TJSP 04/08/2020 - Pág. 1112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
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61614). Peticionado o cumprimento de sentença, os autos serão arquivados definitivamente (Cod. 61615). - ADV: ENIO OLAVO
BACCHERETI (OAB 126207/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1016419-34.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta
Ltda - Vistos. Nada mais sendo requerido em 05 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA
BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1019876-11.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ibe Business Education
de São Paulo Ltda. - - Fundação Getulio Vargas - Vagner Santos Costa - Vistos. Torno sem efeito o ato ordinatório de p. 94, uma
vez que estando o processo suspenso a parte é isenta do recolhimento da taxa de desarquivamento. P. 90/91: Manifeste-se o
executado no prazo de 10 dias; no silêncio, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: ANDRESA LOPES FERREIRA DE BRITO (OAB 249697/SP), JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP)
Processo 1021370-03.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Crisântemos - Thaís Rodrigues Pina e outro - Vistos. Homologo o acordo para que surta os efeitos jurídicos e legais e suspendo
a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até a data do pagamento da última prestação acordada
(20/09/2021). Se não houver notícia do descumprimento até 05 (cinco) dias depois da última prestação, o acordo será
considerado cumprido, dando azo à prolação de sentença de extinção. Aguarde-se em cartório o cumprimento do acordo.
Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: DANIELA DE OLIVEIRA BIANCO PEREIRA (OAB 240341/SP), LUCIANO ALVES
DO CARMO DELLA SERRA (OAB 240151/SP)
Processo 1021422-33.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - João Basso
- Banco do Brasil S.a. - Ciência ao executado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, conforme formulário
de fls. 288, valor do crédito em conta de R$ 329.098,73 (atualizado até a data da emissão), de acordo com o determinado às
folhas 288. Após a assinatura eletrônica efetuada pelo Juiz(a), o MLE será transmitido automaticamente para o Banco do Brasil
para o fins informados no referido formulário. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/SP)
Processo 1022355-69.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Odair
Vinicius Carrel - - Sti - Segurança Em Telecomunicações e Informática - Para que não se alegue eventual nulidade, conforme,
dispõe o art. 915, parágrafo único, das NSCGJ: Caso a contestação que contenha pedido reconvencional seja oferecida
através do peticionamento intermediário, o ofício judicial determinará a sua distribuição, intimando-se a parte para que adote
as providências cabíveis. Portanto, concedo aos requeridos o prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta decisão,
para distribuição da petição de reconvenção, documentos que a instruem, como distribuição autônoma, por dependência a este
feito principal, recebendo número de registro próprio, sob pena de não ser conhecida a reconvenção (será conhecida somente a
contestação, pois uma independe da outra). - ADV: THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO EVANGELISTA DE MOURA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA MIZIARA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0626/2020
Processo 0001968-21.2017.8.26.0309 (processo principal 1007764-44.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Metais Comercial Ltda - Vistos. Defiro o pedido para que as instituições abaixo informem a este Juízo, no
prazo de 30 dias, a existência de valores, créditos, prêmios e/ou saldo de previdência complementar, em nome do executado
ISOCORTE OXICORTE COMÉRCIO DE CHAPAS LTDA, CNPJ - 00.569.347/0001-50. Constatada a existência de ativos
financeiros, deverão ser bloqueados e transferidos à ordem deste Juízo. 1. CVM (Comissão de Valores Mobiliários); 2. SUSEP
(Superintendência de Seguros Privados), localizada na Rua Formosa, nº 367, 26º andar, Edifício CBI, CEP 01049-000, São
Paulo/SP; 3. CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar
e Capitalização), localizada na Rua Senador Dantas, nº 74, 13º Andar, Centro, CEP 20031-205, Rio de Janeiro/RJ; VALE A
PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela exequente, comprovando o protocolo nos autos, em
15 dias. Int. - ADV: LAIZA CAROLINE BARBIERI (OAB 361729/SP), TÁSSIO FOGA GOMES (OAB 305909/SP), GIL ALVES
MAGALHAES NETO (OAB 75012/SP)
Processo 0002794-42.2020.8.26.0309 (processo principal 1018481-47.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Maria Dilsa de Jesus - Vistos. P. 33/36: Defiro o pedido e solicito informações a respeito de eventuais
criptomoedas pertencentes ao executado Ronaldo Douglas Barros Moreira, CPF nº 293.390.758-54, RG 29.588.767-9. Eventual
existência de criptomoedas há de ser comunicada a este Juízo, por meio do e-mail informado no cabeçalho, e sua transação
deverá ser bloqueada. Vale a presente decisão como ofício, a ser encaminhada pela exequente às instituições que custodiam
criptomoedas. O encaminhamento deverá ser comprovado nos autos, no prazo de 15 dias. As informações sobre bens declarados
pelos requeridos à Receita Federal são obtidas por intermédio do sistema Infojud. Providencie a Serventia a pesquisa e juntada
aos autos das declarações desde o ano 2014 até 2020. Intime-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP)
Processo 0003749-78.2017.8.26.0309 (processo principal 1002274-12.2013.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - GAM Brasil Locação de Maquinaria Ltda. - Vistos. A citação por edital, de natureza ficta, constitui
medida excepcional, cuja necessidade há de ser aferida com redobrada cautela, somente admitida na hipótese de esgotamento
das possibilidades de localização dos citandos (CPC, art. 256). No caso em apreço, ainda não se esgotaram os meios para
a citação; sequer houve tentativa de pesquisa de endereços nos sistemas disponíveis ao Juízo, tais como Infojud e Renajud
- diligências nos referidos sistemas que defere-se, desde já, mediante o prévio recolhimento das taxas pertinentes (R$ 16,00
por sistema e por CPF). No mais, em relação ao réu Ismael, há endereço localizado na pesquisa bacenjud no qual não houve
tentativa de citação ( Rua José Stela, 530). Destarte, indefiro, por ora, o requerimento de citação por edital. Manifeste-se o
requerente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Int. - ADV: RODRIGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 296935/
SP)
Processo 0004776-28.2019.8.26.0309 (processo principal 1018445-10.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - MALABAR COML. DE VEÍCULOS LTDA - GILBERTO DE AGUIAR PANUCCI - Vistos. Providencie a serventia
COM URGÊNCIA a pesquisa e bloqueio Renajud. Defiro a expedição do mandado de levantamento em favor do credor. Na
sequência, cientifique-o(a) acerca da expedição e intime-o(a) para se manifestar acerca do regular seguimento, no prazo de
15 dias. Int. - ADV: DENIS CAMARGO PASSEROTTI (OAB 178362/SP), RICARDO RODRIGUES GAMA (OAB 206199/SP),
GUILHERME MONTI MARTINS (OAB 231382/SP)
Processo 0005891-21.2018.8.26.0309 (processo principal 1017985-52.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Edificio Solimões - Vistos. Para avaliação do bem, nomeio como perito judicial
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