TJSP 04/08/2020 - Pág. 1948 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
1948
no cadastro de inadimplentes, nos termos do artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Acaso seja efetuado o
pagamento do débito, garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo, proceda-se a Serventia
o imediato cancelamento da inclusão (CPC 782, § 4º). Após o recolhimento da respectiva taxa, providencie a serventia o
necessário para inserção dos dados junto ao SCPC e SERASA. Intime-se a executada para pagamento do saldo devedor
indicado à fl. 34. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA HAYATA (OAB 210325/SP), RAFAEL TEOBALDO
DA SILVA (OAB 249675/SP), JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP)
Processo 0006695-87.2019.8.26.0362 (processo principal 1001669-67.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - ROSEMARY APARECIDA BASSI SALVALAIO ME - Banco Santander Brasil Sa - CERTIFICO e dou fé que
há custas finais a serem recolhidas pelo(a)(s) executado(a)(s) no valor de R$ 5.823,36 (cinco mil, oitocentos e vinte e três reais
e trinta e seis centavos ) . - ADV: JOSE REINALDO COSER (OAB 110923/SP), RAUL RODOLFO TOSO JUNIOR (OAB 153581/
SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0006695-87.2019.8.26.0362 (processo principal 1001669-67.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - ROSEMARY APARECIDA BASSI SALVALAIO ME - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Certidão retro:
Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, através do DJE, para que, no prazo de quinze dias, providencie o
recolhimento das custas finais, comprovando nos autos, no mesmo prazo. No silêncio, intime-se o(a) executado(a) pessoalmente,
por Carta Postal, para que no prazo de 60(sessenta) dias, providencie o recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição
na dívida ativa do Estado. Na inércia, expeça-se certidão de inscrição e arquivem-se os autos. Servirá a presente por cópia
digitada como mandado/carta. Int. - ADV: JOSE REINALDO COSER (OAB 110923/SP), RAUL RODOLFO TOSO JUNIOR (OAB
153581/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0006854-30.2019.8.26.0362 (processo principal 1001080-75.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - CITROS MANIA COMÉRCIO HORTIFRUTI LTDA-ME - DELTABLU COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA - Vistos.
Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento de feito, no prazo de trinta dias. No silêncio, aguardese provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA DE LOURDES GARZÃO OLIVEIRA (OAB 230284/SP), AYRES ANTUNES
BEZERRA (OAB 273986/SP)
Processo 0007182-57.2019.8.26.0362 (processo principal 1011183-73.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - A.O. - U.R.B.M.C.T.M. - Certifico e dou fé que diante do preenchimento do formulário pelo patrono (fls. 34), nos
termos do Comunicado Conjunto 915/2019, em cumprimento à determinação de fls. 25, expedi o(s) mandado(s) de levantamento
eletrônico(s), conforme segue, no importe de R$3.508,64 em favor do(a) autor(a). Tais valores encontravam-se depositados em
conta judicial, conforme comprovante(s) de depósito de fls. 21. Certifico, ainda, que encaminhei os autos para conferência
e, após, assinatura. Saliento que os valores só estarão disponíveis para transferência pelo Banco APÓS A ASSINATURA DO
MAGISTRADO. Nada Mais. - ADV: JEBER JUABRE JUNIOR (OAB 122143/SP), JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA (OAB
136837/SP), JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 247027/SP), ADENILZA DE OLIVEIRA (OAB 274519/SP)
Processo 0007541-41.2018.8.26.0362 (processo principal 1007521-38.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Obrigações - Gaplan Caminhões Leste Ltda - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento de
feito, no prazo de trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA RAQUEL BELCULFINE
SILVEIRA (OAB 160487/SP), HUMBERTO RICARDO MARTINS DE SOUZA (OAB 238100/SP)
Processo 0008342-54.2018.8.26.0362 (processo principal 1001631-50.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Planos de Saúde - Luciana Dias Marchiori - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU e outros - Certifico
e dou fé que diante do preenchimento do formulário pelo patrono (fls. 40), nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019, em
cumprimento à determinação de fls. 41, expedi o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s), conforme segue, no importe de
R$ 3.753,82 em favor do(a) autor(a). Tais valores encontravam-se depositados em conta judicial, conforme comprovante(s) de
depósito de fls. 37. Certifico, ainda, que encaminhei os autos para conferência e, após, assinatura. Saliento que os valores só
estarão disponíveis para transferência pelo Banco APÓS A ASSINATURA DO MAGISTRADO. Nada Mais. - ADV: ANA LUCIA
VALIM GNANN (OAB 138530/SP), LUCIANA DIAS MARCHIORI (OAB 278106/SP)
Processo 0009046-67.2018.8.26.0362 (processo principal 1001219-56.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Duplicata - Galpão 4a Industria e Comércio de Moveis Ltda. - Posto Oba Zorzetto Ltda. - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento de feito, no prazo de trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: JEFERSON ANDRE DORIN (OAB 220405/SP), ZERLINO DORIN NETO (OAB 35987/SP), VALDEK MENEGHIM
SILVA (OAB 78530/SP)
Processo 1000225-86.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Thaline Rodrigues Inocente - Ariane Macéa Rodrigues Doval - - Fátima Aparecida dos Santos Macéa Rodrigues - - Lutercio Brunhoroto Rodrigues - Renovias
Concessionária S.a. - Vistos. Primeiramente, ante a alegada conexão, traga a requerida cópia da petição inicial e contestação
dos autos 1008629-63.2019.8.26.0362, bem como informar acerca do atual andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, sobre a contestação e documentos de fls. 177/250 diga o(a) requerente em 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, digam
as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificandoas. Saliento que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação. Ainda,
informem se tem interesse na realização de audiência de conciliação, sendo que o silêncio será interpretado como concordância.
Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for do convencimento
deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença. Publique-se com urgência. Int. - ADV: LUCIANA
TAKITO (OAB 127439/SP), RICARDO WILSON AVELLO CORREIA (OAB 267340/SP), WILSON CORREIA SILVA (OAB 65304/
SP)
Processo 1000344-47.2020.8.26.0362 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Ingredion Brasil
Ingredientes Industriais Ltda. - Providencie, a parte requerente, o recolhimento da(s) taxa(s) referente(s) a expedição de carta(s)
de citação. - ADV: LUIZ GUILHERME MARQUES MORETI (OAB 345825/SP)
Processo 1000403-35.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Renan Augusto Gomes de Oliveira Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT - Vistos. Tratam-se os presentes autos de Procedimento Comum Cível. Citado(a) o(a)
ré(u) apresentou contestação. O(a) autor(a) manifestou-se sobre a contestação tendo impugnado, em preliminar, a concessão
do benefício da gratuidade ao autora. Rejeito a impugnação, os elementos que instruíram o requerimento feito pelo autor
demonstram sua hipossuficiencia econômica e o impugnante não se desincumbiu do ônus de comprovar existência de patrimônio
ou renda do autor suficientes a lhe permitir o custeio do processo sem prejuízo do próprio sustento e da família. No mais, dou
o feito por saneado. Posto isso e diante da natureza da lide, determino a realização de perícia médica requerida pelo autor (fls.
236). Oficie-se ao IMESC, solicitando a designação de data, local e horário para realização de perícia médica, observando que o
requerente é beneficiário da justiça gratuita. Saliento que as partes poderão indicar assistentes técnicos e quesitos em 15 dias.
Informada a data e horário para realização da perícia, intime-se as partes, por meio do DJE, através de seus patronos. Com a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º