TJSP 04/08/2020 - Pág. 1090 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
1090
Concedo à autora os benefícios da gratuidade processual, anotando-se. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar
contestação no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 335, III do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK
(OAB 378727/SP), FABIO ALEXANDRE GODINHO (OAB 371827/SP)
Processo 1008162-15.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Francisca Livia da Silva Oliveira - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos. ADV: FABIO ALEXANDRE GODINHO (OAB 371827/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1008171-74.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Vintage Condomínio
Clube - Vistas dos autos à parte exequente: Recolher, em cinco dias, as despesas processuais: taxa de distribuição, taxa de
mandato e despesas para citação. - ADV: FABIO HENRIQUE BAZZO FERREIRA (OAB 229215/SP)
Processo 1008990-45.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Theon de Moraes Sociedade
Individual de Advocacia - Vistos. Anote-se. Intime-se. - ADV: LEONARDO THEON DE MORAES (OAB 330140/SP)
Processo 1009691-40.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vista
Centrale Residence - Providencie o requerente, em cinco dias, o recolhimento das custas para o desarquivamento do processo,
no valor de R$ 33,46 (1,212 UFESP)(artigo 2º, parágrafo único, inciso X, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com redação dada pela
Lei nº 16.897/2018). Tratando-se de processo físico arquivado na Unidade Judicial, o valor da taxa é de R$ 18,25 (0,661 UFESP).
O recolhimento deverá ocorrer através de guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o
código 206-2, que poderá ser gerada diretamente no sitio eletrônico do Banco do Brasil. Para o exercício de 2020, o valor da
UFESP é de R$ 27,61. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 1012599-41.2016.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia
Vazia - Luis Antonio Silva Marques - Providencie o requerente, o recolhimento da taxa para realização da(s) pesquisa(s)
pleiteada(s), no valor de R$ 16,00 cada (guia FEDTJ, cod. 434-1). Para pesquisa de declarações de renda na base de dados da
Receita Federal (INFOJUD), se a consulta se referir a pessoa jurídica, o requerente deverá recolher o valor acima mencionado
para cada para cada exercício a ser pesquisado. - ADV: CAIUS MARIO CARDOSO (OAB 367137/SP)
Processo 1014172-80.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Catu Chaveiro Maçanetas e Ferragens Ltda - Me - Providencie o requerente, o recolhimento da taxa para realização da(s)
pesquisa(s) pleiteada(s), no valor de R$ 16,00 cada (guia FEDTJ, cod. 434-1). Para pesquisa de declarações de renda na base
de dados da Receita Federal (INFOJUD), se a consulta se referir a pessoa jurídica, o requerente deverá recolher o valor acima
mencionado para cada para cada exercício a ser pesquisado. - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/
SP), SANDRA REGINA SILVA (OAB 389349/SP)
Processo 1014808-75.2019.8.26.0309 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Art Services Soluções Logísticas
S.a - - Labatut Serviços de Embalagens Ltda - Urbano Banco Assessoria Em Cobrança e Serviços Ltda e outro - Adnan Abdel
Kader Salem Sociedade de Advogados - Marbono Ltda - INBRANDS S.A. - - Ferrari, Passoni, Luvisotto e Galvanin Advogados
- - JOILSON DOS SANTOS - - PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES - - PROTEGE S/A SERVIÇOS
ESPECIAIS - - FL Brasil, Holding, Logística e Transportes Ltda - - Invista Crédito e Investimento S/A e outro - Charlene Amorim
dos Santos - - Ativa Distribuição e Logística Ltda - Sim Transportes e Logística Eirelli e outro - FAVORITA TRANSPORTES
LTDA - - Baruel Van Ltda. - Epp - - Displan Encomendas Urgentes Ltda - Mollo e Silva Sociedade de Advogados - - Prefeitura
Municipal de Jundiaí - - Sat Logistica e Transportes Ltda Epp e outro - Reginaldo Poliseli Leme - - CARMEM SILVA GODOY
MARTINEZ LEME - - Carlos Paulo Santos - - Pacífico Log Logística e Transportes Eireli - - Bruno Rodrigues Lopes - Sindicato
dos Trabalhadores Na Movimentação de Merc Em Geral e Auxiliares Na Adm de Armazens Gerais de São Paulo - - Ernst & Young
Terco Assessoria Empresarial Ltda. - - BR CONSULTORES ASSOCIADOS EM GESTÃO EM COBRANÇA EIRELI - - RENT A
TRUCK OPERADOR LOGÍSTICO LTDA - - Jubran Engenharia S/A - - BETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - - Kako
Transportes Ltda-ME e outro - Vistos. Republique-se o edital de fls. 1164/1167, mediante prévia adequação de sua redação, de
modo que atenda aos artigos 7º e 52 da Lei nº 11.101/2005, mormente prazo para a apresentação de habilitações de crédito e
de divergências. Dispensa-se o recolhimento de nova taxa. Acolho parcialmente a cota ministerial retro. A lei de regência não
ampara a formulação de pedidos de habilitação de crédito nos autos principais; incumbe aos credores, ao contrário, deduzilos diretamente ao administrador judicial, notadamente enquanto não superada a fase (administrativa) prevista no artigo 7º, §
1º, da Lei nº 11.101/2005, ou ao juízo, mediante autos apartados, se ultrapassado o prazo previsto em mencionado dispositivo
legal. Em verdade, permitir o desdobramento de tais requerimentos nestes autos apenas culminaria em indesejável confusão.
