TJSP 03/08/2020 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3097
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Dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: a) as horas extraordinárias exercidas pelo autor até cinco anos
antes da aposentadoria; b) o valor correspondente à estas horas; c) o valor pago pelo município quando da aposentadoria do
requerente; d) eventual diferença devida pelo requerido. Defiro a realização de perícia contábil requerida pelo autor. Para tanto,
nomeio a perita Melissa Okamoto. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e o oferecimento de quesitos no prazo
de quinze dias. Oficie-se à PGE solicitando a reserva de honorários. Após a apresentação de quesitos, intime-se a perita para
dar início aos trabalhos. A necessidade de outras provas será analisada após a conclusão da perícia. Int. - ADV: ANA CLARA
NAVARRO NUNES (OAB 391848/SP), TATIANE FRANZZINI MARQUES (OAB 215681/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO FRANÇA VIANA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDIRENE APARECIDA ZACCHARIAS BARBIERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0700/2020
Processo 0002218-21.2020.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5006686-04.2018.4.03.6100 - 6ª Vara Cível
Federal) - Caixa Economica Federal - H M A COMERCIO DE SOM & ELETRONICOS LTDA - EPP e outro - Vistos. Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 10 (dias) conforme requerido. Na inércia devolva-se com as nossas homenagens. Intimese. - ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO FRANÇA VIANA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDIRENE APARECIDA ZACCHARIAS BARBIERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0701/2020
Processo 1000139-52.2020.8.26.0286 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Justiça Pública - Vistos. Remetam-se os autos ao Ministério Público. Int. - ADV: GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB
357215/SP)
Processo 1002718-70.2020.8.26.0286 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- C.J.P.C. - Imprimir e encaminhar o mandado de retificação de assento. - ADV: JULIO CESAR CASTARDELI PACHECO (OAB
412062/SP)
Processo 1006990-78.2018.8.26.0286 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Sergio Rocha - - Maria da
Conceição Cappelatto - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Com o decurso do prazo,
intime-se a parte autora para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, intime-se a parte requerente, pessoalmente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova o regular andamento do
processo, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. Int. - ADV: WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP)
Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CRISTINA ROSA DA COSTA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TERESA CRISTINA BENEDETTI SCANDALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0384/2020
Processo 0000597-23.2019.8.26.0286 (processo principal 1007447-81.2016.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.G.N.D. - - B.A.N.D. - D.F.D. - Manifestar sobre o
ofício do INSS. - ADV: MANOEL HENRIQUE GIMENEZ ROLDAN (OAB 208673/SP), GUILHERME VINICIUS CLEMENTINO
(OAB 393285/SP), JULIO CORREA DE OLIVEIRA (OAB 224935/SP), WENIA DA SILVA MOURA (OAB 10117/PI)
Processo 0000688-79.2020.8.26.0286 (processo principal 1009990-86.2018.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.B.B.A. - R.A.A. - Ao requerente: manifestar-se sobre
fls 90. - ADV: CLAÚDIO DA SILVA ALVES (OAB 165239/SP), ALINI DE MORAES BOLOGNESI RAMOS (OAB 268203/SP)
Processo 0001547-32.2019.8.26.0286 (processo principal 0000190-27.2013.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.A.P.P. - - E.C.P.P. - O.G.P. - Comprovar o protocolo
do ofício de fls 127 - ADV: ALINE APARECIDA SILVA RESENDE (OAB 319698/SP), WATUSI FERREIRA (OAB 353800/SP)
Processo 0001727-48.2019.8.26.0286 (processo principal 0009038-71.2011.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - G.V.B. - - M.V.B. - E.B.S. - Vista as partes da decisão de fls.
180/181: “Vistos. Fls. 167: defiro, providencie-se o bloqueio pelo sistema BACENJUD, procedendo-se a quebra do sigilo bancário,
observando-se o cálculo atualizado acostado a fls. 168/175, devendo ser desconsiderados os valores a título de honorários
advocatícios. Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado; ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica
ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo
de 5 (cinco) dias. Encontrados apenas valores irrisórios, inferiores a R$ 50,00, insuficientes para sequer satisfazer os custos
operacionais do sistema, deverão ser desde logo liberados. Desde já, fica a parte exequente ciente de que, eventual solicitação
de nova pesquisa, será realizada após 60 dias, mediante apresentação de cálculo atualizado do débito. Restando negativo
ou insuficiente o bloqueio, defiro o pedido de penhora de quantia constante no FGTS do executado. Trata-se de execução
de alimentos. A pensão devida, portanto, é essencial à subsistência dos alimentandos. Assim, não obstante a existência de
norma que estabeleça a liberação do FGTS para determinadas situações específicas, o entendimento jurisprudencial atual é
no sentido de que o rol do artigo 20 da Lei nº 8.036/90 é exemplificativo. No caso como o dos autos, deve ser dada primazia
ao Princípio da Dignidade Humana. Entre a preservação do patrimônio do alimentante devedor, inadimplente e a proteção
ao direito à subsistência dos alimentandos, prevalece este último. Ressalta-se que a finalidade da lei não é apenas a de
proteger o trabalhador, mas também a de dar proteção aos seus dependentes. Se o caso, oficie-se para que seja bloqueado e
transferido o valor a título de FGTS em nome do executado até o limite do valor do débito, esclarecendo que se trata de penhora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º