TJSP 04/08/2020 - Pág. 1493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
1493
cabe o recolhimento diferido da taxa judiciária, dada sua impossibilidade financeira momentânea: ações de alimentos, reparação
de dano por ato ilícito extracontratual, declaratória incidental, embargos à execução. Nenhuma dessas hipóteses está presente.
No caso, trata-se de Ação de Indenização sob alegação de cobrança indevida de débito, que não se enquadra em qualquer das
hipóteses taxativas previstas no art. 5º, da Lei Estadual nº 11.608/03. Não obstante, diante da notória paralisação das atividades
do ramo de atividade da autora decorrente da pandemia da Covid-19, comprovando-se a momentânea impossibilidade financeira
do recolhimento da taxa judiciária, entendo por bem, em caráter excepcionalíssimo, conceder o diferimento do recolhimento
ao final. 4)-Para que possa o magistrado apreciar o pedido de tutela de urgência é necessária a presença dos requisitos
obrigatórios i) da probabilidade do direito e ii) do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art.300 do CPC). No
caso dos autos, a parte autora nega a responsabilidade pelo débito representado pela duplicata que vencerá em 03/08/2020. Os
argumentos constantes da petição inicial indicam, por ora, a probabilidade do direito invocado e, no caso de inadimplemento,
a parte autora estará sujeita ao protesto do título, o que pode vir a causar abalo de crédito e prejuízos irreparáveis ou de
difícil reparação. Além disso, a concessão da tutela de urgência não trará à parte requerida efeitos irreversíveis, já que, se
comprovada a existência do débito, poderá cobrar a dívida com os encargos moratórios. Nessa tessitura, CONCEDO a tutela
de urgência, e o faço para DETERMINAR A SUSPENSÃO da cobrança do boleto bancário do Banco Santander S/A, emitido
pela CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S/A, no valor de R$ 3.910,09, com vencimento em 03/08/20 e
DETERMINAR que a ré se abstenha de levar o referido título a protesto, até final decisão da lide. Fixo a multa de diária de
R$ 500,00, em caso de descumprimento da ordem, até o limite de 30 dias. A presente decisão servirá de notificação à parte
requerida, incumbindo à parte autora a impressão, comprovando nos autos, no prazo de 15 dias, seu encaminhamento. 5)Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 6)-Cite-se e
intime-se a parte requerida para os termos e atos da ação proposta e, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. 7)-A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial
(art.344 do CPC). 8)-A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. 9)-Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º
e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: OSWALDO
SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP)
Processo 1010412-47.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Danilo Barbosa David de Souza Banco Santander Brasil SA - Vistos. Fls. 163. e fls. 195. Ciente do cumprimento do acordo. Arquivem-se os autos. Int. - ADV:
ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), HAROLDO WILSON BERTRAND (OAB 65421/SP), NEILDES ARAUJO
AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1011066-34.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Jair B. Formigon
Junior - - Claudia Maria Ribeiro Formigon - Rafael Junior Mendes Bonani - Vistos. Cumpra o requerido a determinação contida na
decisão de fls. 134. Após,tornem-me. Int. - ADV: RAFAEL JUNIOR MENDES BONANI (OAB 326538/SP), GUILHERME TIRADO
LEITE (OAB 343315/SP), RODRIGO XAVIER GONÇALVES (OAB 233394/SP)
Processo 1012064-02.2019.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Ednalda Nunes de Oliveira - Claudia Ferreira - Vistos. Fls. 111: Em 15 (quinze) dias, diga a requerente como deseja prosseguir.
Intime-se. - ADV: VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP), ANTONIO FERRO
NETO (OAB 98406/SP), SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP)
Processo 1013130-17.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Iracema Aparecida dos
Santos - Banco Itau Consignado S/A - Vistos. Fls. Diante da informação trazida pelo oficial de justiça, intime-se novamente o
perito para designar nova data para a realização da perícia. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCELO
CRISTALDO ARRUDA (OAB 269569/SP)
Processo 1013151-90.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Criativo Ensino Básico
Ltda - Epp - André Luís Santarem Gonzales - Vistos, Diante do silêncio do exequente, SUSPENDO a execução e o prazo
prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo,
observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do art. 921, do CPC,
anotando-se no SAJ a suspensão (cód.61613). Int. - ADV: ALEXANDRE ALVES VIEIRA (OAB 147382/SP), PAULO ALEXANDRE
QUEIROZ BETARELLE (OAB 304332/SP)
Processo 1014260-47.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Parque Mirábilis - Thais Fernanda Ferreira - Banco do Brasil SA - Vistos. Proceda a serventia a reativação do processo, fazendo
as anotações de estilo. Fls.248/249. Anote-se. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), NATÁLIA MAIA ARAUJO
(OAB 337673/SP)
Processo 1015219-47.2018.8.26.0344 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Graziela de Araujo
Bezerra Bispo - Água Branca Construtora e Incorporadora - CONSTRUTORA CATAGUA E INCORPORADORA LTDA - Ante o
exposto, acolho a preliminar arguida de incompetência deste juízo, nos termos da cláusula 7.14 do contrato celebrado pelas
partes, e, via de consequência, determino a remessa destes autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Garça, nos termos
do art 64, § 3º, do CPC, com as homenagens de estilo e cautelas de praxe. Após o decurso de prazo para recurso desta
decisão, com as anotações necessárias, remetam-se os autos. Intime-se. - ADV: LUANA FRANCINNE DE LIMA AMARO (OAB
137365/MG), ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP), JEFFERSON LUIZ
RODRIGUES (OAB 407277/SP)
Processo 1015247-78.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Davidson Jamal
Garcia - Banco Daycoval S/A - Vistos. Proceda a Serventia o cadastramento no SAJ dos advogados eventualmente indicados
para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ) Diante da apelação interposta pela parte autora, observe-se,
quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte recorrida para que apresente as
contrarrazões, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de
São Paulo. Int.. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP)
Processo 1015458-17.2019.8.26.0344 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Érika Fernanda de Souza de Paula
e Silva - Ricardo de Souza Silva - Vistos. F. 67. Defiro. Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 64. Dê-se
a certidão de honorários. Após, se mais nada for requerido, arquivem-se. Int. - ADV: LUCIANO DOS SANTOS (OAB 292806/SP),
CAMILA GUELFI DE FREITAS (OAB 252288/SP)
Processo 1015974-71.2018.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Marília - Paulo Roberto Souto dos Santos - Vistos. Informe a requerente sobre o cumprimento das cartas precatórias expedidas
as fls. 96/97 e 98/99. Intime-se. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 1016181-70.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
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