TJSP 04/08/2020 - Pág. 1704 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
1704
Processo 0000116-81.2018.8.26.0355 (processo principal 0000123-59.2007.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Neide Rodrigues Cavalheiro dos Santos - INTERSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - Vistos. Por
derradeiro, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/
SP), MARCOS ANTONIO FALCÃO DE MORAES (OAB 311247/SP), DJACI ALVES FALCÃO NETO (OAB 304789/SP)
Processo 0000216-36.2018.8.26.0355 (processo principal 1000901-60.2017.8.26.0355) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Bruno Lopes Rodrigues Midoguti-me - Vistos. Aguarde-se a ocorrência do trintídio legal, decorridos sem manifestação, intimese o Exequente a dar regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO da ação nos termos do
artigo 485, III, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: VALDINEI DA SILVA LIMA (OAB 399433/SP)
Processo 0000216-36.2018.8.26.0355 (processo principal 1000901-60.2017.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Cheque - Bruno Lopes Rodrigues Midoguti-me - Vistos. Fls. 70. Defiro. Intime-se a Executada no endereço apontado pelo
exequente. Sem mais, concedo prazo de 15 dias para que o exequente recolha a diligência do ato processual, sob pena de
extinção do feito. Intime-se. - ADV: VALDINEI DA SILVA LIMA (OAB 399433/SP)
Processo 0000216-36.2018.8.26.0355 (processo principal 1000901-60.2017.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Cheque - Bruno Lopes Rodrigues Midoguti-me - Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 01 ano, nos termos dos artigos
921, III, e 921, parágrafo 3°, do CPC. Após o decurso do prazo vista ao exequente. Intime-se. - ADV: VALDINEI DA SILVA LIMA
(OAB 399433/SP)
Processo 0000301-51.2020.8.26.0355 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5047171-69.2017.4.04.7000 - 10 ª VARA
DAJUSTIÇA FEDERAL DE CURITIBA) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Em atenção à
determinação do Juízo deprecante, promova a Serventia designação de audiência para oitiva da testemunha apontada em
fls. 02, publicando-se às partes a data de realização do ato. Caso haja a necessidade de eventual levantamento de custas,
intime-se a parte interessada para tanto, tendo o prazo de 05 dias para o seu recolhimento. Intime-se. - ADV: WILLYAN ROWER
SOARES (OAB 19887/PR)
Processo 0000301-51.2020.8.26.0355 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5047171-69.2017.4.04.7000 - 10 ª VARA
DAJUSTIÇA FEDERAL DE CURITIBA) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Certifico que e dou fé haver
designado a AUDIÊNCIA de oitiva de testemunha, para o dia 18 de novembro de 2020, às 15horas. - ADV: WILLYAN ROWER
SOARES (OAB 19887/PR)
Processo 0000719-23.2019.8.26.0355 (processo principal 1000167-46.2016.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Obrigações - ESPOLIO DE OSVALDO NALIO - TIM CELULAR S/A - Vistos. Ante a oposição de aclaratórios em fls. 172/176,
manifeste-se o Embargado em eventuais contrarrazões no prazo legal. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV:
ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR (OAB 161403/SP), MAX FABIAN NUNES RIBAS (OAB 167230/SP)
Processo 1000008-64.2020.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Transporte Excelsior
Ltda - Autopista Regis Bittencourt S/A - De acordo com o Comunicado CG 390/2018, disponibilizado no Diário de Justiça
Eletrônico, fica a requerida (AUTOPISTA RÉGIS BITTENCOURT) intimada para distribuir a Carta Precatória expedida fls. ,
INSTRUÍ-LA com as cópias necessárias (peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga,
também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias
para o seu cumprimento (código 201-0), COMPROVANDO sua distribuição nos autos, no prazo de 10 dias. Não caberá ao juízo
deprecado exigir do juízo deprecante a senha do processo de origem nestas precatórias. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
(OAB 281612/SP), SAMUEL AZULAY (OAB 419382/SP)
Processo 1000061-45.2020.8.26.0355 - Monitória - Cheque - Marcelo Caldas - Gilson Ramos dos Santos - Vistos. Ciência ao
Autor da interposição do recurso de apelação do Réu às fls. 130/133, para querendo, apresentar as contrarrazões no prazo de
15 dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO RENATO DO CARMO (OAB 143469/SP), RAFAEL GUSTAVO RODRIGUES (OAB 365808/
SP), RHENAN MARQUES PASQUAL (OAB 376253/SP)
Processo 1000075-63.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Altino Barbieri
Joaquim - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Manifeste-se o requerente em 05 dias sobre às fls. 178/183. Intime-se. - ADV:
VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), LUANA CRISTINA ROSA (OAB 363659/SP), MAX FABIAN NUNES RIBAS (OAB
167230/SP)
Processo 1000102-80.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Nilza Maria de Santana
- Patrícia Testa Ferreira e outro - Vistos. Em que pese a argumentação lançada em fls. 126, verifico que este Juízo não é
competente para conhecer a presente demanda, conforme norma constante no art. 47,§1º, do Código de Processo Civil. Com
efeito, verifica-se que a causa de pedir apresentada refere-se a direito de propriedade, razão pela qual é aplicável a regra
de competência constante no caput do art. 47, onde se estabelece que o Juízo competente é aquele em que consta o imóvel
sub judice. Portanto, considerando que o imóvel em tela está localizado no Foro Distrital de Juquitiba/SP, de rigor remeter os
presentes autos à Comarca de Itapecerica da Serra/SP. Intime-se. - ADV: JULIEN GARCIA GUMIEL (OAB 387950/SP), MARCO
ANTONIO FORTUNATO (OAB 1042/AC)
Processo 1000108-53.2019.8.26.0355 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Irailde de Deus Araújo
- Vistos. Fls. 134 - Ciente o Juízo. Intime-se. - ADV: EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP)
Processo 1000140-24.2020.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria Iracema Barbosa da Silva - Liberty
Seguros S/A - Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela Autora em fls. 96/101, alegando suposta
contradição/omissão na decisão de fls. 93. A omissão/contradição consistiriam em: Os Aclaratórios não vierem acompanhados
de documentação. A parte embargada manifestou-se em fls. 105/107. É o relatório. Passo a decidir. Conheço os Embargos, pois
tempestivos. No entanto, verifico que o aludido recurso não merece acolhida, uma vez que a parte embargante tão somente
tem a intenção de rediscutir as razões da decisão guerreada, devendo buscar via própria recursal para tanto. Nesse esteio,
conheços os presentes embargos, mas nego acolhimento. Mantenho a decisão guerreada tal como lançada. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º