TJSP 04/08/2020 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
2246
1º do CPC. Int.”. - ADV: LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), MARCELO MIGLIORI (OAB 147266/SP)
Processo 0030179-36.2018.8.26.0405 (processo principal 1014487-14.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - ZATZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - FERNANDO SOUZA CANASSA. - Vistos. *Fls.
320/323: ciência à exequente. Int. Osasco, 30 de julho de 2020. - ADV: EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/
SP), FERNANDO HENRIQUE (OAB 258132/SP), NILO SIROTI (OAB 303116/SP)
Processo 0030361-22.2018.8.26.0405 (processo principal 4010647-81.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ANTONINI. - Vistos. *Fls. 695/697: manifeste o Sr Perito. Int. Osasco,
30 de julho de 2020. - ADV: SIDNEY COSTA DE ARRUDA (OAB 285480/SP)
Processo 0030580-98.2019.8.26.0405 (processo principal 0017417-71.2007.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - CLEIDE PRAZERES LIBÓRIO. - Amico Saúde Ltda. - F. 137: diga, o contador. Int. - ADV:
FLAVIO RAMALHO PANARO (OAB 312353/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), CÉLIA RAMALHO PANARO (OAB
192677/SP)
Processo 1004319-21.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - SIDNEY ALEXANDRE
SOARES. - - ANDRÉA DOS SANTOS CUSTÓDIO SOARES. - MIRANTES DE QUITAÚNA SPE LTDA. - Ciência às partes
quanto a proposta de honorários da Perita (fls.1143-1150)* - ADV: EDISON GOMES DOS SANTOS (OAB 340404/SP), RAFAEL
BERTACHINI MOREIRA JACINTO (OAB 235654/SP), RENATA MOQUILLAZA DA ROCHA MARTINS (OAB 291997/SP)
Processo 1006001-69.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - SC
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SPE S.A. - Vistos. *Fls. 114/119: expeça mandado de levantamento eletrônico em
favor da exequente. No mais, manifeste a mesma, quanto ao prosseguimento do feito. Silente, ao arquivo. Int. Osasco, 30 de
julho de 2020. - ADV: ROMEU PESSOA DE MELO (OAB 311357/SP)
Processo 1006109-64.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mauro
Cassiano dos Santos - Defiro a gratuidade. O autor alega que em 27/04/2019 adquiriu o veiculo I/VW PASSAT 2.0T FSI, ano/
fabricação 2010/2010, de placa nº GAE6006,Chassi nº WVWLV83C1AP033620, cor prata , no valor de R$ 36.000,00 (trinta e
seis mil reais), sendo que deu seu veiculo Gol/97 pelo valor de R$ 8000,00 (oito mil reais) e financiou o restante através do
Banco Safra em 36 vezes de R$ 1 082,00 (um mil e oitenta e dois reais). Contudo, após 01 mês, o veiculo começou a apresentar
defeito no motor. Diante do problema, em 07/06/2019, o levou a sede da primeira requerida e obteve a informação de que seria
encaminhado ao mecânico, contudo, até a presente data, não lhe foi devolvido veiculo ou lhe dada qualquer informação do
mesmo. Assim sendo, requer a rescisão da compra do referido veiculo, pois não conseguiu utiliza-lo. É o relatório. DECIDO.
O autor alega que comprou o veiculo I/VW PASSAT 2.0T FSI, ano/fabricação 2010/2010, de placa nº GAE6006,Chassi nº
WVWLV83C1AP033620, cor prata, da primeira requerida, em 27/04/2019, contudo, após um mês após da compra, começou a
dar problemas no motor, não dava partida e ao procurar requerida o veiculo foi encaminhado ao mecânico, contudo não teve
mais noticiais e não lhe foi devolvido o carro. Observo que o autor adquiriu veiculo que não utilizou devido aos vicios ocultos
detectados e não sanados; assim sendo, diante da documentação apresentada, bem como das alegações contidas na petição
inicial, ANTECIPO os efeitos da tutela para suspender a exigibilidade das prestações vincendas do contrato celebrado entre as
partes, bem como para determinar à parte ré que se abstenha de lançar o nome da parte autora no cadastro de inadimplentes,
sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada ao período de trinta dias. Diante da opção da parte
autora pela audiência preliminar, CITE(M)-SE E INTIME(M)-SE a parte ré, para que diga(m) se tem(têm) interesse na conciliação
/ mediação, no prazo de 15 dias, (NCPC, art 231) , por meio de advogado, hipótese em que o prazo para contestar o feito fluirá
a partir da data da audiência, a ser designada após sua concordância. Caso não tenha(m) interesse na audiência, deverá(ão)
apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar na forma do art. 231 do Novo Código de Processo Civil, sob pena
de revelia (art. 335, do novo CPC). ADVIRTO as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência será sancionado
com multa de 2% (dois por cento) do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, a ser revertida em favor do Estado,
conforme preconiza o art. 334, § 8º, do novo CPC. Não havendo manifestação nos termos supramencionados, aplicar-se-á os
efeitos da revelia. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: PAULO CÉSAR DA COSTA (OAB
195289/SP)
Processo 1007506-66.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO
VARANDAS DE SÃO FRANCISCO. - CLEUMA SUARIA DA SILVA CIPRIANO. e outro - Fls. 162/164: nos termos do artigo
1.023,§ II no NCPC, manifeste-se o embargado em cinco dias, quanto aos Embargos de Declaração. - ADV: FLAVIA LEONATO
MACHADO LIVIERO (OAB 211220/SP), ILZA LEONATO (OAB 44575/SP), ALINE DE LIMA LOPES (OAB 266203/SP)
Processo 1008707-88.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ludmila Gonçalves da Silva
Neves - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Esclareçam as partes se: 1- pretendem julgamento antecipado da
lide ou se há interesse na dilação probatória (especificando as provas de forma justificada) 2- existe interesse na audiência de
conciliação. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/
SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1008892-29.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Wilson Estevam
Pereira da Silva - Aguarde-se a distribuição do mandado. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO COPPOLA (OAB 111359/SP)
Processo 1009286-41.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA VISTOS. *I- Fls. 132/133: proceda ao desbloqueio dos valores de fls. 126/128. II- Fls. 137/140: HOMOLOGO O ACORDO entre
as partes e suspendo a execução com base no artigo 922. Ao arquivo, aguardando-se provocação das partes. Int. Osasco, 30 de
julho de 2020. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1010184-49.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Alex Sandro de Souza Justino
Filho - Defiro a gratuidade. Nos termos do art. 319, VII, do Novo Código de Processo Civil, esclareça a parte autora, em quinze
dias, sua opção quanto à realização de audiência de tentativa de conciliação / mediação. Com a manifestação, tornem os
autos conclusos para que seja determinada a citação. No silêncio, retornem-me conclusos para extinção. Int. - ADV: JOAO
DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1010184-49.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Alex Sandro de Souza Justino
Filho - Fls. 44: publique-se. Int. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1010201-85.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Vilmar Vilharves - Defiro a
gratuidade. Nos termos do art. 319, VII, do Novo Código de Processo Civil, esclareça a parte autora, em quinze dias, sua opção
quanto à realização de audiência de tentativa de conciliação / mediação. Com a manifestação, tornem os autos conclusos para
que seja determinada a citação. No silêncio, retornem-me conclusos para extinção. Int. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA
(OAB 49438/SP)
Processo 1010201-85.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Vilmar Vilharves - Fls. 45:
publique-se. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º