Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020 - Página 678

  1. Página inicial  > 
« 678 »
TJSP 03/08/2020 - Pág. 678 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3097

678

na tramitação dos feitos digitais, sobretudo quanto à celeridade e à desnecessidade de comparecimento pessoal em balcão
para acesso aos autos, será possibilitada a CONVERSÃO para a forma DIGITAL deste feito. Assim sendo, INTIME-SE o(a)
advogado(a) da parte credora para, em 15 (quinze) dias, informar se tem interesse em digitalizar os autos físicos, salientando
que, se positivo, será concedido o prazo de 30 (trinta) dias para que o(a) patrono(a) providencie a digitalização, considerando a
extensão do número de páginas, além de distribuí-los na forma digital. Para tanto, DEVERÁ instruir o incidente a ser distribuído
com as seguintes peças do processo físico (petição inicial, procurações, contestação, sentença, acórdão se houver, certidão de
trânsito em julgado e todas as folhas da fase executiva/cumprimento de sentença até a data da carga dos autos). A distribuição
deverá ser direcionada a esta Vara, com comprovação nos autos físicos, que, em seguida, serão remetidos ao arquivo definitivo
(código de movimentação: 61615). - ADV: MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), TOSHITERU ABE (OAB
181683/SP)
Processo 0002236-77.1999.8.26.0286 (286.01.1999.002236) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Banco do Brasil Sa - Vistos. 1)Determino, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade on-line de ativos
financeiros de titularidade do(s) executado(s) GUIDO MILIONI JUNIOR, CPF 918.593.018-00 e GUIDO MILIONI, através do
sistema BacenJud, limitando-a ao valor atualizado do débito (R$ 37.276,95). Consigno que a aludida medida será deferida por
uma única vez, salvo se, demonstrada, a posteriori, evidente alteração na situação patrimonial da parte devedora. Integral ou
parcialmente cumprida a ordem constritiva, determino a imediata transferência do montante indisponível para conta judicial
vinculada a este juízo. Tal medida assegurará a atualização monetária, evitando, com isso, prejuízos ao credor e ao devedor.
Valores excedentes ou irrisórios alcançados pela indisponibilidade deverão ser liberados mediante o próprio sistema eletrônico.
Infrutíferas as providências supra indicadas e nada sendo requerido em quinze dias pela parte exequente, arquivem-se os
autos. Sem prejuízo de recolhimento de taxas, quando necessárias, somente quando e se o credor indicar bens à penhora os
autos serão desarquivados. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0004671-72.2009.8.26.0286 (apensado ao processo 0005939-64.2009.8.26.0286) (286.01.2009.004671) - Cautelar
Inominada - Medida Cautelar - Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes Sa - Evolução Transportes e Logistica
e outros - DISPOSITIVO Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido
deduzido na inicial da ação principal e da ação cautelar, confirmando a liminar concedida, para: 1 - DECLARAR a inexigibilidade
da duplicata mercantil por indicação nº 08, vencida em 27/10/2008, no valor de R$1.200,00, emitida pela ré; 2 - DETERMINAR o
cancelamento definitivo do protesto tirado em 30/12/2008; 3 - CONDENAR a ré a pagar ao autor o valor de R$10.000,00 (dez mil
reais) pelos danos morais causados, que deverá ser acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo e de juros de mora de 1% ao mês, ambos devidos a partir da publicação desta sentença. Transitada em
julgado: - OFICIE-SE ao cartório de Protestos para cancelamento definitivo; - EXPEÇA-SE mandado de levantamento em favor
da autora dos valores recolhidos a título de caução Com o ônus da sucumbência, arcará a parte ré, com o pagamento das custas
e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ao patrono da autora, fixo em 10% sobre o valor da condenação.
FIXO os honorários do Curador Especial nomeado, no máximo da Tabela PGE/OAB. Oportunamente, expeça-se certidão. Após,
nada sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: VINICIUS CAMARGO SILVA
(OAB 155613/SP), GUSTAVO ALMEIDA E DIAS DE SOUZA (OAB 154074/SP), OSMAR OLINDO DA SILVA (OAB 100895/SP),
CÍCERO CAMARGO SILVA (OAB 231882/SP), MILENA SOLA ANTUNES MALOSTI (OAB 277306/SP)
