TJSP 04/08/2020 - Pág. 2182 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
2182
ofício, a ser encaminhado por e-mail. No mais, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta os jurídicos e legais
efeitos de direito, e, com fundamento nos artigo 922 e 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, SUSPENDO
a presente execução por 15 (quinze) dias, prazo estipulado pelas partes para o integral cumprimento do avençado. Decorrido
o prazo supra, manifeste-se o(a) exequente sobre a satisfação da execução no prazo de 10 (dez) dias, independente de nova
intimação. Fica desde já advertido(a) que o silêncio implicará na presunção de pagamento, com a consequente extinção do feito.
Int. - ADV: CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
CASSIO ANTONIO CREPALDI (OAB 128792/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1004419-54.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Dias dos
Santos - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Deixo de apreciar o pedido de fls. 189/190 porquanto já houve a homologação do
acordo de fls. 170/173, de mesmo teor do ora noticiado. Cumpra-se integralmente o já determinado à fl. 185, arquivando-se os
autos. Int. - ADV: CASSIO ANTONIO CREPALDI (OAB 128792/SP), CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SÉRGIO GERMANO NASCIMENTO (OAB 305211/SP), FABIANO DE
CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1004426-46.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Zingomar
Milanez André - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Zingomar Milanez André propôs a presente liquidação de sentença em face
de Telefônica Brasil S/A. Proferida sentença, houve a interposição de agravo(s) de instrumento. Às fls. 252/255 as partes
peticionaram noticiando que transigiram quanto ao pagamento do débito discutido nos autos, requerendo a homologação do
acordo. É o relatório do essencial. Decido. Em primeiro lugar, vale destacar que a celebração de acordo quanto ao pagamento
do débito importa, s.m.j., na desistência/perda do objeto dos recursos interpostos. Assim, comunique-se o teor desta decisão
ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do(s) agravo(s) de instrumento, servindo cópia da presente como
ofício, a ser encaminhado por e-mail. No mais, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta os jurídicos e legais
efeitos de direito, e, com fundamento nos artigo 922 e 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, SUSPENDO
a presente execução por 15 (quinze) dias, prazo estipulado pelas partes para o integral cumprimento do avençado. Decorrido
o prazo supra, manifeste-se o(a) exequente sobre a satisfação da execução no prazo de 10 (dez) dias, independente de nova
intimação. Fica desde já advertido(a) que o silêncio implicará na presunção de pagamento, com a consequente extinção do feito.
Int. - ADV: CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP), CASSIO ANTONIO CREPALDI (OAB 128792/SP), CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1004440-25.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade dos sócios e administradores Daniel Leonardo Scarpini - Gallina e Gallina Radiologia Ltda - - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A e outro - Vista
dos autos à parte requerida para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC).
- ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), DANILO DIONISIO VIETTI (OAB 223336/SP), EDGAR ANTONIO
PITON FILHO (OAB 95428/SP)
Processo 1004600-55.2016.8.26.0400 (apensado ao processo 1002305-79.2015.8.26.0400) - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - Silvandira Sachetin - - Isabel Cristina Pinto Maciel - Vistos. Defiro o prazo adicional de 30 (trinta)
dias para que a parte autora cumpra integralmente a decisão de fls. 261. Decorrido o prazo supra, manifeste-se a parte autora
independentemente de nova intimação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Em caso de inércia, intime-se a parte autora,
pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (art. 485, § 1º, do CPC).
Int. - ADV: JOSÉ ROGÉRIO DE PASCHOA FILHO (OAB 391077/SP), SANDRA CRISTINA ALEXANDRE (OAB 124430/SP),
GUSTAVO FLOSI GOMES (OAB 209634/SP)
Processo 1004976-36.2019.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Joseph Humberto Catelani
Rossi - - Rossi Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Maria Cristina Pires Rossi - Vistos. Considerando que as tentativas de
localização de bens livres penhoráveis restaram infrutíferas, defiro o pedido de fls. 144 e, com fundamento no artigo 921, inciso
III, e parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, SUSPENDO a execução pelo prazo de 1 (um) ano, lapso dentro do qual fica
suspensa a prescrição. Em consequência, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão provocação do(a) interessado(a),
lembrando que, decorrido o prazo supra sem manifestação do(a) credor(a) começa a correr o prazo de prescrição intercorrente,
sendo certo que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados
bens penhoráveis” (art. 921, §§ 3º e 4º, do CPC). Antes, porém, providencie-se o necessário ao imediato cancelamento da
inscrição do nome do(a)(s) devedor(a)(es) nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, caso tenha(m) sido inserido(s) por
determinação deste juízo nestes autos, considerando o desinteresse temporário da parte no prosseguimento do feito. Intime-se.
- ADV: CATIA BARREIRA SENTINELLO (OAB 117753/SP)
Processo 1005214-89.2018.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - E.E.I.O. - Ciência do
exequente da expedição de certidão para registro da penhora, preenchida e encaminhada através de formulário eletrônico ARISP penhora on-line, devendo ser providenciado o recolhimento dos emolumentos junto ao Cartório respectivo (Oficial de
Registro de Imóveis local) a fim de ser efetivada a averbação da penhora. - ADV: ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP)
Processo 1005329-13.2018.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Ciência do exequente
da expedição de certidão para registro da penhora, preenchida e encaminhada através de formulário eletrônico - ARISP penhora
on-line, devendo ser providenciado o recolhimento dos emolumentos junto ao Cartório respectivo (Oficial de Registro de Imóveis
local) a fim de ser efetivada a averbação da penhora. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP)
Processo 1006278-03.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Teresinha Aurea
Pires - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada
de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). - ADV: EBER DE LIMA TAINO (OAB 238033/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR
(OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), IARA MARCIA BELISÁRIO COSTA (OAB
279285/SP)
RELAÇÃO Nº 0350/2020
Processo 0001295-41.2020.8.26.0400 (processo principal 0010430-97.2008.8.26.0400) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - N.A.P. - Vistos. Considerando que o trânsito em julgado na ação principal
já ocorreu há mais de um ano (fls. 20/21), é o caso do devedor ser intimado pessoalmente dos atos deste incidente, nos termos
do art. 513, § 4º, do CPC, podendo constituir advogado para defendê-lo se for de seu interesse. Diante disto, retire-se o nome
do advogado subscritor da petição de fls. 44/45 do sistema informatizado e expeça-se carta de intimação do executado com o
link da audiência e as informações necessárias para o acesso, bem como informando que a serventia judicial pode disponibilizar
ajuda para acesso à audiência por telefone, se necessário, no dia e hora designados para o ato, através do número (17) 991289751, bastando entrar em contato por ligação ou pelo aplicativo Whatsapp. Int. - ADV: LUIZ CESAR SILVESTRE (OAB 219861/
SP), NILTON VELHO (OAB 261751/SP), JOSE LUIZ BERTOLI (OAB 75607/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º