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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 - Página 1470

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TJSP 04/08/2020 - Pág. 1470 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3098

1470

do ato. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ROBSON CAVALIERI (OAB 146941/SP), ULISSES ALFREDO DE
CAMPOS (OAB 297488/SP)

MAIRIPORÃ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CESAR CEOLIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO JOSÉ CANDIDO RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0174/2020
Processo 0000517-63.2020.8.26.0338 (processo principal 1003097-20.2018.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Representação comercial - Braver Corporation Consultoria Ltda. - Bothanic Br Eireli - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): expediido citação via correio. Nada Mais. Mairiporã, 28 de julho de 2020. - ADV: FELIPE RAMOS DE OLIVEIRA
(OAB 360998/SP)
Processo 0001214-84.2020.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 10198962920178260224 - 3ª Vara de Família
e Sucessões) - J.V.C. - J.R.O. - Vistos, Proc. Nº 1129/20 1. Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se. 2.
P. Int. (encaminhado o presente Alvará de Soltura para a delegacia local, tendo em vista que o endereço do requerido pertence
à Comarca da cidade de São Paulo) - ADV: ELIZABETH COSTA (OAB 131310/SP)
Processo 0001327-72.2019.8.26.0338 (processo principal 0000769-42.2015.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Serviços Hospitalares - Hospital e Maternidade Sao Camilo - Santana - Juarez Pinto - - Elisabete Silva - - Reinaldo Rodrigues
Arruda - Vistos Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença proposto por SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO
contra JUAREZ PINTO e ELISABETE SILVA. As partes firmaram acordo às págs. 44/46, oportunidade em que REINALDO
RODRIGUES ARRUDA interviu no negócio, na qualidade de devedor. Pois bem. 1 - HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus efeitos, o acordo celebrado entre as partes, às págs. 44/46. Via de consequência, declaro extinto o feito, com resolução
do seu mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. P.R.I. 2 Págs. 64/65. anoto que os executados Juarez
e Elisabete não foram intimados para pagamento (p. 54/55). Manifeste-se o exequente; apresente o credor planilha atualizada
do débito, após, defiro a intimação de Reinaldo, na forma do artigo 513 §2º, para que o executado, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado na planilha, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Por oportuno, anoto
que a parte executada não constituiu advogado nestes autos, razão pela qual deverá ser pessoalmente intimada para cumprir o
contido no item 02 desta decisão. Intimem-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 0002078-59.2019.8.26.0338 (processo principal 1000321-47.2018.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Cheque - Fcjn Editora e Grafica Eireli Me - Manoel Candido de Moraes Sobrinho - Vistos, Ordem n° 2078-59. 1. Intime-se a
Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do C.P.C.). 2. P. e Int.
- ADV: MARCELLA PAES SILVA MASSOTI (OAB 338445/SP)
Processo 1000083-57.2020.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 00194053220188160014 - 5ª Vara Cível PROJUDI) - Leila Andreia Borim - - Thiago Nishijima Fabri - Alice Maria Barreto Prado Ferreira - Certidão - Oficial de Justiça
- Mandado Cumprido Negativo - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 338.2020/000911-2, diligenciei na Avenida Leonor de Oliveira, 88- centroe, lá sendo, fui informado,
por um senhor que se identificou por Alexandre, de que o intimando é desconhecida naquele endereço. Diligenciei na Alameda
das Camélias, 100- Jd. São Gonçalo- porém, não logrei encontrar a intimando nem qualquer pessoa no imóvel nas vezes em
que lá estive. O imóvel não possui campainha e ninguém atendeu às minhas palmas e chamados. Em diligência do dia 09/05/20,
fui informado, por um senhor que se identificou por Jorge, de que a intimando vendeu o imóvel, há cerca de dois anos, tomando
destino ignorado. Em cumprimento de outra ordem, logrei encontrá-lo na Av. Leonor de Oliveira, 492, porém, já não havia tempo
hábil para participar da audiência. Face ao exposto, não foi possível intimar o Sr. Wanderley Acácio de Oliveira Mendonça.
Devolvo este à Central de Mandados para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Mairiporã, 26 de julho de 2020. - ADV:
GUILHERME REGIO PEGORARO (OAB 34897/PR), DAIANA MILENA BURIM SILVEIRA (OAB 402325/SP)
Processo 1000103-82.2019.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - U.I.C. Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 338.2020/003290-4, diligenciamos nós, o depositário legal do autor, Sr. Reinaldo Rodrigues Cardoso, e eu, subscritor desta,
na Av. Pietro PetriTerra Preta- porém, não logramos localizar o bem a ser apreendido, não tendo sido possível efetuar a sua
apreensão. Findo o prazo concedido para o cumprimento, devolvo este à Central de Mandados para os devidos fins. O referido
é verdade e dou fé. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000117-66.2019.8.26.0338 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Walid Khaled El Hindi - Arlindo
Carpi - Vistos, Ordem n° 111/2019 1. Cumpra-se o Acórdão, dando-se ciência às partes. 2. Diga a parte vencedora em termos
de prosseguimento do feito. 3. P. e Int. - ADV: REINALDO JOSE PEREIRA TEZZEI (OAB 160601/SP), VALDECIR RODRIGUES
DOS SANTOS (OAB 170221/SP), ANTONIO ERIOVALDO TEZZEI (OAB 121618/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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