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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 - Página 2000

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TJSP 04/08/2020 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 3098

2000

no prazo de 30 dias. Com a juntada da contestação, tornem para análise da necessidade de dilação probatória. Int. - ADV:
LUCAS GABRIEL CORREIA SILVA (OAB 406041/SP)
Processo 1001976-18.2020.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vilma
Braz de Lima Albuquerque - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇARIGUAMA - Número de ordem: 2020/000646 Vistos. Servirá
este, por cópia digitada, para CITAR a requerida dos termos da petição inicial, por meio do Portal Eletrônico, para apresentar
contestação no prazo de 30 dias. Com a juntada da contestação, tornem para análise da necessidade de dilação probatória. Int.
- ADV: LUCAS GABRIEL CORREIA SILVA (OAB 406041/SP)
Processo 1001977-03.2020.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Agenor
Pereira de Jesus - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇARIGUAMA - Número de ordem: 2020/000644 Vistos. Servirá este, por
cópia digitada, para CITAR a requerida dos termos da petição inicial, por meio do Portal Eletrônico, para apresentar contestação
no prazo de 30 dias. Com a juntada da contestação, tornem para análise da necessidade de dilação probatória. Int. - ADV:
LUCAS GABRIEL CORREIA SILVA (OAB 406041/SP)
Processo 1001978-85.2020.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Silva
Rolim - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇARIGUAMA - Número de ordem: 2020/000647 Vistos. Servirá este, por cópia
digitada, para CITAR a requerida dos termos da petição inicial, por meio do Portal Eletrônico, para apresentar contestação no
prazo de 30 dias. Com a juntada da contestação, tornem para análise da necessidade de dilação probatória. Int. - ADV: LUCAS
GABRIEL CORREIA SILVA (OAB 406041/SP)
Processo 1001979-70.2020.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Geici
Ribeiro da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇARIGUAMA - Número de ordem: 2020/000643 Vistos. Servirá este, por
cópia digitada, para CITAR a requerida dos termos da petição inicial, por meio do Portal Eletrônico, para apresentar contestação
no prazo de 30 dias. Com a juntada da contestação, tornem para análise da necessidade de dilação probatória. Int. - ADV:
LUCAS GABRIEL CORREIA SILVA (OAB 406041/SP)
Processo 1001980-55.2020.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Carlos
Aparecido - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇARIGUAMA - Número de ordem: 2020/000650 Vistos. Servirá este, por cópia
digitada, para CITAR a requerida dos termos da petição inicial, por meio do Portal Eletrônico, para apresentar contestação no
prazo de 30 dias. Com a juntada da contestação, tornem para análise da necessidade de dilação probatória. Int. - ADV: LUCAS
GABRIEL CORREIA SILVA (OAB 406041/SP)
Processo 1001981-40.2020.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucimar
Oliveira dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇARIGUAMA - Número de ordem: 2020/000651 Vistos. Servirá este, por
cópia digitada, para CITAR a requerida dos termos da petição inicial, por meio do Portal Eletrônico, para apresentar contestação
no prazo de 30 dias. Com a juntada da contestação, tornem para análise da necessidade de dilação probatória. Int. - ADV:
LUCAS GABRIEL CORREIA SILVA (OAB 406041/SP)
Processo 1001982-25.2020.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jairo Ramos
da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇARIGUAMA - Número de ordem: 2020/000649 Vistos. Servirá este, por cópia
digitada, para CITAR a requerida dos termos da petição inicial, por meio do Portal Eletrônico, para apresentar contestação no
prazo de 30 dias. Com a juntada da contestação, tornem para análise da necessidade de dilação probatória. Int. - ADV: LUCAS
GABRIEL CORREIA SILVA (OAB 406041/SP)
Processo 1001983-10.2020.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gislaine
Sampaio Vilarino Guimarães - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇARIGUAMA - Número de ordem: 2020/000648 Vistos. Servirá
este, por cópia digitada, para CITAR a requerida dos termos da petição inicial, por meio do Portal Eletrônico, para apresentar
contestação no prazo de 30 dias. Com a juntada da contestação, tornem para análise da necessidade de dilação probatória. Int.
- ADV: LUCAS GABRIEL CORREIA SILVA (OAB 406041/SP)
Processo 1001984-92.2020.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Erica Rita
Rodrigues Neto - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇARIGUAMA - Número de ordem: 2020/000654 Vistos. Servirá este, por
cópia digitada, para CITAR a requerida dos termos da petição inicial, por meio do Portal Eletrônico, para apresentar contestação
no prazo de 30 dias. Com a juntada da contestação, tornem para análise da necessidade de dilação probatória. Proceda a
Serventia à correção da distribuição, alterando a competência para Juizado Especial da Fazenda Pública. Int. - ADV: LUCAS
GABRIEL CORREIA SILVA (OAB 406041/SP)
Processo 1001985-77.2020.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ivanete
Pedroso da Silva Sampaio Rodrigues - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇARIGUAMA - Vistos. Servirá este, por cópia digitada,
para CITAR a requerida dos termos da petição inicial, por meio do Portal Eletrônico, para apresentar contestação no prazo de 30
dias. Com a juntada da contestação, tornem para análise da necessidade de dilação probatória. Proceda a Serventia à correção
da distribuição, alterando a competência para Juizado Especial da Fazenda Pública. Int. - ADV: LUCAS GABRIEL CORREIA
SILVA (OAB 406041/SP)
Processo 1001986-62.2020.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Regina
Maria Loro Eduardo - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇARIGUAMA - Número de ordem: 2020/000655 Vistos. Servirá este, por
cópia digitada, para CITAR a requerida dos termos da petição inicial, por meio do Portal Eletrônico, para apresentar contestação
no prazo de 30 dias. Com a juntada da contestação, tornem para análise da necessidade de dilação probatória. Proceda a
Serventia à correção da distribuição, alterando a competência para Juizado Especial da Fazenda Pública. Int. - ADV: LUCAS
GABRIEL CORREIA SILVA (OAB 406041/SP)
Processo 1001987-47.2020.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosimeire
Colares Martins - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇARIGUAMA - Número de ordem: 2020/000656 Vistos. Servirá este, por
cópia digitada, para CITAR a requerida dos termos da petição inicial, por meio do Portal Eletrônico, para apresentar contestação
no prazo de 30 dias. Com a juntada da contestação, tornem para análise da necessidade de dilação probatória. Proceda a
Serventia à correção da distribuição, alterando a competência para Juizado Especial da Fazenda Pública. Int. - ADV: LUCAS
GABRIEL CORREIA SILVA (OAB 406041/SP)
Processo 1001988-32.2020.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Creuza
Santos Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇARIGUAMA - Número de ordem: 2020/000653 Vistos. Servirá este, por cópia
digitada, para CITAR a requerida dos termos da petição inicial, por meio do Portal Eletrônico, para apresentar contestação no
prazo de 30 dias. Com a juntada da contestação, tornem para análise da necessidade de dilação probatória. Int. - ADV: LUCAS
GABRIEL CORREIA SILVA (OAB 406041/SP)
Processo 1002010-90.2020.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- C.L.C.L.J.M.M.L. - E.A.A. - Vistos. Considerando as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns, em virtude
da pandemia do Covid-19, impossibilitando a realização da audiência de conciliação de modo presencial e tendo em vista a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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