TJSP 04/08/2020 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
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Interpretação / Revisão de Contrato - Zairo Francisco Castaldello - - Janaine Longhi Castaldello - Vistos. Não conheço os embargos
de declaração, porquanto a sentença não padece de qualquer vício elencado no artigo 1.022 do CPC. Não obstante, à vista do
cumprimento extemporâneo do quanto determinado e a possibilidade do juízo de retratação na hipótese de eventual apelação
ou mesmo a interposição de novo cumprimento de sentença, hei por bem, por economia processual, afastar o indeferimento da
inicial e determinar o prosseguimento do feito, à vista da qualificação apresentada. Anote a serventia os dados do executado no
SAJ. Após, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 2.635,90). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JANAINE
LONGHI CASTALDELLO (OAB 402257/SP)
Processo 0005263-53.2020.8.26.0344 (processo principal 1013471-43.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Dever
de Informação - Pfácil Intermediação de Negócios Ltda - - Henrique Jose Bottino Pereira - Cielo S.a. - Considerando que
importe depositado é suficiente para adimplir a execução em tela (honorários de sucumbência), julgo por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente Ação Cumprimento de sentença movida por Henrique Jose Bottino
Pereira em face de Cielo S.a., nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, prosseguindo a execução concernente
ao processo de 0005262-68.2020.8.26.0344. Ressalto, ainda, que o peticionamento atinente à obrigação de fazer deve ser
realizado no processo em apenso. Após o trânsito em julgado e a vinda do formulário, expeça-se o MLE, no valor R$ 815,59, em
favor do exequente. Custas pelo executado. Comuniquem-se e arquivem-se oportunamente. P. R. Int. - Custas Finais ao Estado
(Código 230-6) Total a Recolher R$138,05 - ADV: HENRIQUE JOSE BOTTINO PEREIRA (OAB 289760/SP), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0005336-25.2020.8.26.0344 (processo principal 1022010-66.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Mútuo - Mirele Queiroz Januario Pettinati - Fundação dos Economiários Federais - Funcef - Vistos. Apresente o patrono da
parte exequente, novo formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, devidamente preenchido, informando as fls.
Dos autos onde se encontra a procuração com poderes para o advogado indicado realizar levantamento. Após, tornem para
apreciação do pedido de levantamento de valores. Intime-se. - ADV: MIRELE QUEIROZ JANUARIO PETTINATI (OAB 131447/
SP), LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARÃES DE CARVALHO (OAB 361409/SP)
Processo 0005454-98.2020.8.26.0344 (processo principal 1000778-66.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Fadiga, Mardula, Buosi e Camargo Sociedade de Advogados - Gilson Estevam da Cruz - Comprove
a parte autora, em 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa referente às despesas postais com intimações, em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1 (Carta registrada unipaginada com AR digital), no valor de R$23,55. Int...
- ADV: OLIVIA ROCHA VILELA JUNQUEIRA (OAB 280070/SP), FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 0005533-77.2020.8.26.0344 (processo principal 1022684-44.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Felipe Lopes Pereira - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - - M & M Universo
Comércio de Motocicletas e Peças Ltda - Vistos. Primeiramente, certifique a serventia o decurso de prazo tão somente para o
pagamento espontâneo. De acordo como Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011, providencie o requerente
o depósito da taxa referente a serviço para PESQUISA DE BENS, pelo Sistema BACENJUD, através da Guia do Fundo de
Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1, no valor de R$16,00, por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado e por
serviço solicitado, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), JULIANA
HELLEN STRUTHOS (OAB 340090/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), DEBORA REZENDE (OAB
256025/SP)
Processo 0005535-47.2020.8.26.0344 (processo principal 1004763-38.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - João Batista Ferreira - Banco Mercantil do Brasil S/A - - Banco Bradesco SA - Vistos. Apresente o
patrono da parte autora a juntada de novo formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, devidamente preenchido,
informando as fls. onde se encontra a procuração. Após, tornem para apreciação do pedido de levantamento de valores. Intimese. - ADV: PAOLA FERNANDA DAL PONTE HILA (OAB 403495/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), ALEXANDRE
MARQUES COSTA RICCO (OAB 187029/SP), SONIA CRISTINA MARZOLA (OAB 90990/SP)
Processo 0005536-32.2020.8.26.0344 (processo principal 1013812-69.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Dação
em Pagamento - Patricia Valineti de Almeida Gripp - - Edno Jose da Silva - Couto Rosa Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda
- - Cipasa Desenvolvimento Urbano S/A - Ante exposto, julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
EXTINTA a presente Ação Cumprimento de sentença movida por Edno Jose da Silva e Patricia Valineti de Almeida Gripp em face
de Couto Rosa Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda e Cipasa Desenvolvimento Urbano S/A nos termos do artigo 924, II, do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e a vinda do formulário MLE, expeça-se o levantamento do valor de R$
12.083,15 em favor dos exequentes e o valor de R$ 2.416,64 em favor dos executados. Custas pelo executado. Comuniquem-se
e arquivem-se oportunamente. P. R. Int. - Custas Finais ao Estado (Código 230-6) Total a Recolher R$138,05 - ADV: IAGO DO
COUTO NERY (OAB 274076/SP), SILVIA ELENA LEITE MARCOS (OAB 294411/SP)
Processo 0005625-55.2020.8.26.0344 (processo principal 0014971-11.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Rabih Sami Nemer - Associação Feminina Marília Maternidade e Gota de Leite - Vistos. Manifestese o exequente sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Int... - ADV: RABIH SAMI NEMER (OAB 197155/
SP), LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 0006147-19.2019.8.26.0344 (processo principal 1012621-23.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Nota
de Crédito Comercial - Onc Comercial Ltda - S H da Costa Me e outro - Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias,
sobre a insuficiência de saldo na conta corrente dos executados para efetivação da penhora, bem como sobre os resultados das
pesquisas realizadas pelos sistemas Renajud e Infojud. - ADV: LARISSA MARIANA DE ALMEIDA FAVINHA (OAB 18031/MS)
Processo 0006377-27.2020.8.26.0344 (processo principal 1004714-94.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Valdelici Correia Macedo Soares - Jonas Alves Feitosa - Vistos. Certifique-se nos autos principais
o início da fase de cumprimento de sentença, arquivando-os definitivamente nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017-(cód.
61615). Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, por publicação no Diário da Justiça, para que, no prazo de 15
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º