Bem por isso determino à z. serventia que cancele a juntada dos pedidos de habilitação e respectivos documentos, insertos
a fls. 1093 e seguintes e 1101 e seguintes. No que diz respeito ao montante bloqueado nos autos do processo nº 100990213.2017.8.26.0309, cujo trâmite se dá na 5ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí, concedo à parte autora prazo de cinco dias
para comprovar a essencialidade dos recursos financeiros. Prevenindo-se eventual risco ao plano de recuperação e violação ao
princípio par conditio creditorum, solicite-se ao MM. Juízo de Direito da 5ª Vara Cível local a retenção da quantia bloqueada nos
autos do processo supra (R$ 434.793,17) até que a controvérsia seja solucionada neste feito. Intime-se. - ADV: LUIS RODRIGO
MARGARIDO PIRES DE ALMEIDA (OAB 258520/SP), CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS (OAB 260933/SP), TOMAS
ALEXANDRE DA CUNHA BINOTTI (OAB 98716/SP), CLAUDIA SANDRINI (OAB 296054/SP), HERMINIO OLIVEIRA NETO (OAB
69267/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), MARIANA VIOLANTE DE GOEYE BUTRICO (OAB 250232/
SP), RENATO REIS DO COUTO (OAB 242677/SP), BRUNO LEONARDO FREITAS DA SILVA (OAB 299379/SP), BEATRIZ
LUBAMBO LYRA E CASTRO PERRETTI (OAB 347155/SP), PAULO FERNANDO AGUIAR QUINTANILHA (OAB 90970/RJ),
RODRIGO PINTO NUNES (OAB 63557/RS), LAERTE MEYER DE CASTRO ALVES (OAB 16119/CE), ATHANASIOS GEORGIOS
FLESSAS (OAB 10955/DF), PEDRO OTAVIO TRINDADE QUINTANILHA (OAB 119219/RJ), ALEXANDRE MALDONADO DAL
MAS (OAB 108346/SP), DANIEL SIQUEIRA GOMES (OAB 195177/SP), RENATA MOLLO DOS SANTOS (OAB 179369/SP),
ELIAS CASTRO DA SILVA (OAB 142319/SP), MARLENE DE MELO (OAB 142466/SP), CARLOS EDUARDO ZULZKE DE
TELLA (OAB 156754/SP), REINALDO ANIERI JUNIOR (OAB 167138/SP), LUIZ GUSTAVO JORDÃO NATACCI (OAB 221683/
SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), FABIANO NUNES FERRARI (OAB 172581/SP), MARCOS
PAULO PASSONI (OAB 173372/SP), WALKER ORLOVICIN CASSIANO TEIXEIRA (OAB 174465/SP), ADRIANA MALDONADO
DALMAS EULALIO (OAB 136791/SP), HALF VALÉRIO DE SOUZA (OAB 186737/SP), CARIN REGINA MARTINS AGUIAR (OAB
221579/SP), PRISCILA ZINCZYNSZYN (OAB 196905/SP), ALEXANDRE STECCA FERNANDES PEZZOTTI (OAB 195944/SP),
LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), CLÁUDIA HELENA FUSO
CAMARGO (OAB 186727/SP), JUVENIRA LOPES CAMPOS FERNANDES ANDRADE (OAB 186070/SP), SILVIA MARIN
CELESTINO (OAB 184861/SP)
Processo 1016423-13.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - BARBARA
MARÇON ALVES - MRV Engenharia e Participações S/A - A parte autora deverá redirecionar o pedido de fls. 357 para os autos
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