TJSP 04/08/2020 - Pág. 2344 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
2344
Processo 1006645-75.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Flor de Jasmim - Diante da certidão retro, nada sendo pedido em 15 dias, suspendo o processo por até 1 (um) ano (art. 921, §§
1º e 4º do CPC), arquivando-o, salvo requerimento no período. Int. - ADV: NATALICIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 269251/
SP)
Processo 1006669-06.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Condomínio
Villagio Eco Park - Diante da certidão retro, nada sendo pedido em 15 dias, suspendo o processo por até 1 (um) ano (art. 921,
§§ 1º e 4º do CPC), arquivando-o, salvo requerimento no período. Int. - ADV: ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP), ARTHUR
CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 1006703-20.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA Pelo presente ato ordinatório, fica o(a) autor(a)/exequente INTIMADO sobre o resultado da pesquisa on-line requerida, devendo
manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando
de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em
pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração nos
autos, permanecendo, todavia, a vedação à extração de cópias e/ou divulgação de seu conteúdo, sob pena das sanções legais
cabíveis, cabendo ainda, à parte interessada, os cuidados necessários para manutenção do sigilo.) - ADV: CRISTINA CARLONI
MATIAS FERNANDES (OAB 245964/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI
BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1007253-78.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jungle Açaí Comércio
e Exportação de Produtos Agroflorestais Eireli Epp - BANCO BRADESCO SA - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE
a ação. Condeno a vencida ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários
advocatícios fixados em R$ 3.000,00, atualizados pela Tabela Prática do TJ a partir da prolação desta sentença. P.I.C. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ANDRE COELHO BOGGI (OAB 231359/SP)
Processo 1007282-94.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1009065-24.2018.8.26.0405) - Procedimento Comum Cível
- Eleição - Clube dos Subtenentes e Sargentos do Ii Exercito - José Candido Junior - - Jose Tiburcio dos Santos - Diante do
exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação Declaratória movida por JOÃO CARLOS COSTA DE MELLO, em face
de JOSÉ CANDIDO JUNIOR e JOSÉ TIBURCIO DOS SANTOS FILHO. A Ação de Obrigação de Fazer que tramitou sob o nº
1009065-24.2018.8.26.0405, JULGO PROCEDENTE, confirmando a tutela que se antecipou (fls. 46 daqueles autos), para suprir
a assinatura do presidente, Sr. JOÃO CARLOS COSTA DE MELLO, na ata de eleição. A Ação de Imissão na Posse, que tramitou
sob o nº 1009570-15.2018.8.26.0405, JULGO PROCEDENTE, confirmando a tutela que se antecipou para imitir a posse de
JOSÉ TIBURCIO DOS SANTOS FILHO ao cargo de Presidente do Clube dos Subtenentes e Sargentos do II Exército. Com isso,
JULGO EXTINTO os processos, com resolução do mérito. Na declaratória principal, uma vez reconhecida a ilegitimidade ativa
do Clube dos Subtenentes e Sarjentos do II Exército, custas serão pagas pelo autor da Ação Declatória, João Carlos Costa
de Mello. Também vencido nas ações conexas, às suas expensas as custas e despesas processuais destas. Honorários de
sucumbência devidos pelo vencido, que fixo em R$1.000,00 (um mil reais) a serem pagos para o patrono de cada parte adversa
em cada ação que atuou, nos termos do artigo 85, § 8º do Código de Processo Civil. Por fim, proceda à substituição o polo ativo
da presente, para fazer constar tão somente JOÃO CARLOS COSTA DE MELLO. Publique-se. Intime-se. Sentença registrada
eletronicamente. Translade-se cópia desta sentença aos autos das ações conexas. - ADV: CLAUDIO BEZERRA DE SOUZA
(OAB 233995/SP), MARCOS ROBERTO AVELINO (OAB 402183/SP)
Processo 1007284-35.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA Pelo presente ato ordinatório, fica o(a) autor(a)/exequente INTIMADO sobre o resultado da pesquisa on-line requerida, devendo
manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando
de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em
pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração nos
autos, permanecendo, todavia, a vedação à extração de cópias e/ou divulgação de seu conteúdo, sob pena das sanções legais
cabíveis, cabendo ainda, à parte interessada, os cuidados necessários para manutenção do sigilo.) - ADV: MARIANA MELLO
MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP)
Processo 1007465-94.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Links & Print Solucoes Em Impressoes
Eireli - Me - Vistos. Homologo o acordo retro para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se o seu cumprimento.
Decorrência do acordo, ficam prejudicados os embargos retro de declaração e, pendente agravo de instrumento, oficie-se
informando ao Egrégio Tribunal esta composição. Int. - ADV: JOSE VIEIRA JUNIOR (OAB 3969/MT), LUCIANO SANTOS SILVA
(OAB 154033/SP)
Processo 1007526-23.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Jeroncio Silva de Oliveira - Vistos. Justiça gratuita já concedida na sentença, dada a apelação e já apresentadas as
contrarrazões, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, observando-se as formalidades
legais. Int. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), ANDREIA FERNANDES DE ANDRADE (OAB 315189/SP)
Processo 1007953-49.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ademar Mendes Ribeiro Junior
Locações - Me - Vistos. Nessa ação que Ademar Mendes Ribeiro Junior Locações - Me move contra o Banco Bradesco S/A,
apesar de intimado, o autor não cumpriu o despacho retro, assim, indefiro a inicial, julgando extinto o processo com fundamento
nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do CPC., ficando revogada, por consequência, a tutela que se antecipou. Nada
sendo pedido até o trânsito em julgado e, não havendo custas pendentes, arquive-se e, comunique-se. P.I.C. (REPUBLICADO
POR TER SAÍDO INCORRETO)* - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1008612-68.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tuiuti Equipamentos de Segurança
Ltda. - Diante da manifestação/requerimento retro, fica suspenso o processo por até 1(um) ano (art. 921,§§ 1º e 4º) arquivando-o,
salvo pedido no período. Int. - ADV: SONIA MARIA DATO RODRIGUES (OAB 163101/SP)
Processo 1008628-46.2019.8.26.0405 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Obrigação de Entregar Juliana Tomaz Bertoluci Sobrinho - Tente-se a citação por oficial de justiça. Int. - ADV: ANASTACIO MARTINS DA SILVA (OAB
234516/SP)
Processo 1008665-10.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Clodomar Jarbas Soares
- Lilian Rodrigues de Almeida e outros - Intime-se na forma retro pedida. Int. - ADV: ADRIANA CARVALHO DE SOUSA (OAB
234133/SP), LUIZ CLEBER DE AZEVEDO SILVA (OAB 283563/SP)
Processo 1009022-19.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Carolina
Pereira Liauw - Despacho retro ainda não-cumprido na íntegra. Aguarde, pois, por mais 15 dias. Int. - ADV: RENATA SILVA
GUTIERRE FRANCO (OAB 177564/SP)
Processo 1009126-11.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Alexandre Divino Lara da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º