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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 - Página 2611

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TJSP 04/08/2020 - Pág. 2611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3098

2611

Processo 1002430-84.2020.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enquadramento - Rogério Pereira de
Souza - Vistos. O processamento do feito prescinde de dilação probatória, sendo que quanto aos fatos e circunstâncias narrados
na inicial foram juntados meios de prova a fim de corroborar-lhes a verossimilhança. Assim, tratando-se, sobretudo, de matéria
de direito, cite-se para contestação no prazo legal fixado. Após, a juntada da defesa nos autos, manifeste-se a parte autora em
réplica, independentemente de nova intimação no prazo de 15 dias, retornando conclusos para deliberação. Cumpra-se. Int. ADV: TATIANE APARECIDA FERNANDA DA SILVA LUCIZANO (OAB 403802/SP)
Processo 1002447-23.2020.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Cláudia
Fabiana Navarro - Vistos. O processamento do feito prescinde de dilação probatória, sendo que quanto aos fatos e circunstâncias
narrados na inicial foram juntados meios de prova a fim de corroborar-lhes a verossimilhança. Assim, tratando-se, sobretudo,
de matéria de direito, cite-se para contestação no prazo legal fixado. Após, a juntada da defesa nos autos, manifeste-se a parte
autora em réplica, independentemente de nova intimação no prazo de 15 dias, retornando conclusos para deliberação. Cumprase. Int. - ADV: DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP)
Processo 1002519-10.2020.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abono de Permanência - Sueli Correa dos
Santos - Vistos. O processamento do feito prescinde de dilação probatória, assim, tratando-se, sobretudo, de matéria de direito,
cite-se para contestação no prazo legal fixado. Após, a juntada da defesa nos autos, manifeste-se a parte autora em réplica,
independentemente de nova intimação no prazo de 15 dias, retornando conclusos para deliberação. Cumpra-se. Int. - ADV:
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 1004027-25.2019.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Walter
Aparecido de Oliveira - - Magali Xavier Galieta de Oliveira - Vistos. Manifestem os autores em réplica no prazo de 15 dias. Após,
tornem conclusos para sentença. Cumpra-se. Int. - ADV: MARCOS PAULO ARIAS DOS SANTOS (OAB 367361/SP)
Processo 1004165-26.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- João Henrique Oraggio - Nota de Cartório: “Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias”. - ADV:
ADRIANO JUNIOR SCARANO (OAB 311951/SP)
Processo 1004562-51.2019.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Nercy Dantas da Silva - Vistos. De início, importa salientar que o Juizado Especial da Fazenda Pública é competente para julgar
as causas cujo valor não ultrapasse o limite previsto no artigo 2º da Lei nº 12.153/2009 (Lei do Juizado Especial da Fazenda
Pública), qual seja, sessenta salários mínimos, e desde que o tema tratado não se encontre nas vedações previstas no rol do §
1º do artigo 2º, da Lei nº 12.153/2009. No presente caso, a parte autora pretende o ressarcimento de valores pertinentes à sua
remuneração, os quais totalizam a quantia de R$ 272.815,18 (fls. 67/68). Logo, considerando que a quantia cobrada ultrapassa
o limite para causas da alçada do Juizado Especial da Fazenda Pública, reconheço a incompetência deste juízo para processar
e julgar a presente ação, devendo a mesma tramitar no juízo comum. Assim, a fim de evitar prejuízos às partes, determino a
redistribuição do feito para que seja processado perante o rito comum. Diante de tais razões, redistribua-se o feito para uma das
Varas desta Comarca. Cumpra-se. Int. - ADV: REGINALDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 266981/SP)
Processo 1004746-75.2017.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Alice Antunes da
Silva - Vistos. Tendo em vista a redistribuição do feito para o Juizado Especial da Fazenda Pública, defiro o prazo de 5 dias,
para manifestação das partes, caso queiram, acerca da cota ministerial de fls. 549/562. Após, tornem conclusos para sentença.
Int. - ADV: DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP)
Processo 1004797-86.2017.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Valter de Camargo
- Vistos. Tendo em vista a redistribuição do feito para o Juizado Especial da Fazenda Pública, defiro o prazo de 5 dias, para
manifestação das partes, caso queiram, acerca da cota ministerial de fls. 448/461. Após, tornem conclusos para sentença. Int. ADV: DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP)
Processo 1004923-39.2017.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Eliete Maria Greco
- Vistos. Tendo em vista a redistribuição do feito para o Juizado Especial da Fazenda Pública, defiro o prazo de 5 dias, para
manifestação das partes, caso queiram, acerca da cota ministerial de fls. 595/607. Após, tornem conclusos para sentença. Int. ADV: DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP)
Processo 1005192-44.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Carla Busato Chagas - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, manifestando-se a parte interessada, no prazo de 10 dias, acerca de
eventual pretensão executória com a distribuição do incidente próprio (cumprimento de sentença). Sendo despicienda nova
manifestação judicial, providencie-se o que for necessário ex officio, atualizando as informações no SAJ, arquivando-se os
autos oportunamente. Int. - ADV: ISABELA FRANCESCA BUSATO CHAGAS (OAB 414567/SP), HENRIQUE ROMANINI SUBI
(OAB 355607/SP)
Processo 1005197-32.2019.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Océlio Gomes da Silva - Vistos. Considerando o disposto na certidão de fls. 351, a fim de se evitar o cerceamento de defesa em
razão da possibilidade de uma falha sistêmica, reitere-se a citação da parte requerida, conforme decisão de fls. 348. Cumpra-se.
Int. - ADV: DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP)
Processo 1005200-84.2019.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Liane Lucila
Kumpel Lima - Vistos. Considerando o disposto na certidão de fls. 456, a fim de se evitar o cerceamento de defesa em razão
da possibilidade de uma falha sistêmica, reitere-se a citação da parte requerida, conforme decisão de fls. 453. Cumpra-se. Int. ADV: DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP)
Processo 1005210-31.2019.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Edina Gadiol
Honorato - Vistos. Considerando o disposto na certidão de fls. 543, a fim de se evitar o cerceamento de defesa em razão da
possibilidade de uma falha sistêmica, reitere-se a citação da parte requerida, conforme decisão de fls. 540. Cumpra-se. Int. ADV: DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP)
Processo 1005212-69.2017.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Rosana Cristina
Gimael - Vistos. Tendo em vista a redistribuição do feito para o Juizado Especial da Fazenda Pública, defiro o prazo de 5 dias,
para manifestação das partes, caso queiram, acerca da cota ministerial de fls. 514/526. Nada sendo requerido, em prestígio
dos princípios do aproveitamento dos atos produzidos, celeridade e economia processual seguirá o feito seus ulteriores termos.
Sendo despicienda a dilação probatória, oportunamente tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: DEISIMAR BORGES DA
CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP)
Processo 1005212-98.2019.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Helena
Martins Ribeiro - Vistos. Considerando o disposto na certidão de fls. 468, a fim de se evitar o cerceamento de defesa em razão
da possibilidade de uma falha sistêmica, reitere-se a citação da parte requerida, conforme decisão de fls. 465. Cumpra-se. Int. ADV: DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP)
Processo 1005214-68.2019.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Mercedes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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