Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 - Página 1493

  1. Página inicial  > 
« 1493 »
TJSP 04/08/2020 - Pág. 1493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3098

1493

cabe o recolhimento diferido da taxa judiciária, dada sua impossibilidade financeira momentânea: ações de alimentos, reparação
de dano por ato ilícito extracontratual, declaratória incidental, embargos à execução. Nenhuma dessas hipóteses está presente.
No caso, trata-se de Ação de Indenização sob alegação de cobrança indevida de débito, que não se enquadra em qualquer das
hipóteses taxativas previstas no art. 5º, da Lei Estadual nº 11.608/03. Não obstante, diante da notória paralisação das atividades
do ramo de atividade da autora decorrente da pandemia da Covid-19, comprovando-se a momentânea impossibilidade financeira
do recolhimento da taxa judiciária, entendo por bem, em caráter excepcionalíssimo, conceder o diferimento do recolhimento
ao final. 4)-Para que possa o magistrado apreciar o pedido de tutela de urgência é necessária a presença dos requisitos
obrigatórios i) da probabilidade do direito e ii) do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art.300 do CPC). No
caso dos autos, a parte autora nega a responsabilidade pelo débito representado pela duplicata que vencerá em 03/08/2020. Os
argumentos constantes da petição inicial indicam, por ora, a probabilidade do direito invocado e, no caso de inadimplemento,
a parte autora estará sujeita ao protesto do título, o que pode vir a causar abalo de crédito e prejuízos irreparáveis ou de
difícil reparação. Além disso, a concessão da tutela de urgência não trará à parte requerida efeitos irreversíveis, já que, se
comprovada a existência do débito, poderá cobrar a dívida com os encargos moratórios. Nessa tessitura, CONCEDO a tutela
de urgência, e o faço para DETERMINAR A SUSPENSÃO da cobrança do boleto bancário do Banco Santander S/A, emitido
pela CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S/A, no valor de R$ 3.910,09, com vencimento em 03/08/20 e
DETERMINAR que a ré se abstenha de levar o referido título a protesto, até final decisão da lide. Fixo a multa de diária de
R$ 500,00, em caso de descumprimento da ordem, até o limite de 30 dias. A presente decisão servirá de notificação à parte
requerida, incumbindo à parte autora a impressão, comprovando nos autos, no prazo de 15 dias, seu encaminhamento. 5)Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 6)-Cite-se e
intime-se a parte requerida para os termos e atos da ação proposta e, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. 7)-A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial
(art.344 do CPC). 8)-A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. 9)-Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º
e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: OSWALDO
SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP)
Processo 1010412-47.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Danilo Barbosa David de Souza Banco Santander Brasil SA - Vistos. Fls. 163. e fls. 195. Ciente do cumprimento do acordo. Arquivem-se os autos. Int. - ADV:
ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), HAROLDO WILSON BERTRAND (OAB 65421/SP), NEILDES ARAUJO
AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1011066-34.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Jair B. Formigon
Junior - - Claudia Maria Ribeiro Formigon - Rafael Junior Mendes Bonani - Vistos. Cumpra o requerido a determinação contida na
decisão de fls. 134. Após,tornem-me. Int. - ADV: RAFAEL JUNIOR MENDES BONANI (OAB 326538/SP), GUILHERME TIRADO
LEITE (OAB 343315/SP), RODRIGO XAVIER GONÇALVES (OAB 233394/SP)
Processo 1012064-02.2019.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Ednalda Nunes de Oliveira - Claudia Ferreira - Vistos. Fls. 111: Em 15 (quinze) dias, diga a requerente como deseja prosseguir.
Intime-se. - ADV: VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP), ANTONIO FERRO
NETO (OAB 98406/SP), SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP)
Processo 1013130-17.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Iracema Aparecida dos
Santos - Banco Itau Consignado S/A - Vistos. Fls. Diante da informação trazida pelo oficial de justiça, intime-se novamente o
perito para designar nova data para a realização da perícia. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCELO
CRISTALDO ARRUDA (OAB 269569/SP)
Processo 1013151-90.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Criativo Ensino Básico
Ltda - Epp - André Luís Santarem Gonzales - Vistos, Diante do silêncio do exequente, SUSPENDO a execução e o prazo
prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo,
observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do art. 921, do CPC,
anotando-se no SAJ a suspensão (cód.61613). Int. - ADV: ALEXANDRE ALVES VIEIRA (OAB 147382/SP), PAULO ALEXANDRE
QUEIROZ BETARELLE (OAB 304332/SP)
Processo 1014260-47.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Parque Mirábilis - Thais Fernanda Ferreira - Banco do Brasil SA - Vistos. Proceda a serventia a reativação do processo, fazendo
as anotações de estilo. Fls.248/249. Anote-se. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), NATÁLIA MAIA ARAUJO
(OAB 337673/SP)
Processo 1015219-47.2018.8.26.0344 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Graziela de Araujo
Bezerra Bispo - Água Branca Construtora e Incorporadora - CONSTRUTORA CATAGUA E INCORPORADORA LTDA - Ante o
exposto, acolho a preliminar arguida de incompetência deste juízo, nos termos da cláusula 7.14 do contrato celebrado pelas
partes, e, via de consequência, determino a remessa destes autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Garça, nos termos
do art 64, § 3º, do CPC, com as homenagens de estilo e cautelas de praxe. Após o decurso de prazo para recurso desta
decisão, com as anotações necessárias, remetam-se os autos. Intime-se. - ADV: LUANA FRANCINNE DE LIMA AMARO (OAB
137365/MG), ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP), JEFFERSON LUIZ
RODRIGUES (OAB 407277/SP)
Processo 1015247-78.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Davidson Jamal
Garcia - Banco Daycoval S/A - Vistos. Proceda a Serventia o cadastramento no SAJ dos advogados eventualmente indicados
para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ) Diante da apelação interposta pela parte autora, observe-se,
quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte recorrida para que apresente as
contrarrazões, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de
São Paulo. Int.. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP)
Processo 1015458-17.2019.8.26.0344 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Érika Fernanda de Souza de Paula
e Silva - Ricardo de Souza Silva - Vistos. F. 67. Defiro. Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 64. Dê-se
a certidão de honorários. Após, se mais nada for requerido, arquivem-se. Int. - ADV: LUCIANO DOS SANTOS (OAB 292806/SP),
CAMILA GUELFI DE FREITAS (OAB 252288/SP)
Processo 1015974-71.2018.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Marília - Paulo Roberto Souto dos Santos - Vistos. Informe a requerente sobre o cumprimento das cartas precatórias expedidas
as fls. 96/97 e 98/99. Intime-se. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 1016181-70.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo