TJSP 04/08/2020 - Pág. 1716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
1716
REQDO
: Rodrigo da Silva
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1001379-60.2020.8.26.0356
CLASSE
:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
REQTE
: Tereza Bascarotto Cabral
ADVOGADO : 230527/SP - Gisele Telles Silva Komatsu
REQDA
: Izaura Mariconi
VARA:1ª VARA
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MIRANDÓPOLIS EM 02/08/2020
PROCESSO :1001380-45.2020.8.26.0356
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Letícia Palharini Costa
ADVOGADO : 289980/SP - Vinicius Roberto Prioli de Souza
REQDO
: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda
VARA:1ª VARA
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0740/2020
Processo 0003747-59.2020.8.26.0356 (processo principal 0006580-65.2011.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.G.S.C. - - C.B.S.C. - C.C. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita em
favor da parte exequente. Anote-se. Intime-se pessoalmente a parte alimentante/executada, para que no prazo de 03 (três)
dias, efetue o pagamento do débito alimentício vencido (R$890,50), referente aos meses de abril a junho/2020, devidamente
atualizado, além do que se vencer durante a tramitação deste processo, ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528 e parágrafos do Código de Processo Civil.
Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: MARCUS WAGNER MENDES (OAB 140141/SP)
Processo 1000005-09.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Iranilda Gomes Cardoso
dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVÍNIA - “Vistas dos autos à parte autora para: Manifestar-se, em 15 (quinze) dias,
sobre a contestação (art. 350 e 351 do CPC)”. - ADV: EDUARDO MARCOS FILHO (OAB 318578/SP)
Processo 1000007-76.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Edilaine Aparecida
Raimundo de Aguiar - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVÍNIA - “Vistas dos autos à parte autora para: Manifestar-se, em 15
(quinze) dias, sobre a contestação (art. 350 e 351 do CPC)”. - ADV: EDUARDO MARCOS FILHO (OAB 318578/SP)
Processo 1000881-61.2020.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.O.R. - D.R.C. - - J.L.C. - “Vistas
dos autos à parte autora para: Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação (art. 350 e 351 do CPC)”. - ADV: GISELE
TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP), CARLOS PEREIRA RODRIGUES (OAB 364673/SP)
Processo 1001193-37.2020.8.26.0356 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.F. - J.R.L. - Vistos. Nos termos da manifestação
do Ministério Público de fl. 32, sendo a filha do casal, titular do direito aos alimentos, maior e capaz, deverá a requerente, no
prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, de modo a incluí-la no polo ativo, devidamente representada por advogado
constituído, sob pena de extinção do processo pelo indeferimento da petição incial (art. 319 a 321 do CPC). Após, ao MP.
Intimem-se. - ADV: LUCAS FRIGERI FERREIRA (OAB 396487/SP)
Processo 1001316-35.2020.8.26.0356 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.M.L. - T.N.D.L. - Vistos. Trata de Ação de Divórcio
Litigioso ajuizada por V. de M. L. em face de T. N. D. L.. Em que pese os autos versarem sobre Direito de Família, diante do teor
dos Comunicados da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, decorrentes da COVID-19, que determinaram
as suspensões das audiências, deixo para momento oportuno a análise de conveniência e oportunidade de designação
da audiência de tentativa de conciliação. Destarte, cite-se e intime-se a parte requerida, advertindo-a de que o prazo para
apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Diante do teor da manifestação de fl. 14, desnecessárias novas
intimações do Ministério Público. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em favor da parte requerente. Anote-se.
Intimem-se. - ADV: RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 1001369-16.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mônica Antonia Leite
Rigueto - Shirlei Monti Fornazari - Vistos. Cumpre observar, primeiramente, que o §3.º, do artigo 99, do Código de Processo
Civil, deve ser interpretado em consonância com o disposto no inciso LXXIV, do artigo 5.º, da Constituição Federal, que exige
a comprovação da insuficiência de recursos para que se faça jus à Assistência Judiciária Gratuita. E, por comprovação,
naturalmente, deve-se entender a produção de prova efetiva, de natureza documental, acerca do alegado, como demonstrativos
de pagamento, declarações de rendimentos, etc., não simples declaração unilateral do interessado. Nesse passo, urge a
consideração no sentido de que o entendimento funda-se no princípio da moralidade administrativa, que impõe ao julgador,
como condição para dispor de recursos do Estado, estar convicto de que se verifica a situação fática exigida pela Constituição e
pela lei ordinária para a concessão do benefício, vale dizer, que se encontra a parte requerente em estado de pobreza tal que a
impossibilite de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento e da família. E, quando os elementos
de convicção carreados aos autos apontam em sentido contrário, deve-se, obviamente, negar o pleito. Assim, não se tratando
de Advogado nomeado pelo Convênio Defensoria Pública - OAB/SP, deverá a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias,
providenciar a juntada aos autos de cópia de suas declarações de imposto de renda dos 03 (três) últimos exercícios, ou eventual
comprovante de isenção, os quais poderão ser obtidos no seguinte endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º