TJSP 04/08/2020 - Pág. 1943 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
1943
provas que pretendem produzir, justificando-as. Saliento que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica
na petição inicial ou na contestação. Ainda, informem se tem interesse na realização de audiência de conciliação, sendo que
o silêncio será interpretado como concordância. Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado
antecipadamente, se assim for do convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença.
Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ADENILZA DE OLIVEIRA (OAB 274519/SP), ADALIA TAVARES DE ARAUJO
(OAB 255033/SP), MARCIA CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA COSER (OAB 118809/SP)
Processo 1001094-49.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.J.S. - - E.J.S. - *Ao(à) procurador(a)
nomeado(a) nos autos pelo convênio OAB/SP: A Certidão de Honorários já foi expedida e encontra-se à disposição para
impressão e encaminhamento. - ADV: LUIZ CARLOS CARLEVARO (OAB 361764/SP)
Processo 1001207-37.2019.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.S.R. - *Ao(s) requerente(s): Ciência da Certidão
de Trânsito em Julgado, fls. 66, que deverá acompanhar a sentença de fls. 64, e que servirá por cópia digitada, como Mandado
de Averbação. - ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA HAYATA (OAB 210325/SP)
Processo 1001271-52.2016.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - M.L.A.S. - B.R.B.S. - Manifeste-se, a
exequente, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada às fls. 78, no prazo de 15 dias. - ADV: JULIANA
SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP), CLAUDEMIR BENTO (OAB 328128/SP)
Processo 1001454-18.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.L.C. - *Ao(à)
procurador(a) nomeado(a) nos autos pelo convênio OAB/SP: A Certidão de Honorários já foi expedida e encontra-se à disposição
para impressão e encaminhamento. - ADV: MILENE CARVALHO ALBORGHETTE (OAB 242003/SP)
Processo 1001633-15.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.S. - - I.F.D.S. - Vistos.
Manifestem-se os requerentes, no prazo de 15 dias, acerca da certidão retro. Com a juntada, abra-se vista ao MP. Int. - ADV:
MILENE CARVALHO ALBORGHETTE (OAB 242003/SP)
Processo 1001674-89.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.M.S. - J.C.S. - Nos
termos do despacho inicial, intimo o(a)(s) autor(a)(es) para que se manifeste(m), no prazo de quinze dias, acerca da contestação
apresentada às fls. 101/106. No mesmo prazo indiquem às partes as provas que pretendem produzir, salientando-se que não
serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial e na contestação. - ADV: JOAO LUIZ PORTA (OAB
105274/SP), DJALMA CORDEIRO LUIZ (OAB 290564/SP)
Processo 1001773-20.2018.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - L.T.I.P.L. - Vistos. Diligencie a serventia, com
urgência e por meio eletrônico, junto à DRS XIV - São João da Boa Vista, solicitando informações quanto ao restabelecimento
do pagamento de médicos peritos. Após, tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: ROBERTO LUIS DE
OLIVEIRA CAMPOS (OAB 220816/SP)
Processo 1001827-15.2020.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.R.C. - Vistos. 1) Recebo
a petição de fls. 23/24 e fls.27 como emenda à inicial. 1.1) Ante o alegado à(s) fl(s). 27, bem como diante do documento de fl(s).
32 de que o requerente foi dispensado da empresa, defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual, nos termos
do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. 1.2) Tendo em vista o teor do Provimento CSM nº 2545/2020,
deixo para momento oportuno a designação da audiência de tentativa de conciliação. 1.3) No mais, CITE-SE o(a) requerido(a)
acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze dias úties) para
apresentação de eventual contestação, ficando cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os
fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 2) Decorrido o prazo para apresentação de contestação, intime-se a parte
autora para que informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; I) Havendo contestação: deverá
a parte autora se intimada a se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; II) Sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
ser intimada a apresentar resposta à reconvenção. III) Com a réplica apresentada pela parte autora, ou decorrido o prazo para
tal, intime-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as
provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação. 3) Caso os requeridos não sejam localizados, poderá
o autor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados dos réus; a) nome,
firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF. Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as pesquisas
de endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário. Ciência MP. Cumpra-se na forma da lei. Servirá a
presente, por cópia digitada, como MANDADO DEVENDO A SERVENTIA EXPEDIR SENHA DE ACESSO AOS AUTOS. Intimese. - ADV: ANA BEATRIZ NONES SIQUEIRA BOMBI (OAB 165607/SP)
Processo 1001987-40.2020.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.A.S.M. - Vistos. 1) Fls.68/73: Custas em ordem.
1.1) Recebo a petição de fls. 58/64, fls.67/73, e fls.78/80 como emenda à inicial. 1.2) Tendo em vista o teor do Provimento
CSM nº 2545/2020, deixo para momento oportuno a designação da audiência de tentativa de conciliação. 1.3) No mais,
providencie a requerente o recolhimento das custas referente a diligência do Sr. Oficial de Justiça. Após, CITE-SE e INTIME-SE
o(a) requerido(a) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze
dias úties) para apresentação de eventual contestação, ficando cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 2) Decorrido o prazo para apresentação de contestação,
intime-se a parte autora para que informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; I) Havendo
contestação: deverá a parte autora se intimada a se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de
provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II) Sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo,
deverá a parte autora ser intimada a apresentar resposta à reconvenção. III) Com a réplica apresentada pela parte autora, ou
decorrido o prazo para tal, intime-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não
serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação. 3) Caso os requeridos não
sejam localizados, poderá o autor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados dos
réus; a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF. Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada
as pesquisas de endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário. Cumpra-se na forma da lei. Servirá a
presente, por cópia digitada, como MANDADO DEVENDO A SERVENTIA EXPEDIR SENHA DE ACESSO AOS AUTOS. Intimese. - ADV: PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP)
Processo 1002049-80.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.L.F.S. - Vistos. Na esteira da cota
ministerial retro, e diante do narrado na petição inicial, para análise do pedido de tutela, determino a realização de ESTUDO
SOCIAL DO CASO. Remetam-se os autos ao setor técnico. Com a juntada aos autos do estudo social, abra-se vista as partes,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º