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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 - Página 2324

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TJSP 04/08/2020 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3098

2324

GONCALVES (OAB 131351/SP), JOAO BATISTA DE SOUZA PEREIRA (OAB 98145/SP)
Processo 0010485-13.2020.8.26.0405 (processo principal 1004010-92.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carolina Marchioreto Correa - Massa Falida de Collezzi Indústria e Comércio de
Móveis Ltda. (Grupo Millo) - Vistos. Em razão do trânsito em julgado e do disposto no artigo 513 do Código de Processo Civil e
considerando que o requerimento foi formulado de acordo com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 do Código de Processo
Civil, determino a intimação do executado para pagamento do débito, o que será feito no prazo de quinze dias, sob pena de
aplicação da multa prevista no §1º do artigo 523 do já mencionado diploma legal, honorários advocatícios que fixo em 10% e
expedição do mandado de penhora e avaliação na forma prevista no §3º. A intimação será feita na forma prevista no §2º do
artigo 513, ou seja, através da imprensa, na pessoa do advogado constituído nos autos. Caso não ocorra o depósito voluntário,
o executado terá o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo previsto no
artigo 523 e independente de nova intimação. A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: LAÍS HIAL PELLIZZARI (OAB 398226/SP)
Processo 0010851-52.2020.8.26.0405 (processo principal 1000075-78.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Auto Viação Urubupungá LTDA - Jose Cicero Alves dos Santos - Vistos. Em razão do trânsito
em julgado e do disposto no artigo 513 do Código de Processo Civil e considerando que o requerimento foi formulado de
acordo com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado para
pagamento do débito, o que será feito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no §1º do artigo 523
do já mencionado diploma legal, honorários advocatícios que fixo em 10% e expedição do mandado de penhora e avaliação na
forma prevista no §3º. A intimação será feita na forma prevista no §2º do artigo 513, ou seja, através da imprensa, na pessoa
do advogado constituído nos autos. Caso não ocorra o depósito voluntário, o executado terá o prazo de quinze dias para
apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo previsto no artigo 523 e independente de nova intimação.
A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil. Comprovado o trânsito em julgado da
sentença, a parte poderá, nos termos do artigo 517 do CPC, solicitar diretamente à serventia, a expedição de certidão para
fins de protesto, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 782, §3º do CPC, mediante requerimento da parte. Int. - ADV:
KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/SP)
Processo 0012924-31.2019.8.26.0405 (processo principal 1000924-62.2015.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Denilson de Oliveira Martins - Cooperativa Habitacional Planalto - - Paulicoop Planejamento e Assessoria
das Cooperativas Habitacionais Ltda - - Cooperativa Habitacional Nova Era Barueri - Vistos. Intime-se a parte contrária para
manifestação acerca dos embargos de declaração de fls. 513/522 nos termos do artigo 1023 § 2º do CPC. Int. - ADV: CESAR
AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 167457/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), PAULO CHIECCO TOLEDO (OAB
67576/SP), ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP)
Processo 0015358-61.2017.8.26.0405 (processo principal 1023628-28.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ricardo Vidal de Oliveira - Hj Veículos Ltda - Me - - Renato Teixeira Martins
- Vistos. Fls. 229-230 - Os veiculos indicados (fls. 220-222) já se encontram penhorados conforme termo lavrado as fls. 97,
quanto ao bloqueio, informe o exequente se pretende a restrição de todos que constam no termo, ou informe quais pretende,
em dez dias, Quanto a desconsideração da personalidade juridica, a pretensão deverá se requerida em incidente processual
em apenso, no mesmo prazo. Cumprido o item “1” desta deliberação, tornem para avaliação dos bens penhorados. Int. - ADV:
CARLOS ROBERTO FURLANES (OAB 82003/SP), ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA (OAB 280502/SP), DANIEL COSTA
ROSA (OAB 320080/SP), GIULIANO PISTILLI (OAB 288749/SP)
Processo 0015393-21.2017.8.26.0405 (processo principal 1025914-13.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Quitação - AMILTON PRONSATE - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Vistos. Recolha-se as custas do
desarquivamento dos autos nos termos do Comunicado nº 211/19 (código 206-2), em cinco dias. Int. - ADV: ANDERSON
SOARES MARTINS (OAB 156467/SP), GUSTAVO CAPELA GONÇALVES (OAB 209098/SP)
Processo 0016217-09.2019.8.26.0405 (processo principal 1015369-39.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Almeida Mendonça de Almeida Advogados Associados - G A Serviços de Engenharia Em Telecomunicações
Ltda - - Rosane de Miranda Galvão Alves - - Albino Moreira Alves - Vistos. Diante da certidão da serventia (fls.121), intime-se
a exequente para manifestações em termos de prosseguimento do feito. Prazo 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação
em arquivo. Cumpra-se. Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), LUIZ APARECIDO
FERREIRA (OAB 95654/SP), RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP)
Processo 0030242-27.2019.8.26.0405 (processo principal 1017307-69.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jennifer Lima de Oliveira Alves - Pernanbucanas Financiadora S.a. Cred
Financ e Investimento - Vistos. Defiro o desarquivamento dos autos, anote-se. Diligencie a serventia junto ao site do Banco do
Brasil para aferição da transferência. Em caso negativo, expeça-se novo ofício. Int. - ADV: WLADIMIR ANATOLE ALAIN LEON
SANTOS PELICHEK (OAB 390078/SP), JOSÉ PEDRO DORETTO (OAB 162883/SP)
Processo 0031759-67.2019.8.26.0405 (processo principal 1003413-89.2019.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Andrea Alessandra de Avelar Silva - C.C.S. Corretora de Seguros Ltda - - Banco do
Brasil S/A. - Vistos. Fls. 139 - Nos termos da manifestação do exequente expeça-se MLE referente ao depósito efetuado nos
autos principais. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em cinco dias. Int. - ADV: MILENA PIRÁGINE
(OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB 39376/RS),
ANDRISLENE DE CASSIA COELHO (OAB 289497/SP)
Processo 0031993-83.2018.8.26.0405 (processo principal 1004300-49.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Mauricio Cachiolo Menezes - HDI SEGUROS S/A - - VANESSA SILVA OLIVEIRA - Vistos. Cumpra a
executada o determinado na sentença e recolha as custas finais em cinco dias. No silêncio, expeça-se a certidão e arquivem-se
os autos. Int. - ADV: ANISIO COSTA BRITO (OAB 327644/SP), JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA (OAB 264944/SP), ADRIANA
DE ALMEIDA NOVAES SOUZA (OAB 265955/SP), KARINI DURIGAN PIASCITELLI (OAB 224507/SP), MARIA AMELIA SARAIVA
(OAB 41233/SP)
Processo 1001083-61.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE
INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - M.K.P.
MARKETING PLANEJAMENTO E PROPAGANDA LTDA. - - LUIZ CARLOS FANTINI - Vistos. Fls. 439/443: Indefiro, por ora, o
levantamento do valor, devendo o exequente, primeiramente, adotar as providências necessárias à intimação dos executados
nos termos do artigo 841 do NCPC . Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1001600-61.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vida Nova - Levi Carriel Mendes - - Cecilia Pawloski Carriel Mendes - Vistos. Fls. 158-161 - Defiro o desarquivamento dos autos.
Após, expeça-se MLE conforme postulado. Posteriormente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: NILSON ARTUR BASAGLIA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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