TJSP 03/08/2020 - Pág. 3197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3097
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Floriano dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Tendo em vista os
pagamentos realizados, declaro extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem
custas finais, ante o cumprimento voluntário da obrigação e a isenção legal do requerido. Com o trânsito em julgado, arquivemse os autos. P.I.C. - ADV: ELTER DIEGO SOUSA DE MELLO (OAB 361613/SP), NATHÁLIA MARQUESINI PACHECO (OAB
385810/SP), TATIANA CRISTINA DELBON (OAB 233486/SP)
Processo 1002941-29.2019.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS e outro - Ante o trânsito em julgado, digam. Caso nada seja requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
TATIANA CRISTINA DELBON (OAB 233486/SP), CLAUDIONOR SCAGGION ROSA (OAB 89011/SP)
Processo 1003480-92.2019.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 191: indefiro, a r. sentença ainda não transitou em julgado e não havia sido deferido
antecipação de tutela. Intime-se. - ADV: WALDEMAR RAMOS JUNIOR (OAB 257194/SP), RAFAEL ALBERTONI FAGANELLO
(OAB 336917/SP)
Processo 1004317-50.2019.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Arlindo Caitano
da Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, reconheço a decadência do direito à revisão do benefício
e julgo extinto o feito, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, condenando
o requerente ao pagamento das custas processuais, acrescidas de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor
atualizado da causa, sujeitando a execução ao disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: ROBERTO
TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP)
Processo 1004317-50.2019.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Ante o trânsito em julgado, digam. Caso nada seja requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 190813/SP), MARCOS VINÍCIUS FERNANDES (OAB 226186/
SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP)
Processo 1004344-33.2019.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Por ora, nada a deliberar. Aguarde-se a vinda do laudo pericial, observando-se
o prazo requerido pelo perito. Intime-se. - ADV: ANDERSON MACOHIN (OAB 284549/SP), LUCAS ANIBAL BERNARDO (OAB
411808/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JORGE CORTE JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FERNANDO DE ARRUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0422/2020
Processo 0000049-33.2020.8.26.0457 (processo principal 0009108-26.2012.8.26.0457) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Títulos de Crédito - J.M.A.F. - I.C.E.S.P.I.U.B.C.F. - Vistos. Fls.1/3: peças sigilosas: defiro. - ADV: PRISCILA
MACHADO PORTO PINTO (OAB 348661/SP), TARIK ALVES DE DEUS (OAB 403279/SP)
Processo 0000067-54.2020.8.26.0457 (processo principal 0003509-09.2012.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S A - Comercio de Frutas e Verduras Pirassununga Ltda Me - - Luciano Pereira Barbosa
- - Alessandra da Silva - - Lourida Stacke e outro - Vistos. Fls. 41: Defiro, realizando-se as pesquisas pelo Sistema RenaJud.
Intime-se. - ADV: WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 190813/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ABDALA MACHADO DA COSTA (OAB 55467/SP)
Processo 0000067-54.2020.8.26.0457 (processo principal 0003509-09.2012.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S A - Comercio de Frutas e Verduras Pirassununga Ltda Me - - Luciano Pereira Barbosa
- - Alessandra da Silva - - Lourida Stacke e outro - Fls. 45/48, diga o requerente. - ADV: ABDALA MACHADO DA COSTA (OAB
55467/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS
(OAB 190813/SP)
Processo 0000147-86.2018.8.26.0457 (processo principal 0001411-80.2014.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Godoy e Rosa Ltda Epp - - Antonio Carlos Pereira de Godoy - - jose diniz pereira
de godoy - - Fátima Aparecida Arnoni - Diga o exequente sobre o resultado da pesquisa Bacenjud. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ALETHEA MALACHIAS FERREIRA (OAB 197560/SP)
Processo 0000164-54.2020.8.26.0457 (apensado ao processo 1002213-90.2016.8.26.0457) (processo principal 100221390.2016.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Nara Andrea Teixeira - Audria Dayna Vieira dos
Santos - - Azul Cia de Seguros Gerais - Luis Antonio Corsete - Vistos Diante da divergência manifestada pelas partes, mantenho
o despacho de fls.58, deixando de expedir mandado de levantamento em favor da autora. Digam as partes, no prazo de 05 dias,
requerendo o que entender necessário. Int. - ADV: DANIELE REGINA DE CARLI (OAB 238017/SP), ALETHEA MALACHIAS
FERREIRA (OAB 197560/SP), RICARDO AUGUSTO YAMASAKI (OAB 196917/SP), MARCEL AUGUSTO SIMON (OAB 63869/
SP), TAMIRES CARDOSO (OAB 381249/SP)
Processo 0000405-28.2020.8.26.0457 (processo principal 1003140-56.2016.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Irineu Gonçalves de Oliveira - - Marisa Gonçalves de Oliveira - - Marcelo Gonçalves
de Oliveira - - Cláudio Gonçalves de Oliveira e outros - Vistos. Fls. 70: A decisão de fls. 63 determinou o desbloqueio dos valores,
pelas razões lá expostas. Assim, não há valores a serem levantados. Manifeste-se o Exequente, em termos de prosseguimento
do feito. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), NICOLA CANONICO NETO (OAB
31542/SP), ARTURO GIOVANNO VALLE DELFINO BELEZIA (OAB 292982/SP)
Processo 0000638-25.2020.8.26.0457 (processo principal 1001196-14.2019.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Antônio Carlos Guimarães - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a
exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa e de obrigação de fazer que, apesar de possuírem ritos diferentes, serão
processadas em conjunto por economia processual. Quanto à obrigação de pagar quantia certa, na forma do artigo 513 § 2º,
observo que os AR’s expedidos as fls. 21e 22 ainda não retornaram. Considerando que o endereço em que se encontram os
Executados Rosangela e Orivaldo não é atendido pelo Correio, expeça-se Mandado de Intimação, tal qual ocorreu nos autos
principais. Assim, intime-se os executados, por Mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º