, CONFORME CERTIDÃO DE FL. 121) - ADV: ANDRÉ JACQUES
LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), YARA REGINA ARAUJO RICHTER
(OAB 372580/SP), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP)
Processo 1005911-83.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Jefferson Rodrigues Leal - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - VISTOS. Recebo o recurso interposto pela parte
requerida, em seu regular efeito. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal.
Int. Piracicaba, SP., 29 de julho de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS - ADV: YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB
372580/SP), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB
325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 1005988-92.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Mariana Fernanda da Silva - - Renan Rodrigues - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Vistos. Tendo em vista o
depósito efetuado e a concordância do credor, JULGO EXTINTA a presente execução que Mariana Fernanda da Silva e Renan
Rodrigues move contra M.R.V. Engenharia e Participações S/A, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeçam-se MLEs em favor
da parte requerente, referente ao depósito de fls.181, nos moldes dos formulários de fls.186 e fls. 187. P.R.I.C., arquivemse. Piracicaba, 27 de julho de 2020. - ADV: YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), GUILHERME HENRIQUE
DOMINGUES (OAB 407582/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA
(OAB 325150/SP)
Processo 1006000-09.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Josilene Lima do Nascimento - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - VISTOS. Recebo o recurso interposto
pela parte requerida, em seu regular efeito. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio
Recursal. Int. Piracicaba, SP., 24 de julho de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO
UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB
372580/SP), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP)
Processo 1006003-61.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Bruno dos Santos
- M.R.V. Engenharia e Participações S/A e outro - VISTOS. Tendo em vista o recolhimento a menor do preparo (certidão de fl.
134), JULGO DESERTO o recurso, com fundamento no Art. 42, §, 1º, da Lei 9.099/95. Certifique o trânsito em julgado. Intime-se
a parte interessada para, querendo, requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Int. Piracicaba, SP., 27 de julho
de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB
108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP)
Processo 1006041-73.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Guilherme
Augusto Fernandes - Xp Investimentos Corretora de Câmbio Títulos e Valores Mobiliarios S/A - - Onesoft Tecnologia S.a - Ante
todo o exposto, JULGO EXTINTA esta ação que Guilherme Augusto Fernandes move em face de Xp Investimentos Corretora de
Câmbio Títulos e Valores Mobiliarios S/A e outro, sem apreciação do mérito, nos termos artigo 485, IV, do Código de Processo
Civil e artigo 51, II, da Lei nº 9.099/95. Deixo de condenar a parte vencida nas verbas da sucumbência, nos termos do artigo
55 da Lei 9.099/95. P.R.I. (Em caso de recurso, o preparo deve ser recolhido da seguinte forma: 1% sobre o valor da causa
e 4% do valor da condenação e, não havendo condenação em valor, 4% do valor da causa. O valor recolhido, tanto para
um como para outro, não pode ser menor do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 - O Recurso Inominado será julgado deserto
quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não
admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) - ADV: MARTIN AUGUSTO CARONE DOS SANTOS
(OAB 190126/SP), MAURO DE SOUSA PINTO (OAB 304516/SP), EDOARDO MONTENEGRO DA CUNHA (OAB 369835/SP),
GUILHERME AUGUSTO FERNANDES (OAB 401265/SP)
Processo 1006245-20.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Luciane Fernandes Scavassa
Vendrame - Banco Itaucard S/A - (X) Fls. 91/95: Ciência à parte autora, conforme determinado em r. Decisão de fl. 88. ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), JESSE JONATAS
GREGOLIN (OAB 327088/SP)
Processo 1006424-51.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Karina Roberta
Patreze - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado e a concordância do credor,
JULGO EXTINTA a presente execução que Karina Roberta Patreze move contra M.R.V. Engenharia e Participações S/A, nos
termos do art. 924, II, do CPC. Expeçam-se mandados de levantamento em favor da parte autora do depósito de fls. 182/184,
conforme requerido nos formulários de fls. 187/188. P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 30 de julho de 2020. GUILHERME LOPES
ALVES LAMAS Juiz de Direito. (MLEs expedidos) - ADV: YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), GUILHERME
HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LEONARDO
FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 1006458-26.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Elis Regina Pereira
Capello - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Piazza Fontanella Incorporações Spe Ltda - Diante do exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por ELIS REGINA PEREIRA CAPELLO em face de MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S/A e PARQUE PIAZZA FONTANELLA SPE LTDA para condenar as rés, solidariamente, ao ressarcimento de
R$ 246,38 (pago a título de juros contratuais de fase de obra) a ser atualizado conforme Tabela Prática do TJSP desde a data
do efetivo desembolso e com incidência de juros de 1% a.m. desde a citação Promovo a extinção do feito nos termos do art.
487, I do CPC. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. PRIC. Piracicaba,
29 de julho de 2020. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito (Em caso de recurso, o preparo deve ser recolhido
da seguinte forma: 1% sobre o valor da causa e 4% do valor da condenação e, não havendo condenação em valor, 4% do
valor da causa. O valor recolhido, tanto para um como para outro, não pode ser menor do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 - O
Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação
pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) - ADV: LENITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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