TJSP 04/08/2020 - Pág. 2313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
2313
se. - ADV: ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP), FRANCISCO CARLOS PRUDENTE DA SILVA (OAB 87948/SP),
ANDRÉ LUIZ BELTRAME (OAB 217112/SP)
Processo 0038800-42.2006.8.26.0405 (405.01.2006.038800) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Marcos
Fonseca de Mattos - Cooperativa Habitacional Nova Piratininga - Vistos. Diante da manifestação do exequente dando conta
que o executado nestes autos é credor em outra demanda, defiro a penhora do valor exequendo (R$164.691,92) no rosto
dos autos nº 1085278-79.2019-8.26.0100, em tramite perante a 19 Vara Cível da Capital - SP, nos moldes do artigo 860 do
Código de Processo Civil, lavrando-se o respectivo termo. Considerando o parecer favorável emanado pelo Corregedor Geral de
Justiça no PROCESSO Nº 2016/00180539 Parecer 606/2016-J, CONSULTA -PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, que tornou
desnecessária a realização da diligência através de mandado cumprido por Oficial de Justiça, oficie-se àquele juízo solicitando
a reserva dos valores em favor do exequente. Intime-se o executado acerca da penhora, por carta, devendo o exequente
recolher as custas necessárias em cinco dias, devidamente assinada servirá esta decisão de oficio , devendo o exequente,
providenciar o necessário, em cinco dias. Int. Cumpra-se. - ADV: JOSÉ ARNALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 175294/SP),
WILTON ALVES DA CRUZ (OAB 101456/SP)
Processo 0047795-34.2012.8.26.0405 (405.01.2012.047795) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Cortesia Serviços de Concretagem Ltda - Lenise Bastos da Hora Santana - Ordem nº 1986/2012 Vistos. Fls. 487/488 - Aguardese a resposta do ofício. Int. - ADV: ROBERTO ANTONIO ZAGNOLO (OAB 122809/SP), JOSÉ CLAUDIO FRATONI (OAB 212764/
SP), VANESSA CASTILHA MANEZ (OAB 331167/SP), SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP)
Processo 0050311-27.2012.8.26.0405 (405.01.2012.050311) - Monitória - Assunto não Especificado - Luiz Gonzaga Ferreira
- Rogerio Barrega - Ordem nº 2123/2012 Vistos. Oficie-se ao INSS como postulado, ficando o exequente intimado para promover
o devido encaminhamento com a publicação deste despacho. O encaminhamento do oficio deverá ser comprovado nos autos.
Int. - ADV: ALEXANDRE ROCHA VAZ (OAB 197567/SP)
Processo 0050793-48.2007.8.26.0405 (405.01.2007.050793) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bmd S/A Espolio de Luiz Araujo - - Alex Fernando de Moraes Araujo - - Luiz Fernando de Moraes Araujo - Ordem nº 2268/2007 - Vistos.
Fls. 300/301 - Para as pesquisas postuladas (BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD), recolha as custas necessárias e junte
demonstrativo com valor do débito devidamente atualizado, em cinco dias. Int. - ADV: CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/
SP), ÂNGELO FURINI GARCIA (OAB 136701/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA SAYURI HINATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0296/2020
Processo 0003423-53.2019.8.26.0405 (processo principal 1008514-44.2018.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Telefonia - Liliane Costa Magalhães da Silva - CLARO S/A - - TELEFONICA BRASIL S.A. - Por estas razões, rejeito
as impugnações e julgo extinta e a execução nos termos do artigo 924, inciso II, e 925 do NCPC. Com o trânsito em julgado
desta, e sobrevindo os respectivos formulários, expeça-se MLE em favor da exequente dos valores depositados nos autos.
PRI. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP),
ALEXANDRE BELMONTE SIPHONE (OAB 317624/SP), MARCIA DOS SANTOS BARBOSA (OAB 347137/SP), RUI NOGUEIRA
PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP)
Processo 0005137-14.2020.8.26.0405 (processo principal 1005246-45.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Bancários - Rosangela Josefa da Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos. Tendo em vista a notícia de integral satisfação da
execução, JULGO EXTINTO o processo nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Não
tendo sido feita qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer, e determino que publicada
esta na Imprensa Oficial do Estado seja certificado o trânsito em julgado. Fica o executado intimado para em cinco dias recolher
em guia separada (DARE - código 230-6), 1% (um por cento) sobre o montante do valor do crédito pelo qual foi satisfeita a
execução, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, devendo ser observados os limites mínimo e máximo
previstos no § 1º do artigo 4º da Lei de Custas, sob pena de inscrição da dívida. Decorrido o prazo sem o recolhimento, expeçase certidão. Apresente o exequente novo formulário para levantamento, observando o valor do depósito de fls. 19, bem como o
executado para o levantamento do valor de fls. 44, em cinco dias. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: JOÃO RAFAEL
BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0005946-04.2020.8.26.0405 (processo principal 1026276-39.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Dalva Jaco Marques de Lima - Plus Fashion Moda Intima Ltda Me - Vistos. Diante da certidão da Serventia (fls. 14)
dando conta do decurso do prazo para pagamento do débito, requeira o exeqüente o que de direito, em cinco dias. Decorrido,
sem manifestações, arquivem-se. Int. - ADV: IRENE CRISTINA MARQUES DE LIMA PESTANA (OAB 257395/SP)
Processo 0006917-86.2020.8.26.0405 (processo principal 1025420-75.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Alexandre Caetano Godoy - - Vania do Nascimento Lins Godoy Condominio Residencial Parque das Acacias - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite,
com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. À míngua de interesse recursal declaro transitada em julgado
esta sentença, e, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do(s) depósito(s) efetuados nos autos
em favor do exequente, conforme postulado (fls. 25-26) Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: EDGAR NAGY (OAB 263851/
SP), ALEXANDRE ROCHA VAZ (OAB 197567/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA (OAB 187288/SP)
Processo 0009605-26.2017.8.26.0405 (processo principal 1016281-41.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Janete Aparecida Zapolla Ramazini - Uelinton Bispo Santos - - Mara Rubia Machado de Brito - - Eunice
Machado de Brito Souza - Ciência ao exequente acerca do retorno negativo dos AR’s. - ADV: ATTILA JOÃO SIPOS (OAB
161991/SP), ELISÂNGELA SOARES JOAQUIM (OAB 271378/SP)
Processo 0010589-05.2020.8.26.0405 (processo principal 1020301-41.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Wellington Rodrigues Nogueira - Melbourne Investimentos Imobiliarios Ltda (condomínio Flex Jundiaí)
- - Tecnisa Consultoria Imobiliária LTDA - Vistos. Fls. 28-30 - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo firmado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido,
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art.1000, parágrafo único, do CPC), e determino que publicada esta
na Imprensa Oficial do Estado seja certificado o trânsito em julgado. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: GALDINA
MARKELI GUIMARÃES COLEN (OAB 274977/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º