Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 - Página 2088

  1. Página inicial  > 
« 2088 »
TJSP 04/08/2020 - Pág. 2088 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3098

2088

financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível
em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta
das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom
andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Não sendo encontrados bens e não
sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação
tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo
localizados bens, fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar
o feito para o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário
da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). A
presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Servirá o presente,
também, assinado digitalmente, como ofício para inscrição do nome do executado em cadastros de inadimplentes, conforme
requerido na inicial, observando-se que a inscrição perdurará até que haja integral pagamento ou garantia da execução, com
fundamento nos arts. 782, §§3º e 4º, do CPC Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a
anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento)
e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo
por peticionamento eletrônico. Int. (AUTOR, RECOLHER CUSTAS PARA A CITAÇÃO DO REQUERIDO) - ADV: FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1002865-03.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Lucia de Fatima Menino - Autor,
manifestar-se em réplica sobre a Contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP)
Processo 1002962-66.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Basilio Dionisio da Rocha - Vistos. Ante o certificado pelo diligente Escrevente a fls.99, nomeio, em substituição a
Dra. Mariana Facca Galvão Fazuoli. Intime-se a perita nos termos da decisão de fls.93/94. Intime-se. - ADV: CASSIA MARTUCCI
MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO (OAB 262136/SP)
Processo 1003087-34.2019.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.O.S. - Posto isso, JULGO
PROCEDENTE a presente ação ajuizada por L.G.O.S., maior incapaz, devidamente representado por sua curadora L.O.S.
contra J.R.S., para condenar este último a pagar, a título de pensão alimentícia ao primeiro, se estiver empregado, o valor
correspondente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, devendo tal importância incidir sobre férias e 13º salário
e eventuais verbas de caráter salarial, excluindo-se horas extras, abono salarial, PLR, FGTS e verbas rescisórias, valor este
que deverá ser descontado da folha de pagamento e, em caso de trabalho autônomo ou em caso de desemprego, o valor
correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo federal vigente, à época de cada pagamento, com vencimento todo dia 10 de
cada mês. Expeça-se ofício ao INSS para que providencie os descontos dos alimentos. Condeno, outrossim, o réu ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios da patronesse dos autores, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor
da condenação, ficando o mesmo isento, por ora, por ser beneficiário da Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado
o disposto no CPC, artigo 98, § 3º. Transitada em julgado, expeçam-se certidão de honorários no máximo previsto na tabela da
OAB/SP, ao Defensor nomeado (fls.13/14), e, nada mais sendo requerido, procedam-se às devidas anotações e comunicações
legais, arquivando-se. P. I.C. - ADV: ANDRE FERNANDO ZANETTI (OAB 412682/SP)
Processo 1003134-08.2019.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Autor, manifestar-se sobre o resultado do Mandado Negativo. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN
SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1003490-37.2018.8.26.0372 - Interdição - Tutela e Curatela - C.P.A. - DECLARO interditado o requerido, dando-o
como absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, e,
de acordo com o art. 1.775, §1º, do Código Civil, nomeio lhe CURADORA C.P.A.. INSCREVA-SE a presente no Registro Civil e
publique-se pela imprensa local e pelo Diário Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, consoante o disposto no artigo
755, § 3ª do Código de Processo Civil, na forma do art. 9º, inciso III, do Código Civil. Diante do vínculo de parentesco, afinidade
e afetividade entre as partes, dispenso a curadora da obrigação de prestar de contas. Comunique-se o SCPC, eletronicamente.
Expeça-se certidão de honorários a Defensora nomeada nos autos (fls.05), no máximo previsto na tabela da OAB/SP. Após,
arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cientifique o MP. - ADV: LETÍCIA JACOB (OAB 178615/SP)
Processo 1037748-37.2019.8.26.0114 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.C.A. - B.H.A.F.C. - Vistos.
Tendo em vista que a requerida não concordou com a emenda à inicial formulada pelo requerente a fls. 97/98 (fls.107/108),
JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, devendo o autor, caso
queira, propor ação de modificação de regime de visitas estabelecido no título executivo de fls.103/104. Custas pelo autor,
observada a gratuidade judiciária. Arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. - ADV:
FLÁVIA RENATA FERREIRA HERÉDIA MARINO (OAB 370044/SP), JOSE ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP), DENISE
FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL IMBRUNITO FLORES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2020
Processo 0000018-74.2020.8.26.0372 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 90001398720158210072 - V. Adjunta
do JEC da Comarca de Torres RS) - Apara Barro Cento e Um Ltda - Lance Judicial Gestor Judicial - Vistos. Aguarde-se a
informação das novas datas dos leilões pela empresa gestora. Com a vinda desta, intime-se do executado, comunicando-se o
Juízo de origem. Int. - ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), EMILIANO DA SILVA PRUDÊNCIO (OAB 79346/
RS)
Processo 0000190-21.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Kathi Cabelos, Cosméticos e
Estética Ltda. - ME (BASIKA CABELOS) - Tainara Auana Freitas Cruz - “Autor, retirar certidão de crédito, dentro do prazo legal.”
- ADV: DIEGO ALEX TOLOTO (OAB 322363/SP), MARISA MARIA MONARI BERTOLOTTI (OAB 322848/SP)
Processo 0000319-21.2020.8.26.0372 (processo principal 1001209-74.2019.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Maria Helena de Toledo Piza - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo