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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 - Página 1729

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TJSP 04/08/2020 - Pág. 1729 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3098

1729

ENCAMINHADA EM 03.08.2020
RELAÇÃO Nº 0205/2020
Processo 0001045-43.2020.8.26.0356 (processo principal 1002787-57.2018.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Piso
Salarial - Janaína Roberta Cotrim Mazakina - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Marcelo Pedon dos Reis - Vistos.
Fls. 96: Ciência às partes. Aguarde-se a vinda do laudo pericial pelo prazo de 30 dias contados da data estipulada para início
dos trabalhos. Int. - ADV: EDUARDO MARCOS FILHO (OAB 318578/SP)
Processo 0002200-81.2020.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Renato Riyuiti Ijichi FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Compulsando o presente incidente constato que na data de ajuizamento
da ação de conhecimento foi indevidamente inserida a data da interposição do incidente para cumprimento de sentença,
gerando incorreção também na data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. Ante o exposto, não há condições de
encaminhamento do ofício requisitório. O autor deverá realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa
do presente incidente. Int. - ADV: RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 0002201-66.2020.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Paulo Dias de Souza
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Compulsando o presente incidente constato que na data de ajuizamento
da ação de conhecimento foi indevidamente inserida a data da interposição do incidente para cumprimento de sentença,
gerando incorreção também na data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. Ante o exposto, não há condições de
encaminhamento do ofício requisitório. O autor deverá realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa
do presente incidente. Int. - ADV: RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 0002204-21.2020.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Vanderlei Bernardo FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Compulsando o presente incidente constato que na data de ajuizamento
da ação de conhecimento foi indevidamente inserida a data da interposição do incidente para cumprimento de sentença,
gerando incorreção também na data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. Ante o exposto, não há condições de
encaminhamento do ofício requisitório. O autor deverá realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa
do presente incidente. Int. - ADV: RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 0002205-06.2020.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Claudia Elena da Paz
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Compulsando o presente incidente constato que na data de ajuizamento
da ação de conhecimento foi indevidamente inserida a data da interposição do incidente para cumprimento de sentença,
gerando incorreção também na data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. Ante o exposto, não há condições de
encaminhamento do ofício requisitório. A autora deverá realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa
do presente incidente. Int. - ADV: RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 0002208-58.2020.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Pedro Almiro de Almeida
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Compulsando o presente incidente constato que na data de ajuizamento
da ação de conhecimento foi indevidamente inserida a data da interposição do incidente para cumprimento de sentença,
gerando incorreção também na data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. Ante o exposto, não há condições de
encaminhamento do ofício requisitório. O autor deverá realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa
do presente incidente. Int. - ADV: RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 0002342-85.2020.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Altair Bizzi
Junior - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova
o depósito de fls. 22, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 26/28, julgo extinta a execução, com fundamento no
artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro desde logo o levantamento, em favor do exequente e seu patrono, da quantia
depositada, expedindo-se Mandados necessários. Declaro levantada eventual penhora existente. Transitada esta em julgado,
arquivem-se oportunamente. Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 0002407-80.2020.8.26.0356 (processo principal 1003255-84.2019.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Lilian Fernanda Betoni - ‘Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. Intime-se novamente a requerida para comprovar o apostilamento, no prazo de 30 dias, sob pena de
aplicação de multa diária. Int. - ADV: MOISES GOMES DA SILVA (OAB 402769/SP)
Processo 0002543-77.2020.8.26.0356 (processo principal 1001616-02.2017.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Elton Paulo Ladeia Caldeira - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Tendo em vista a interposição do agravo de instrumento
noticiado às fls. 54/57, determino a suspensão do presente feito até julgamento do recurso. Int. - ADV: ARMANDO RODRIGO
GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 0002767-15.2020.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Lucimeire Antônio de Freitas Nakamura - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a satisfação
integral do débito, conforme comprova o depósito de fls. 22, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 26/27, julgo
extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro desde logo o levantamento, em
favor da exequente, da quantia depositada, expedindo-se Mandado necessário. Declaro levantada eventual penhora existente.
Transitada esta em julgado, arquivem-se oportunamente. Int. - ADV: MOISES GOMES DA SILVA (OAB 402769/SP)
Processo 0003383-87.2020.8.26.0356 (processo principal 1003497-14.2017.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Neuza Rodrigues Hidalgo Bomtempo - REGIME
PRÓPRIO DE PREV.SOCIAL DO MUNIC.DE LAVÍNIA-RPPS - - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVÍNIA - Uma vez tempestiva,
recebo as Impugnações aos Cálculos de fls. 104/107 e 108, para discussão, concedendo efeito suspensivo. Intime-se a parte
impugnada para manifestar-se no prazo de dez dias. Int. - ADV: EDUARDO AURELIO RODRIGUES HIDALGO BOMTEMPO
(OAB 220836/SP), REGIANE RITA MARQUES (OAB 159860/SP), JOSE RENATO MONTANHANI (OAB 136790/SP)
Processo 0003391-64.2020.8.26.0356 (processo principal 1002849-97.2018.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Soráia Lúcia de Oliveira - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intime-se
a executada para manifestar-se sobre os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535, do C.P.C. Int. ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 0003616-84.2020.8.26.0356 (processo principal 1000255-42.2020.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Altair Francisco Pereira da Silva - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Manifeste-se a executada, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição de fls. 31/33. Int. - ADV: RAPHAEL SALATINO
PALOMARES (OAB 334693/SP), RAQUEL DAS NEVES RAFAEL (OAB 352651/SP)
Processo 0003672-20.2020.8.26.0356 (processo principal 1003903-64.2019.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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