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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 - Página 1115

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TJSP 04/08/2020 - Pág. 1115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3098

1115

Confira-se entendimento do TJSP sobre caso envolvendo o mesmo loteamento: AGRAVO DE INSTRUMENTO PROMESSA
DE COMPRA E VENDA AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA Decisão agravada que deferiu a tutela de
urgência, para obrigar as rés a construírem o sistema viário de acesso ao empreendimento, no prazo de 120 dias, e determinar
a imissão dos autores na posse do lote adquirido - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA Existência de entraves administrativos
para a realização das obras de acesso, não havendo como, “prima facie”, deferir a tutela de urgência pleiteada Requisitos do
artigo 300 do CPC não atendidos DECISÃO AGRAVADA REFORMADA RECURSO PROVIDO. (AI 2098867-96.2020.8.26.0000;
Rel. Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí -1ª Vara Cível; j. 29/06/2020). II Diante da atual crise sanitária (Covid-19), dispenso, por ora, a realização de audiência de conciliação. Tal medida não causará
prejuízo às partes, já que a solução consensual do conflito se faz possível no curso do processo judicial (arts. 3º, §3º e 139, V).
III - Cite-se, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: RICARDO BUENO MACHADO FLORENCE (OAB 169075/SP)
Processo 1008775-40.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Elton Vinicius Ramos
- - Juliana Pereira Mazali de Oliveira Ramos - TGSP-7 SPE Empreendimentos Imobiliarios - Ante a concordância dos requerentes
quanto o valor depositado pela requerida, DEFIRO a expedição de MLE em favor dos requerentes. Após, arquivem-se os autos
definitivamente, com as cautelas de praxe. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), SANDRA REGINA GANDRA (OAB
157418/SP), WELLINGTON FERREIRA (OAB 361962/SP)
Processo 1009178-09.2017.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Janice Soares
Buchemi e outros - Julian Rodrigues Gonzales - - Edson Roberto Miyada - Vistos. Interposta apelação, ao apelado para as
devidas contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos à Superior Instância, com as cautelas de praxe, certificando, ainda,
o valor do preparo nos termos do art. 102, VI, das NSCGJ, de acordo com o provimento CG nº 01/2020. Intime-se. - ADV: JOSÉ
REGNER DE BARROS BAÍA (OAB 202829/SP), ALCEU EDER MASSUCATO (OAB 74308/SP), DANIEL ANTONIO ANHOLON
PEDRO (OAB 180650/SP)
Processo 1010178-39.2020.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Pedro Barbati Filho - Raimunda Neta Garcia Silva - Vistos. Concedo aos autores os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. O contrato locatício está
desprovido de garantias. Sendo assim, com fundamento no inciso IX, §1º, art. 59, da Lei de Locações, defiro a liminar, tendo
sido prestada como caução o próprio imóvel locado. Vale a presente decisão como termo de caução. Cite(m)-se o réu, por carta,
para desocupação do imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de retirada forçada. O locatário poderá evitar a rescisão da locação
e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de
cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 62,
acrescido dos honorários advocatícios que ora fixo em 10% do valor do débito. A ré poderá apresentar defesa no prazo de
quinze (15) dias que começará a fluir a partir da citação efetivamente válida. Decorrido o prazo sem notícia de desocupação ou
pagamento da totalidade da dívida, expeça-se mandado de despejo coercitivo do(a) requerido(a), ficando autorizados o reforço
policial e o arrombamento, desde que estritamente necessários. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, ofício e carta, para os fins acima estabelecidos,
em conformidade com o Comunicado CGº 1333/2012 e CG nº 24.746/2007. Int. - ADV: ELIANA MARGARIDA SILVA FERREIRA
(OAB 285062/SP)
Processo 1010219-06.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eduardo da Silva Vistos. Comprove o autor, no prazo de 15 dias, a hipossuficiência financeira, acostando aos autos cópia da carteira de trabalho/
holerite ou comprovante de aposentadoria, última declaração do imposto de renda e extratos bancários dos últimos três meses.
Alternativamente, em igual prazo, providencie o recolhimento das custas e despesas processuais, pena de cancelamento da
distribuição (CPC, art. 290). Se inerte a parte autora, certifique-se e remetam-se os autos imediatamente ao Distribuidor para
cancelamento da distribuição, independentemente de nova intimação. Com a manifestação da parte autora, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: FLAVIO EDUARDO MONTEIRO SALUSTIANO (OAB 368590/SP), ANA PAULA GRASSI ZUINI MONTEIRO
SALUSTIANO (OAB 295787/SP)
Processo 1010536-04.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Geraldo Henrique Vistos. P. 208-212: Recebe-se como emenda à inicial. Anote-se. Concede-se ao autor a gratuidade processual. Anote-se. Citemse as rés, observadas as formalidades legais. Dispensada, por ora, a audiência inicial de conciliação, em razão da pandemia da
Covid-19, sem que haja prejuízo às partes, visto que possível a composição a qualquer tempo. Int. - ADV: CLECI ROSANE LINS
DA SILVA (OAB 121799/SP)
Processo 1010558-62.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Benedita Pereira
da Silva Atanazio - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária ao reconvinte. Anote-se. Nos termos do art. 915, parágrafo único das
NCGJ, a contestação que contenha pedido reconvencional está sujeita à distribuição autônoma por dependência. Dessa forma,
em termos a reconvenção, deverá a Serventia providenciar o entranhamento destes autos aos autos correlatos nº 101318255.2018.8.26.0309, certificando nos autos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LÍVIA LORENA MARTINS COPELLI (OAB 173905/SP)
Processo 1012813-32.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos. P. 135/136: Providencie o exequente a certidão da matrícula atualizada do imóvel sobre o qual pretende que recaia
a penhora. Defiro o bloqueio de transferência pelo sistema RENAJUD bem como a penhora dos veículos I/VW PASSAT 2.0
FS MODELO 2005, PLACA FSU 1313 e HONDA/VT600C SHADOW, modelo 2001, PLACA FER 5178 (p. 118), em nome de
JOÃO BATISTA ROSA. Providencie a serventia o necessário. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas
outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição,
independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca
da penhora. Caso ainda não tenha feito, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização
das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência
de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja
a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo
superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1018140-55.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Claudio Alves Teixeira - Vistos. Defiro a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes, via sistema
Serasajud. Efetue-se o procedimento. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: SILVIO
CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), REGIANE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 356823/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB
87696/SP), LUÍS ALBERTO DE ARAUJO LIMA (OAB 206263/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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