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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 - Página 2130

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TJSP 04/08/2020 - Pág. 2130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3098

2130

na Anvisa também restou comprovado (fls. 45/227. Ante o exposto, presentes os requisitos ensejadores, verossimilhança
do alegado e o risco de dano de difícil reparação, concedo a antecipação da tutela, determinando que as rés PREFEITURA
MUNICIPAL DE NOVA GRANADA e FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO forneçam ao autor acima mencionada,
os seguintes medicamentos: 1) Levodopa-Benserazida 200/50 mg 180 cps/mês (fls. 24/25); 2) Entacapona (CONTAN) 200 mg
180 cps/mês (fls. 17/18); 3) Rotigotina (NEUPRO) 4 mg 31 adesivos/mês (fls. 24, 33, 228); 4) Quetiapina 25 mg 240 cps/mês
(fls. 24, 35/36); 5) Fluimucil de 12/12 horas 62 envelopes/mês (fls. 25); 6) Espessante alimentarp/ 150 ml - 04 latas/mês (fls.
30); 7) Escopolamina Gel (fls. 25); 8) Alprazolan (Frontal) 0,5 mg 1 cps/dia 01 caixa (fls. 44, 304) 9) Isosource 1.5 Dieta Líquida
31 litros/mês (fls. 29); 10 ) Fraldas Descartáveis Geriátricas tamanho M 120/mês (fls. 32). 11) Sonda aspiração 12 ou 14 (fls.
28); 12) Luvas 120 pares/mês (fls. 28); 13) Frascos para dieta e água (fls. 31); 14) Seringas 20 ml (fls. 31); 15) Micropores ou
Tegaderm (fls. 31); Os produtos a serem fornecidos poderão ser genéricos, similares ou com princípio ativo idêntico, conforme
prescrição médica, observando-se o princípio ativo na mesma quantidade e eficácia, sem preferência por marca comercial, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da intimação pessoal. A necessidade da continuidade da entrega do remédio deverá
ser comprovada pela parte autora, trimestralmente, ao órgão respectivo. Além disso, caso o medicamento necessite de receita
controlada, esta deverá ser renovada a cada retirada. No caso de fornecimentos de medicamentos e de materiais, conforme
diversos processos já ajuizados nesta Comarca observou-se que a Secretaria do Estado não possui programa que viabilize o
seu fornecimento de forma gratuita à população necessitada. Intime-se, o Diretor Técnico da DRS XV para o fornecimento do
medicamento. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO REQUISITÓRIO AO DIRETOR DA DIVISÃO REGIONAL
DE SAÚDE DRS, sito à RUA JÂNIO QUADROS, 150, DISTRITO ULISSES GUIMARÃES, CEP 15092-602 - SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO SP. A Municipalidade de Nova Granada fica intimada pelo ato da citação. Indefiro o pedido de fornecimento dos
medicamentos SERTRALINA e CLEXANE, tendo em vista que não há nos autos receituário indicando a utilização de tais
medicamentos que, embora estejam mencionados no documento de fls. 24, este não se trata de prescrição médica. Também
não cabe a expedição de ofício à medica para apresentação de documentação faltante, haja vista que, a despeito do momento
de pandemia e até mesmo de atendimento por telemedicina, é obrigação do profissional fornecer o receituário necessário à
obtenção dos medicamentos que prescreve e também é obrigação da parte a correta instrução do autos. Citem-se e intimemse pelo portal eletrônico, ficando as rés advertidas do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, bem como para cumprimento do determinado acima. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Com a contestação ou com o decurso do prazo, diga o autor. Após, tornem conclusos. - ADV:
ERICA REGINA BALADELE (OAB 169195/SP)
Processo 1000932-04.2019.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rafaela de
Souza Pereira - Cumpra-se o V. Acórdão. Oficie-se ao DETRAN conforme determinado na sentença de fls. 185/188, cabendo ao
interessado a impressão e encaminhamento. Após, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe, ressalvando-se que
em caso de descumprimento poderá o autor ingressar com cumprimento de sentença em autos apartados. - ADV: WANDERSON
WESLEY PAULON (OAB 247906/SP)
Processo 1000958-65.2020.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Sandro de Miranda
- Vistos. Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial
instituído pela Lei n° 12.153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública). Cite-se a São Paulo Previdência - SPPREV e outro,
por meio do portal eletrônico, observando-se o prazo de 30 dias para contestar, considerando o prazo mínimo de antecedência
da audiência prevista na Lei n° 12.153/09, caso esta fosse designada, contados da efetiva citação. Intime-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB 266583/SP)
Processo 1000978-56.2020.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Milena
Christina Zevoli Bassani Teixeira - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o valor atribuído à causa e a matéria
em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei n° 12.153/09 (Juizado Especial da Fazenda
Pública). Cite-se a Fazenda do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, observando-se o prazo de 30 dias para
contestar, considerando o prazo mínimo de antecedência da audiência prevista na Lei n° 12.153/09, caso esta fosse designada,
contados da efetiva citação. Intime-se. - ADV: MILENA CHRISTINA ZEVOLI BASSANI TEIXEIRA (OAB 202854/SP)
Processo 1000979-41.2020.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Milena
Christina Zevoli Bassani Teixeira - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o valor atribuído à causa e a matéria
em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei n° 12.153/09 (Juizado Especial da Fazenda
Pública). Cite-se a Fazenda do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, observando-se o prazo de 30 dias para
contestar, considerando o prazo mínimo de antecedência da audiência prevista na Lei n° 12.153/09, caso esta fosse designada,
contados da efetiva citação. Intime-se. - ADV: MILENA CHRISTINA ZEVOLI BASSANI TEIXEIRA (OAB 202854/SP)
Processo 1000981-11.2020.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prescrição e Decadência - Sergio Nunes
Monteiro - 1) Indefiro a tutela antecipada, tendo em vista que há a necessidade da instauração do indispensável contraditório,
em garantia da ampla defesa. 2) Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará
segundo o rito especial instituído pela Lei 12.153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública). 3) Cite-se o Fazenda Pública do
Estado de São Paulo, por meio do Portal Eletrônico, observando-se que o prazo é de 30 dias para contestar contados da efetiva
citação, considerando o prazo mínimo de antecedência da audiência prevista na Lei n. 12.153/09 caso esta fosse designada,
devendo a serventia providenciar o necessário. Int. - ADV: VICTOR DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 367044/SP)
Processo 1001435-25.2019.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Alexandre Soldi Cursiol Cumpra-se o V. Acórdão. Ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe. - ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS
LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 1001765-22.2019.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Vagner Pereira da Silva
Marques - PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM - Vistos. Não foi cumprida a determinação de fls. 404. Deste modo, oficie-se,
novamente, à Secretaria de Educação do Município de Icém para que informe qual a carga horária semanal do requerente
VAGNER PEREIRA DA SILVA MARQUES, CPF 214.714.058-93, bem como qual a carga exercida em atividades fora de sala
de aula, esclarecendo quais são essas atividades, sob pena de responsabilidade pessoal, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimese. - ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP), WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA
(OAB 227086/SP), LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP)
Processo 1001887-69.2018.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Fátima Galisteu Borghi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Considerando que já houve a interposição
do cumprimento de sentença, registrado sob o n. 0001312-10.2020, arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV: IGOR FORTES
CATTA PRETA (OAB 248503/SP)
Processo 1001887-69.2018.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Fátima Galisteu Borghi - Vistos. Translade-se cópia da petição de fls. 135/136 e documentos de fls. 137/141
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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