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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020 - Página 3119

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TJSP 03/08/2020 - Pág. 3119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3097

3119

local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). - ADV: NARAHIANA VELLOSO FERRI
(OAB 384591/SP)
Processo 1011892-93.2020.8.26.0451 - Petição Cível - Petição intermediária - BANCO DO BRASIL S/A - Adelaide Aguado
Mula - Vistos. Considerando que o levantamento já havia sido deferido (fl. 12), providencie a Serventia, inclusive via alvará, caso
necessário, conforme as orientações vigentes durante o sistema de trabalho remoto. Intime-se. (ALVARÁ EXPEDIDO) - ADV:
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), SOCIADADE DE ADVOGADOS LIMA JUNIOR
Processo 1011936-15.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joedil Jose Parolina - Lourival
Moraes da Silva - - Barbara Aparecida Folha Correa - VISTOS. Em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, a petição
inicial deverá ser emendada, sanando-se: A qualificação das partes: - cumprindo-se corretamente o art. 319, II, do CPC, com
indicação: - do endereço eletrônico dos executados. Após, Cite-se, via carta, a parte executada para efetuar o pagamento da
dívida em três (03) dias, a contar da efetiva citação, sob pena de penhora. Poderá o executado, até o prazo final para oferecer
embargos à execução, querendo, depositar 30% do valor da execução e requerer o parcelamento do restante em até seis (06)
parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Não efetuado o pagamento venham os autos
para a penhora “on line”. Sendo positiva a penhora, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, oferecer embargos.
Em caso de insucesso, intime-se a parte exequente a indicar bens da parte executada, em 15 dias, sob pena de extinção
de acordo com o artigo 53, § 4º da lei 9.099/95. Cumpra-se e intimem-se. Intime-se. Piracicaba, SP., 23 de julho de 2020
GUILHERME LOPES ALVES LAMAS - ADV: JOEDIL JOSE PAROLINA (OAB 69921/SP)
Processo 1011961-28.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Abigail Grella Novello - Silvana
Alexandra Gomes Ferreira - VISTOS. À parte exequente para, no prazo de 10 dias, regularizar a representação processual. Int.
Piracicaba, SP., 23 de julho de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS - ADV: PAULO AFONSO BARGIELA (OAB 324972/
SP)
Processo 1011971-72.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro
Ornelas Freitas - Vistos. O pedido de assistência é prematuro, visto que, no sistema da Lei 9.099/95, em 1ª instância, as partes
estão dispensadas do pagamento de custas, taxas ou despesas, de modo que fica indeferido o pedido. Não obstante, em fase
de recurso, fica a parte autora ciente de que deverá renovar o pedido, fazendo prova da necessidade, sob pena de deserção.
Ante a plausibilidade das alegações (fls. 16/18, 19 e 22), bem como perigo de dano, DEFIRO a tutela de urgência para que
se exclua o apontamento junto ao SCPC (fl. 21). Oficie-se. Designe-se audiência, cite-se e intime-se. - ADV: APARECIDA
FAZANARO (OAB 352441/SP)
Processo 1011977-16.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Rosi Marilene
Correa Rueda Ruiz - - Karina Rueda Ruiz Rodrigues - - Andrezza Rueda Ruiz - Paulo Rodrigo de Souza - Vistos. Fls. 120/121:
INDEFIRO, pois, sem a parte abrir mão do bem já penhorado, não pode pleitear nova constrição, sob pena de excesso de
penhora. Expeça-se mandado de constatação, via precatória, se o caso, conforme pleiteado. Intime-se. - ADV: YARA REGINA
ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB 88751/SP), GUILHERME HENRIQUE
DOMINGUES (OAB 407582/SP)
Processo 1011992-48.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Joana Vianna da Silva - Banco BMG S/A - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 04/09/2020 às 14:30h,
para realização de audiência de conciliação virtual, (acesso poderá ser feito de qualquer equipamento, inclusive do telefone
celular) conforme link que segue: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODA1NmMzN2UtYmY4Yi00NTIwL
Tg1YjUtZWUwYWU5N2ViYmUw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%
22%2c%22Oid%22%3a%22bd7fde27-62f6-4a97-8aaa-d4f2f32dfc7e%22%7d Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua)
Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do
feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem
em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As
partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao
local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). - ADV: BERNADETE DE LOURDES
NUNES PAIS (OAB 45847/SP), CAUÊ GABRIEL NUNES PAIS (OAB 216500/SP)
Processo 1011995-03.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Claudio José Zanetti - Aldo
Michelon - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 14/09/2020 às 15:00h, para realização de audiência de
conciliação virtual, (acesso poderá ser feito de qualquer equipamento, inclusive do telefone celular) conforme link que segue:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjZmN2FmOWYtMTgwMy00YTg0LTk5NjYtYzA2NTcwNWIyZDgx%4
0thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22bd7fd
e27-62f6-4a97-8aaa-d4f2f32dfc7e%22%7d Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de
conciliação designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em
custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução
e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao
Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente
indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). - ADV: ALEXANDRE MARCEL LAMBERTUCCI (OAB
283307/SP), DANILO RAFAEL PEREIRA DA SILVA (OAB 283162/SP)
Processo 1012003-77.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - José Oscar Tavares
Foltram - - Lisete Maria Tavares Foltram - - Marilza de Jesus Morais Silva - - Clarice Aparecida Bragantini - - Rosa Maria Furoni
- IBÉRIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S/A - - Esferatur Passagens e Turismo S.a. - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi
designado o dia 03/09/2020 às 16:30h, para realização de audiência de conciliação virtual, (acesso poderá ser feito de qualquer
equipamento, inclusive do telefone celular) conforme link que segue: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_
NGNhMDc0NTgtMTk0Mi00ZjJkLWFhNWItYzUxZGVlNzU0YzE5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422
d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22bd7fde27-62f6-4a97-8aaa-d4f2f32dfc7e%22%7d Fica a parte
autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento
da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada,
querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três
testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do
processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da
Lei 9.099/95). - ADV: ROSA MARIA FURONI (OAB 205333/SP)
Processo 1012010-69.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Pamela Fidelis Svazzatti
- Cred Mais Emprestimos e Financiamentos Ltda Me - Cred Mais - - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - Assim,
INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o feito com base no art. 485, inciso I, do CPC. Deixo de condenar a parte vencida nas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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