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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 - Página 1327

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TJSP 04/08/2020 - Pág. 1327 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3098

1327

intimação. - ADV: FABIO COLOGNESI BRAGA (OAB 168911/SP)
Processo 1006599-84.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria das Graças de
Oliveira Carvalho - Intimação ao(à) procurador(a) do(a) requerente de que está disponível para impressão, pelo prazo de 05
(cinco) dias, a certidão de honorários expedida. - ADV: MARYANE DESTEFANI SCARINCI (OAB 305066/SP)
Processo 1006676-93.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - S.S.D.J. - K.P.D. - Intimação ao
advogado (a) do requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o endereço completo das “Lojas Riachuelo”, com
CEP e E-MAIL, para que possa ser feito o ofício, pelo cartório, determinado no despacho de fls. retro. - ADV: VALDETE DENISE
KOPPE (OAB 178303/SP), ALAN ELESANDERSON SILVA (OAB 242929/SP)
Processo 1006695-65.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela(s) parte(s)
requerente(s) e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA a ação. Transitada
em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos, com a observância das formalidades legais. P. I. - ADV: CARLA CRISTINA
LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1006715-56.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Vistas
dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação.
- ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1006743-58.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.S. e outro - F.H.S. - Vistos. Fls.
129: defiro, expedindo-se a certidão de honorários. Int. - ADV: DIEGO DA PAZ DE SOUZA (OAB 428617/SP), ELISÂNGELA
BARBOSA REENKOBER (OAB 412859/SP)
Processo 1006792-02.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Apolo Comércio de Peças
Automotivas Ltda - Vistos. Fls. 62/64: Defiro, expedindo-se edital com o prazo de 20(vinte) dias. Int. - ADV: RODRIGO CORDEIRO
(OAB 275226/SP)
Processo 1006840-24.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Design de Móveis Ribeirão Preto
Ltda - Vistos. Fls. 49/50: Ciente. No mais, aguarde-se o cumprimento do segundo parágrafo da decisão retro e o retorno do
aviso de recebimento da carta de citação e intimação. Int. - ADV: RALSTON FERNANDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 318140/SP),
PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP)
Processo 1007007-75.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marcelo Jose
Barbato - - Stenio Munhoz e outro - Vistos. Esclareçam os requerentes o pedido de pesquisas de endereço, considerando o
motivo de devolução constante do aviso de recebimento, providenciando, se o caso, o depósito da verba do oficial de justiça,
para tentativa de citação por meio de mandado. Int. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 1007022-10.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Unicitrus Comércio de Fertilizantes
Ltda - Vistos, Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de
citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o
não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da(s) parte(s) executada(s). Não encontrada(s)
a(s) parte(s) executada(s), havendo bens de sua(s) titularidade(s), o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos
quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações,
intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e
depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. A(s) parte(s) executada(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) que a
rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A(s) parte(s) exequente(s), por sua vez, deverá(ão) ter
ciência de que, não localizada(s) a(s) parte(s) executada(s), deverá(ão), na primeira oportunidade, requerer(em) as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá(ão), desde logo, providenciar(em) a juntada de certidão de breve relato obtida junto à
Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou
filial. Não localizada a(s) parte(s) executada(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisa(s)
de endereço(s) via “on line”, visando a localização de endereços atualizados da(s) parte(s) executada(s), ficando determinado,
nesta hipótese, primeiramente, a consulta ao sistema INFOSEG, tido como suficiente, devendo a(s) parte(s) exequente(s) se
manifestar(em) em 10 dias sobre o resultado. Diligenciados os endereços localizados ou não se logrando êxito na obtenção de
endereços atualizados, fica deferido também, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisas de endereços
via “on line”, junto aos demais sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante o recolhimento na Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, exceto quanto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, uma vez que
a pesquisa junto ao sistema INFOSEG já contempla as informações constantes da base de dados da Receita Federal e do
DENATRAN. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizada a(s) parte(s) exequente(s) a requerer(em), mediante o pagamento
da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente
constante dos cadastros, referente a(s) parte(s) executada(s). A(s) parte(s) exequente(s) deverá(ão) providenciar(em)
a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o
encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por
via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as
respostas, dê-se ciência, cabendo à(s) parte(s) exequente(s) requerer(em) e providenciar(em) o necessário para tentativa de
citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular(em) a citação por edital. Por
outro lado, infrutífera a citação e não realizada a penhora/arresto, defiro, desde que expressamente requerido, a realização
de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora/arresto, mediante o
recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Nesta hipótese, deverá providenciar
a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado
na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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