TJSP 03/08/2020 - Pág. 678 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3097
678
na tramitação dos feitos digitais, sobretudo quanto à celeridade e à desnecessidade de comparecimento pessoal em balcão
para acesso aos autos, será possibilitada a CONVERSÃO para a forma DIGITAL deste feito. Assim sendo, INTIME-SE o(a)
advogado(a) da parte credora para, em 15 (quinze) dias, informar se tem interesse em digitalizar os autos físicos, salientando
que, se positivo, será concedido o prazo de 30 (trinta) dias para que o(a) patrono(a) providencie a digitalização, considerando a
extensão do número de páginas, além de distribuí-los na forma digital. Para tanto, DEVERÁ instruir o incidente a ser distribuído
com as seguintes peças do processo físico (petição inicial, procurações, contestação, sentença, acórdão se houver, certidão de
trânsito em julgado e todas as folhas da fase executiva/cumprimento de sentença até a data da carga dos autos). A distribuição
deverá ser direcionada a esta Vara, com comprovação nos autos físicos, que, em seguida, serão remetidos ao arquivo definitivo
(código de movimentação: 61615). - ADV: MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), TOSHITERU ABE (OAB
181683/SP)
Processo 0002236-77.1999.8.26.0286 (286.01.1999.002236) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Banco do Brasil Sa - Vistos. 1)Determino, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade on-line de ativos
financeiros de titularidade do(s) executado(s) GUIDO MILIONI JUNIOR, CPF 918.593.018-00 e GUIDO MILIONI, através do
sistema BacenJud, limitando-a ao valor atualizado do débito (R$ 37.276,95). Consigno que a aludida medida será deferida por
uma única vez, salvo se, demonstrada, a posteriori, evidente alteração na situação patrimonial da parte devedora. Integral ou
parcialmente cumprida a ordem constritiva, determino a imediata transferência do montante indisponível para conta judicial
vinculada a este juízo. Tal medida assegurará a atualização monetária, evitando, com isso, prejuízos ao credor e ao devedor.
Valores excedentes ou irrisórios alcançados pela indisponibilidade deverão ser liberados mediante o próprio sistema eletrônico.
Infrutíferas as providências supra indicadas e nada sendo requerido em quinze dias pela parte exequente, arquivem-se os
autos. Sem prejuízo de recolhimento de taxas, quando necessárias, somente quando e se o credor indicar bens à penhora os
autos serão desarquivados. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0004671-72.2009.8.26.0286 (apensado ao processo 0005939-64.2009.8.26.0286) (286.01.2009.004671) - Cautelar
Inominada - Medida Cautelar - Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes Sa - Evolução Transportes e Logistica
e outros - DISPOSITIVO Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido
deduzido na inicial da ação principal e da ação cautelar, confirmando a liminar concedida, para: 1 - DECLARAR a inexigibilidade
da duplicata mercantil por indicação nº 08, vencida em 27/10/2008, no valor de R$1.200,00, emitida pela ré; 2 - DETERMINAR o
cancelamento definitivo do protesto tirado em 30/12/2008; 3 - CONDENAR a ré a pagar ao autor o valor de R$10.000,00 (dez mil
reais) pelos danos morais causados, que deverá ser acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo e de juros de mora de 1% ao mês, ambos devidos a partir da publicação desta sentença. Transitada em
julgado: - OFICIE-SE ao cartório de Protestos para cancelamento definitivo; - EXPEÇA-SE mandado de levantamento em favor
da autora dos valores recolhidos a título de caução Com o ônus da sucumbência, arcará a parte ré, com o pagamento das custas
e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ao patrono da autora, fixo em 10% sobre o valor da condenação.
FIXO os honorários do Curador Especial nomeado, no máximo da Tabela PGE/OAB. Oportunamente, expeça-se certidão. Após,
nada sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: VINICIUS CAMARGO SILVA
(OAB 155613/SP), GUSTAVO ALMEIDA E DIAS DE SOUZA (OAB 154074/SP), OSMAR OLINDO DA SILVA (OAB 100895/SP),
CÍCERO CAMARGO SILVA (OAB 231882/SP), MILENA SOLA ANTUNES MALOSTI (OAB 277306/SP)
Processo 0005939-64.2009.8.26.0286 (286.01.2009.005939) - Procedimento Comum Cível - Direitos e Títulos de Crédito Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes Sa - Evolução Transportes e Logistica - DISPOSITIVO Diante do exposto
e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial da ação principal e da ação
cautelar, confirmando a liminar concedida, para: 1 - DECLARAR a inexigibilidade da duplicata mercantil por indicação nº 08,
vencida em 27/10/2008, no valor de R$1.200,00, emitida pela ré; 2 - DETERMINAR o cancelamento definitivo do protesto tirado
em 30/12/2008; 3 - CONDENAR a ré a pagar ao autor o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) pelos danos morais causados,
que deverá ser acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e de juros
de mora de 1% ao mês, ambos devidos a partir da publicação desta sentença. Transitada em julgado: - OFICIE-SE ao cartório
de Protestos para cancelamento definitivo; - EXPEÇA-SE mandado de levantamento em favor da autora dos valores recolhidos
a título de caução Com o ônus da sucumbência, arcará a parte ré, com o pagamento das custas e despesas processuais, bem
como honorários advocatícios ao patrono da autora, fixo em 10% sobre o valor da condenação. FIXO os honorários do Curador
Especial nomeado, no máximo da Tabela PGE/OAB. Oportunamente, expeça-se certidão. Após, nada sendo requerido no prazo
de 30 dias, arquivem-se com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: GUSTAVO ALMEIDA E DIAS DE SOUZA (OAB 154074/SP),
OSMAR OLINDO DA SILVA (OAB 100895/SP), VINICIUS CAMARGO SILVA (OAB 155613/SP), CÍCERO CAMARGO SILVA (OAB
231882/SP), FABIO PINTO NASCIMENTO (OAB 309787/SP), JULIANO IAFELIX SILVEIRA (OAB 262093/SP)
Processo 0007409-52.2017.8.26.0286 (processo principal 0007052-34.2001.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Depósito
- Gaplan Administradora de Bens S C Ltda - Vistos. 1)Determino, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade
on-line de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) VALDENIR ANTONIO DA SILVA, CPF 832.032.901-97, através
do sistema BacenJud, limitando-a ao valor atualizado do débito (R$ 28.426,52). Consigno que a aludida medida será deferida
por uma única vez, salvo se, demonstrada, a posteriori, evidente alteração na situação patrimonial da parte devedora. Integral
ou parcialmente cumprida a ordem constritiva, determino a imediata transferência do montante indisponível para conta judicial
vinculada a este juízo. Tal medida assegurará a atualização monetária, evitando, com isso, prejuízos ao credor e ao devedor.
Valores excedentes ou irrisórios alcançados pela indisponibilidade deverão ser liberados mediante o próprio sistema eletrônico.
Infrutíferas as providências supra indicadas e nada sendo requerido em quinze dias pela parte exequente, arquivem-se os
autos. Sem prejuízo de recolhimento de taxas, quando necessárias, somente quando e se o credor indicar bens à penhora os
autos serão desarquivados. 2)Sem prejuízo do que foi acima determinado, considerando as inúmeras vantagens aos advogados
na tramitação dos feitos digitais, sobretudo quanto à celeridade e à desnecessidade de comparecimento pessoal em balcão
para acesso aos autos, será possibilitada a CONVERSÃO para a forma DIGITAL deste feito. Assim sendo, INTIME-SE o(a)
advogado(a) da parte credora para, em 15 (quinze) dias, informar se tem interesse em digitalizar os autos físicos, salientando
que, se positivo, será concedido o prazo de 30 (trinta) dias para que o(a) patrono(a) providencie a digitalização, considerando a
extensão do número de páginas, além de distribuí-los na forma digital. Para tanto, DEVERÁ instruir o incidente a ser distribuído
com as seguintes peças do processo físico (petição inicial, procurações, contestação, sentença, acórdão se houver, certidão de
trânsito em julgado e todas as folhas da fase executiva/cumprimento de sentença até a data da carga dos autos). A distribuição
deverá ser direcionada a esta Vara, com comprovação nos autos físicos, que, em seguida, serão remetidos ao arquivo definitivo
(código de movimentação: 61615). - ADV: MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP)
Processo 0010624-85.2007.8.26.0286 (286.01.2007.010624) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gaplan
Administradora de Bens Ltda - Fls. 395: ciência as partes do ofício da Zukerman leilões, informando que foi designado leilão nos
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