Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020 - Página 3112

  1. Página inicial  > 
« 3112 »
TJSP 03/08/2020 - Pág. 3112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3097

3112

Processo 1007102-66.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Rubens Borges de Souza Filho - Banco Csf S/A - Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração,
mantendo a sentença tal como proferida. Int. (Em caso de recurso, o preparo deve ser recolhido da seguinte forma: 1% sobre
o valor da causa e 4% do valor da condenação e, não havendo condenação em valor, 4% do valor da causa. O valor recolhido,
tanto para um como para outro, não pode ser menor do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 - O Recurso Inominado será julgado
deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas,
não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
(OAB 247319/SP), FRANCISCO CARLOS NEME BORTOLETO (OAB 408283/SP)
Processo 1007142-48.2020.8.26.0451 - Embargos de Terceiro Cível - Bem de Família - Antonio Carlos Aboriham Gonçalves
- Luzia Silva Barcelos Puppin - Vistos. Ante o certificado às fls. 78 e 81, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 485, inciso
VI, do CPC. P.R.I.C. (Em caso de recurso, o preparo deve ser recolhido da seguinte forma: 1% sobre o valor da causa e 4%
do valor da condenação e, não havendo condenação em valor, 4% do valor da causa. O valor recolhido, tanto para um como
para outro, não pode ser menor do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 - O Recurso Inominado será julgado deserto quando não
houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a
complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) - ADV: IVANIL DE JESUS MONARO (OAB 288274/SP)
Processo 1007183-15.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Joao Mauricio
Davanso - Donizeti Giusti Me - VISTOS. A simples afirmação da necessidade dos benefícios da justiça gratuita não justifica o
deferimento, porquanto é facultativo ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão
do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção
relativa de veracidade. Desse modo, concedo o prazo de 10 dias, para que o recorrente junte prova de seus rendimentos e
patrimônio, para se verificar a necessidade de isenção da Lei 1.060/50. Com a juntada, voltem-me conclusos para apreciar o
pedido de gratuidade. Int. Piracicaba, SP., 27/07/2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV: RODRIGO
FERNANDES GARCIA (OAB 220703/SP), LUIS CATENDE CHINGUI (OAB 411452/SP)
Processo 1007314-58.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Daniela
Venâncio de Carvalho - Milton Jose Sturion - (X) Apresente a parte autora formulário MLE devidamente preenchido para
levantamento do valor penhorado, nos termos da r. Sentença de fls. 186/187 - ADV: JOSE RICARDO QUIRINO FERNANDES
(OAB 121659/SP), HOLMES NUNES JUNIOR (OAB 277221/SP)
Processo 1007334-78.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Raphael
Dondoni Rodrigues - Apple Computer Brasil Ltda - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado e a concordância do credor,
JULGO EXTINTA a presente execução que Raphael Dondoni Rodrigues move contra Apple Computer Brasil Ltda, nos termos do
art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora do depósito de fl. 108, conforme requerido
no formulário de fl. 111. P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 28 de julho de 2020. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de
Direito (mle expedido) - ADV: LUIZ MALUF ZAIDAN (OAB 350155/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1007370-23.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Eliane
Dutra dos Santos - - Renato Pereira Rios - Angelita Amaral - Vistos. Tendo em vista que o encaminhamento dos ofícios é recente,
aguarde-se por 30 dias. No mais, assim que retomado o atendimento presencial no posto do DETRAN em Piracicaba, a parte
poderá, ali, obter a certidão diretamente. Intime-se. - ADV: YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), GUILHERME
HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP)
Processo 1007404-95.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Alexandre Teodoro de
Moraes - Thais Cristiane Fantini - Vistos. Concedo o prazo de 15 dias para que as partes informem: (i) se pretendem a inquirição
de testemunhas em audiência, sob pena de o silêncio ser entendido como concordância em relação ao julgamento antecipado;
(ii) em caso de insistência, apresentem e-mails das testemunhas para a realização do ato em ambiente virtual, sob pena de
preclusão. Intime-se. - ADV: JOSE ALECXANDRO DA SILVA (OAB 387602/SP), FELLIPE DORIZOTTO CORREA (OAB 290238/
SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 123577/SP)
Processo 1007499-33.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Natalia Regina Colombo Eliana de Castro Cordeiro - Vistos. Diante da não indicação de bens da parte executada e da inércia da parte exequente, JULGO
EXTINTO o presente ação que Natalia Regina Colombo move contra Eliana de Castro Cordeiro, por analogia conforme Artigo
4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, nos termos do art. 53, §, 4º, da Lei 9.099/95. Fica a parte exequente
ciente que pode ajuizar a qualquer tempo nova execução, respeitando-se o prazo prescricional, desde que a indicação de
bens passíveis de penhora seja realizada. P.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 28 de julho de 2020. GUILHERME LOPES ALVES
LAMAS Juiz de Direito (Em caso de recurso, o preparo deve ser recolhido da seguinte forma: 1% sobre o valor da causa e 4%
do valor da condenação e, não havendo condenação em valor, 4% do valor da causa. O valor recolhido, tanto para um como
para outro, não pode ser menor do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 - O Recurso Inominado será julgado deserto quando
não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida
a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) - ADV: DANIELLE PUPIN FERREIRA (OAB 288711/SP),
MICHELLE GRAZIELA CAVALLERI (OAB 276108/SP)
Processo 1007673-37.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo de
Oliveira - Rodrigo Jorge da Silva - Vistos. Fl. retro: DEFIRO, cabendo ao interessado o respectivo encaminhamento, devendo
comprovar o protocolo no prazo de 10 dias. Intime-se. (autor/a) intimado (a) de que os ofícios se encontram disponíveis para
impressão, junto ao site do TJSP.) - ADV: AUGUSTO AMSTALDEN NETO (OAB 374716/SP)
Processo 1007679-44.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elisângela
Pauli Tebet - Verisure Brasil Monitoramento de Alarmes Ltda - Ante o exposto, JULGOPARCIALMENTEPROCEDENTEa ação
proposta por Elisângela Pauli Tebet contra Verisure Brasil Monitoramento de Alarmes Ltda para: (i) declarar a rescisão do
contrato firmado entre as partes, bem como a inexigibilidade da quantia de R$ 1.080,00 referente ao suposto parcelamento da
instalação (36 parcelas de R$ 30,00 cada); (ii) reduzir a multa rescisória para a quantia de R$ 405,60, correspondente a 10%
sobre o “saldo devedor” (considerando o prazo para o término da vigência do contrato) e (iii) condenar a ré a restituir à autora
a quantia de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), referente as 12 parcelas de R$ 30,00 cada, pagas pela autora a título de
parcelamento da instalação. Este valor deverá ser atualizado pela tabela prática do TJSP desde os respectivos desembolsos,
acrescidos de juros de 1% ao mês desde a citação. Em consequência JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
contraposto para condenar a autora Elisângela Pauli Tebeta efetuar o pagamento da quantia de R$ 405,60 a título de multa
rescisória, devidamente atualizada pela tabela prática do TJSP desde a data da rescisão e acrescida de juros de 1% ao mês
desde o ajuizamento da ação. Resolvo, assim, o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Fica autorizada a compensação
entre os valores acima indicados. Deixo de condenar a parte vencida nas verbas da sucumbência, nos termos do artigo 55 da
Lei 9.099/95. P.R.I. (OBS.: Em caso de recurso, o preparo deve ser recolhido da seguinte forma: 1% sobre o valor da causa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo