TJSP 04/08/2020 - Pág. 2201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
2201
estava devidamente representada, tendo perfeita incidência os artigos 334, §§9º e 10º, do NCPC e 25 do Código de Ética e
Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil...” (TJSP. Rel. Des. SOUZA LOPES; j.19/12/2019; apelação 100245640.2018.8.26.0400; Comarca de origem: Olímpia; Magistrado prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva).
2.3. Vale lembrar a importância da Advocacia na intermediação de um acordo, expondo para as partes as vantagens da
composição, nos termos do inciso VI, do parágrafo único, do Art. 2º, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados
do Brasil: “Parágrafo único. São deveres do advogado: ... VI - estimular, a qualquer tempo, a conciliação e a mediação entre os
litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios”. 2.4. Nos termos da Resolução 809/2019 do TJSP (vide
DJE de 21/03/2019, pp.01/03) e da Portaria 03/2019 do CEJUSC local, a remuneração do conciliador fica fixada na ordem de
R$60,00. 2.4.1. O valor deve ser antecipado pela parte autora, por meio de depósito judicial vinculado a este processo, sendo
que o comprovante deve ser juntado nos autos no prazo de 05 dias úteis após a publicação desta decisão, sob pena de extinção
do processo sem resolução do mérito. 2.4.2. Ressalvo que, a depender do resultado da demanda, tal valor poderá ser inserido
nos cálculos para o ressarcimento da parte que antecipou. Após a audiência, confirmada a presença do conciliador e a realização
do ato, fica desde já autorizado o pagamento. 3. Após a audiência de conciliação, observe-se o seguinte: (a) havendo acordo,
tornem conclusos para homologação; (b) não havendo acordo, aguarde-se o prazo de eventual contestação, abrindo vista à(s)
parte(s) autora(s) e em seguida tornem conclusos para “julgamento antecipado” ou “decisão de saneamento”. 4. Acrescente-se
que a ausência na audiência designada acarreta ainda outras consequências, de acordo com a legislação especial (Art.7º da Lei
5.478/68): a ausência do(a/s) autor(a/s) acarreta extinção e arquivamento do processo e a da(s) parte(s) requerida(s) em revelia.
5. Frise-se que as partes deverão comparecer na audiência acompanhadas dos respectivos advogados. Se a parte não tiver
condição de contratar advogado, assim que receber o mandado, deverá procurar a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB local,
para que lhe seja nomeado defensor. O endereço da OAB é Rua Engenheiro Reid nº 343, Centro, Olímpia (ao lado do Fórum).
Chegar até às 09:00 horas. 6. Como cediço, em razão da pandemia mundial pelo COVID-19, foram adotadas, pelos órgãos
superiores da administração do Poder Judiciário, diversas medidas (vide Provimentos 2546/2020, 2547/2020, 2548/2020,
2549/2020, 2550/2020, 2554/2020, 2561/2020 e 2563/2020 do TJSP, além da Recomendação 62/2020 do CNJ e as Resoluções
313/2020, 314/2020, 318/2020 e 322/2020 do CNJ), como, por exemplo, a realização de audiências “telepresenciais” e a
limitação dos tipos de mandados a serem cumpridos por Oficiais de Justiça (privilegiando a citação/intimação por carta AR). 6.1.
Assim, apesar de recolhida diligência para a citação/intimação por mandado, considerando a fundamentação acima, o ato será
realizado por carta AR. 6.2. Fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da despesa postal no valor de R$23,55
(guia FEDTJ - cód. 120-1), no prazo de 05 dias contado da publicação desta decisão. 6.3. Considerando que o valor da diligência
de oficial de justiça não será utilizado, fica a parte autora intimada para apresentar número de conta para a devolução do valor
de R$82,83 por meio de transferência bancária. 6.3.1. Com a indicação dos dados bancários, cópia desta decisão servirá como
ofício à agência Fórum do Banco do Brasil local, encaminhando cópia de fl.12 e da petição constando o número da conta para
transferência do valor de R$82,83 com os acréscimos legais. Eventual taxa de transferência deverá ser abatida do valor a ser
transferido. 7. A carta de citação/intimação (p/ Marília Perpétua Pavan, no endereço cadastrado no sistema) será criada
eletronicamente pelo sistema e enviada diretamente aos correios, sendo que o recibo que a acompanha valerá como comprovante
de que o ato se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARCELO ROBERTO CAMPOS (OAB 235869/
SP)
Processo 1003506-67.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.B.F.M.R.L. - - D.S.M. - - N.S.M. - A.S.S. Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil,
e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: (x) Ficam as
partes intimadas de que foi designado o dia 03/08/2020, para realização da avaliação psicossocial, nos seguintes horários, local
e endereço: a) A.B.F.D.M - às 13:30 horas acompanhado dos menores D.S.D.M e N.S.D.M; b) A.S.S às 15:00 horas, ambos no
SETOR TÉCNICO deste Juízo (andar Térreo do Fórum - anexo), situado na Praça Monteiro Lobato, nº 377 - Centro, em OlímpiaSP - cep: 15.400-000, para avaliação social/psicológica, com a(s) técnica(s) deste Juízo, devendo todas as partes intimadas
observarem as exigências constantes do mandado expedido para suas intimações. - ADV: CRISTIANE NAVARRO HERNANDES
(OAB 134820/SP), TAISE CRISTINA ANDREOLLI CARVALHO (OAB 353770/SP), CASSIO ANTONIO CREPALDI (OAB 128792/
SP)
Processo 1005157-37.2019.8.26.0400 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosilene Aparecida da Cruz Góez - Ailton
Carlos da Cruz - - Alcir Jose da Cruz - - José Nogueira da Cruz Filho - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de
Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: (x) fica intimada a parte interessada de que os autos foram
desarquivados. - ADV: SAMUEL DA CRUZ MARQUES (OAB 135722/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA HELOISA NOGUEIRA RIBEIRO MACHADO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCUS VINÍCIUS BORGES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0380/2020
Processo 0000289-14.2011.8.26.0400 (400.01.2011.000289) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução
- A.C.F. - R.M.G.C. - Vistos. É certo que estes autos tramitam fisicamente, portanto, este E. Tribunal de Justiça viabilizou o
procedimento para digitalização pela parte. Para tanto o Comunicado CG 466/2020 que regulamentou o assunto encontrase disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=1888
2pagina=1 sendo assim, vigente o período de trabalho remoto, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias sobre a
conversão do presente feito ao meio digital, podendo proceder à complementação de peças, se o caso, ou, justificadamente,
recusar a conversão. Intime(m)-se. - ADV: ERITON BRENO DE FREITAS PANHAN (OAB 302544/SP), GUSTAVO ROSSI
GONÇALVES (OAB 286163/SP), LUIS ROBERTO BRAGA (OAB 273614/SP)
Processo 0000562-32.2007.8.26.0400 (400.01.2007.000562) - Procedimento Comum Cível - Maria Ines Dorati Machado Intime-se o requerente de que o referido processo foi desarquivado e permanecerá em cartório pelo prazo de 30 dias, após o
qual retornará ao arquivo. - ADV: SILVIA WIZIACK SUEDAN (OAB 119119/SP)
Processo 0000611-34.2011.8.26.0400 (400.01.2011.000611) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º