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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 - Página 2117

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TJSP 04/08/2020 - Pág. 2117 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3098

2117

PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA REPIZO RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BRENO GARCIA SUZANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0145/2020
Processo 0000117-14.2020.8.26.0382 (processo principal 1000465-49.2019.8.26.0382) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Nivaldo Tedeschi Junior - Vistos. 1. Solicitem-se informações acerca do
cumprimento do ofício de fls. 46, encaminhado em 05/06/2020, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Neves Paulista, 30 de julho de
2020. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0000118-96.2020.8.26.0382 (processo principal 1000435-14.2019.8.26.0382) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Josias Pereira de Castro - Vistos. 1. Solicitem-se informações acerca do
cumprimento do ofício de fls. 52, encaminhado em 05/06/2020, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Neves Paulista, 30 de julho de
2020. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA REPIZO RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BRENO GARCIA SUZANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0146/2020
Processo 1000138-70.2020.8.26.0382 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Evaldo Polizeli - TAM
LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Posto isto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE as pretensões formuladas
pelos autores Evaldo Polizeli (presente demanda) e Maria Aparecida Vivaldini Polizeli (Proc. 1000139-55.2020.8.26.0382 - ação
conexa, apensa aos autos) para condenar a requerida ao pagamento de R$2.000,00 (dois mil reais) para cada demandante, a
título de indenização por danos morais, quantia que deverá ser corrigida monetariamente segundo índices divulgados pelo TJSP
e acrescido de juros de 1% ao mês, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Não há condenação ao pagamento de
custas processuais e de honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Declaro extinto o processo,
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. A presente sentença abrange também o feito de
nº 1000139-55.2020 (autora Maria Aparecida Vivaldini Polizeli), devendo a serventia trasladar cópia para estes autos indicado.
P. I. C. Neves Paulista, 31 de julho de 2020. - ADV: LUCAS GARCIA SUZANA (OAB 218908/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/
SP)
Processo 1000138-70.2020.8.26.0382 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Evaldo Polizeli - TAM
LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Em caso de recurso, deverão ser recolhidas as seguintes taxas: (1.)
PREPARO R$ 298,05 (Guia DARE, Código 230-6); (2.) TAXA DE PROCURAÇÃO R$ 23,67 (Guia DARE Código 304-9). O
recolhimento da taxa judiciária (DARE) deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do
TJSP. - ADV: LUCAS GARCIA SUZANA (OAB 218908/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1000163-83.2020.8.26.0382 (apensado ao processo 0000331-39.2019.8.26.0382) - Embargos de Terceiro Cível
- Bem de Família - Helena Maria Bertelli Desordi - Miriam Rodrigues de Souza - - Gabriel Dornelas do Nascimento - - Vagner
Perpétuo Desordi - Vistos. 1. Primeiramente, para análise do pedido de gratuidade, faculto à requerente, derradeiramente, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade, a apresentação do extrato de seu benefício previdenciário,
com a indicação do valor que recebe de aposentadoria, tendo em vista que os documentos apresentados às fls. 78 estão ilegíveis
e incompletos (cortados pela metade). 2. Após, venham conclusos. Int. Neves Paulista, 03 de agosto de 2020. - ADV: MARCELO
AUGUSTO MESTRINARI (OAB 163819/SP), LUCAS GARCIA SUZANA (OAB 218908/SP), DANIEL CABRERA BARCA (OAB
240339/SP)
Processo 1000238-25.2020.8.26.0382 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Trama - Villon Industria e
Comercio de Confeccoes - Eireli - Vistos. 1. Considerando que nos Juizados somente é admitida como requerente a pessoa
jurídica na forma de M.E. ou E.P.P., apresente a parte autora documento cadastral comprobatório e atualizado da pessoa jurídica
TRAMA - VILLON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES - EIRELI, CNPJ nº 62.879.739/0004-15, que comprove sua
condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e/ou apresente documento comprovando sua qualificação tributária
como optante pelo SIMPLES NACIONAL, nos termos do Enunciado nº 135, do FONAJE: “O acesso da microempresa ou
empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais dependeda comprovação de sua qualificação tributária atualizada
e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”. No mesmo sentido, o Enunciado nº 2, do FOJESP: “O
acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua
qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”. Int. Neves Paulista, 03 de agosto de 2020. - ADV:
WELTON RUBENS VOLPE VELLASCO (OAB 305395/SP)

NHANDEARA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA MILARE DOS SANTOS LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0280/2020
Processo 0000288-02.2019.8.26.0383 (apensado ao processo 0001130-16.2018.8.26.0383) (processo principal 000113016.2018.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Sandra de Souza Gomes - Claudomiro Nogueira dos Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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