Processo 0005939-64.2009.8.26.0286 (286.01.2009.005939) - Procedimento Comum Cível - Direitos e Títulos de Crédito Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes Sa - Evolução Transportes e Logistica - DISPOSITIVO Diante do exposto
e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial da ação principal e da ação
cautelar, confirmando a liminar concedida, para: 1 - DECLARAR a inexigibilidade da duplicata mercantil por indicação nº 08,
vencida em 27/10/2008, no valor de R$1.200,00, emitida pela ré; 2 - DETERMINAR o cancelamento definitivo do protesto tirado
em 30/12/2008; 3 - CONDENAR a ré a pagar ao autor o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) pelos danos morais causados,
que deverá ser acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e de juros
de mora de 1% ao mês, ambos devidos a partir da publicação desta sentença. Transitada em julgado: - OFICIE-SE ao cartório
de Protestos para cancelamento definitivo; - EXPEÇA-SE mandado de levantamento em favor da autora dos valores recolhidos
a título de caução Com o ônus da sucumbência, arcará a parte ré, com o pagamento das custas e despesas processuais, bem
como honorários advocatícios ao patrono da autora, fixo em 10% sobre o valor da condenação. FIXO os honorários do Curador
Especial nomeado, no máximo da Tabela PGE/OAB. Oportunamente, expeça-se certidão. Após, nada sendo requerido no prazo
de 30 dias, arquivem-se com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: GUSTAVO ALMEIDA E DIAS DE SOUZA (OAB 154074/SP),
OSMAR OLINDO DA SILVA (OAB 100895/SP), VINICIUS CAMARGO SILVA (OAB 155613/SP), CÍCERO CAMARGO SILVA (OAB
231882/SP), FABIO PINTO NASCIMENTO (OAB 309787/SP), JULIANO IAFELIX SILVEIRA (OAB 262093/SP)
Processo 0007409-52.2017.8.26.0286 (processo principal 0007052-34.2001.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Depósito
- Gaplan Administradora de Bens S C Ltda - Vistos. 1)Determino, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade
on-line de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) VALDENIR ANTONIO DA SILVA, CPF 832.032.901-97, através
do sistema BacenJud, limitando-a ao valor atualizado do débito (R$ 28.426,52). Consigno que a aludida medida será deferida
por uma única vez, salvo se, demonstrada, a posteriori, evidente alteração na situação patrimonial da parte devedora. Integral
ou parcialmente cumprida a ordem constritiva, determino a imediata transferência do montante indisponível para conta judicial
vinculada a este juízo. Tal medida assegurará a atualização monetária, evitando, com isso, prejuízos ao credor e ao devedor.
Valores excedentes ou irrisórios alcançados pela indisponibilidade deverão ser liberados mediante o próprio sistema eletrônico.
Infrutíferas as providências supra indicadas e nada sendo requerido em quinze dias pela parte exequente, arquivem-se os
autos. Sem prejuízo de recolhimento de taxas, quando necessárias, somente quando e se o credor indicar bens à penhora os
autos serão desarquivados. 2)Sem prejuízo do que foi acima determinado, considerando as inúmeras vantagens aos advogados
na tramitação dos feitos digitais, sobretudo quanto à celeridade e à desnecessidade de comparecimento pessoal em balcão
para acesso aos autos, será possibilitada a CONVERSÃO para a forma DIGITAL deste feito. Assim sendo, INTIME-SE o(a)
advogado(a) da parte credora para, em 15 (quinze) dias, informar se tem interesse em digitalizar os autos físicos, salientando
que, se positivo, será concedido o prazo de 30 (trinta) dias para que o(a) patrono(a) providencie a digitalização, considerando a
extensão do número de páginas, além de distribuí-los na forma digital. Para tanto, DEVERÁ instruir o incidente a ser distribuído
com as seguintes peças do processo físico (petição inicial, procurações, contestação, sentença, acórdão se houver, certidão de
trânsito em julgado e todas as folhas da fase executiva/cumprimento de sentença até a data da carga dos autos). A distribuição
deverá ser direcionada a esta Vara, com comprovação nos autos físicos, que, em seguida, serão remetidos ao arquivo definitivo
(código de movimentação: 61615). - ADV: MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP)
Processo 0010624-85.2007.8.26.0286 (286.01.2007.010624) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gaplan
Administradora de Bens Ltda - Fls. 395: ciência as partes do ofício da Zukerman leilões, informando que foi designado leilão nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo