TJSP 04/08/2020 - Pág. 1120 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
1120
MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 0005679-97.2018.8.26.0309 (processo principal 0000369-62.2008.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Companhia Piratininga de Força e Luz Cpfl - Primor Injeção de Plasticos Ltda Epp - Vistos. Defiro o
bloqueio de transferência de veículos registrados em nome do(s) executado(s), por intermédio do sistema Renajud. Incumbe
à Serventia informar, anexando extrato aos autos, acerca de eventual restrição de alienação fiduciária, hipótese em que o
exequente será intimado por ato ordinatório, haja vista a impossibilidade de penhora e avaliação de veículos com esse gravame
(art. 7º-A do Decreto Lei 911/69, incluído pela Lei nº 13.043/2014). Defere-se também, a realização de pesquisa da última
declaração do imposto de renda do(s) executado(s) pelo sistema Infojud. Int. - ADV: CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E
PENATI (OAB 206403/SP), RIGLEIA DOS REIS (OAB 271837/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP)
Processo 0005679-97.2018.8.26.0309 (processo principal 0000369-62.2008.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Companhia Piratininga de Força e Luz Cpfl - Primor Injeção de Plasticos Ltda Epp - Manifeste-se o
requerente sobre as pesquisas realizadas e quanto ao prosseguimento do feito no prazo de quinze (15) dias. - ADV: MARCELO
ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), RIGLEIA DOS REIS (OAB 271837/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E
PENATI (OAB 206403/SP)
Processo 0018320-83.2019.8.26.0309 (processo principal 1017372-03.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença CLAUDIR RIBEIRO DA SILVA - - LUZIMAR BEZERRA PESSOA DA SILVA - PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações
- - GOLD NEVADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - Trata-se de informação da ocorrência de erro material na
sentença ora proferida. Razão assiste aos exequentes, uma vez que da sentença constou valor equivocado do crédito perseguido.
Posto isso, a sentença proferida passa a ter a seguinte redação (dispositivo): “Ante o exposto, ACOLHO a impugnação para
homologar os cálculos juntados pela parte exequente (fls. 106/112), no montante de R$ 46.716,18, atualizado até novembro
de 2019, para constar de certidão para que possa diligenciar perante o juízo da recuperação com a finalidade de proceder
à competente habilitação.” No mais, persiste a sentença tal como foi proferida. - ADV: RAFAEL GONZAGA DE AZEVEDO
(OAB 260232/SP), PAULO ISAIAS ANDRIOLLI (OAB 263198/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JOAO CARLOS DE LIMA
JUNIOR (OAB 142452/SP), LIVIA APARECIDA LOPES VENTORIN DOS SANTOS (OAB 354150/SP), GISELLE PAULO SERVIO
DA SILVA (OAB 308505/SP)
Processo 0018321-68.2019.8.26.0309 (processo principal 1023817-03.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Solange Cristina Berti - Pdg Realty S.a. Empreendimentos e Participações - - Gold Nevada Empreend Imobil Spe Ltda - Trata-se
de informação da ocorrência de erro material na sentença ora proferida. Razão assiste à exequente, uma vez que da sentença
constou valor equivocado do crédito perseguido. Posto isso, a sentença proferida passa a ter a seguinte redação (dispositivo):
“Ante o exposto, ACOLHO a impugnação para homologar os cálculos juntados pela parte exequente (fls. 39/40), no montante
de R$ 25.790,99, atualizado até novembro de 2019, para constar de certidão para que possa diligenciar perante o juízo da
recuperação com a finalidade de proceder à competente habilitação.” No mais, persiste a sentença tal como foi proferida. ADV: GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA (OAB 308505/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), RAFAEL
GONZAGA DE AZEVEDO (OAB 260232/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0021019-86.2015.8.26.0309 (processo principal 1013207-10.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO LTDA - Cumpra o exequente o que foi determinado a fls.
55 em cinco dias. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/
SP)
Processo 1000715-73.2020.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Wesley Santos Rosa
- Manifeste-se o requerente, em 05 dias, acerca do regular prosseguimento. - ADV: RAFAEL LEOPOLDO PEREIRA DA SILVA
(OAB 253431/SP)
Processo 1000982-45.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cetti Comércio de Materiais Elétricos
Ltda - Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Cetti Comércio de Materiais Elétricos Ltda em face
de Vianelo Comercio de Materiais Eletricos Ltda. Embora regularmente intimada (p. 20), a exequente não cumpriu a ordem
de emenda à inicial (p. 18). A falta de documento indispensável ao ajuizamento da ação conduz à extinção do processo sem
resolução de mérito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I
c.c. art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquive-se com baixa. P.I. - ADV:
ALESSANDRA ANDREUCETTI (OAB 265203/SP)
Processo 1002498-13.2014.8.26.0309 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - EMPORIUM DAS MARCAS
COMÉRCIO DE VESTUÁRIOS LTDA - EPP - Senpar Terras de São José Empreendimentos Turísticos Ltda - - BOT
ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA. - - CONDOMÍNIO CIVIL VOLUNTÁRIO DO OUTLET PREMIUM - Recebo os
embargos porque tempestivos. No mérito, porém, deixo de os acolher, eis que a sentença não padece de qualquer obscuridade,
contradição, omissão ou erro material, e os pontos ventilados pelas embargantes foram devidamente decididos e fundamentados
no sentenciamento. Na verdade, o que as embargantes pretendem é a modificação do julgado, e para tal devem se valer do
recurso adequado, e não do por elas manejado. - ADV: DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP), OCTAVIO
AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP)
Processo 1004148-22.2019.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Valmi Silva de Melo - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do autor e que o processo está sem
andamento há mais de 30 dias, motivo pelo qual expeço, nesta data, carta de intimação à parte autora para dar andamento ao
feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo
Civil. - ADV: ALINE APARECIDA TRIMBOLI SALVADOR (OAB 228521/SP)
Processo 1004296-72.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ana Cristina de Godoi - Ciência ao
exequente quanto as pesquisas realizadas, devendo providenciar o recolhimento da taxa postal necessária à intimação do
executado da penhora on line efetivada através do Bacenjud, no valor de R$ 156,45, bloqueado e transferido para conta judicial
e para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 05 dias (art. 854, §3º CPC). - ADV: EDMILSON MARCELO CEOLIM
(OAB 104832/SP)
Processo 1007318-02.2019.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Ibe Business Education de Sao Paulo Ltda
- - Fundação Getulio Vargas - Vistos. Homologo para que produza seus regulares efeitos de direito o acordo firmado entre as
partes. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código
de Processo Civil. Se houver descumprimento do acordo, incumbirá ao credor o ajuizamento de cumprimento de sentença,
conforme disposto nos artigos 1.285 a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Ausente interesse recursal
(CPC, art. 1.000, § único), dou por transitado em julgado este decisum nesta data, dispensada a Serventia do lançamento da
respectiva certidão. Arquivem-se definitivamente os autos. Não há condenação ao pagamento de custas, em observância ao
disposto no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP)
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