TJSP 04/08/2020 - Pág. 2827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
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se o julgamento final da controvérsia , objeto do Tema S0948. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), SARA BILLOTA
RODRIGUES PEREIRA (OAB 288877/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0000481-52.2015.8.26.0449 - Inventário - Inventário e Partilha - Rafael Coutinho de Almeida Djighalian - Defiro a
prorrogação do prazo por mais 30 ( trinta) dias para ‘ apresentação da declaração de isenção ou tributação do ITCMD. - ADV:
JUCYMAR UCHOAS GUIMARAES DOS SANTOS (OAB 170748/SP)
Processo 0000941-10.2013.8.26.0449 (044.92.0130.000941) - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.T.B. - V.P.D.
- A.P.B.D. - - J.P.B.D. - Considerando que a guardiã não foi pessoalmente localizada para assinatura do respectivo termo
, arquive-se os autos com as cautelas legais. - ADV: CLAUDINEI DE BARROS MAGALHÃES (OAB 269510/SP), ADRIANO
GONÇALVES DE QUEIROZ (OAB 16368/BA)
Processo 0000984-44.2013.8.26.0449 (044.92.0130.000984) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art.
57/8) - José Aparecido Moreira - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Arquive-se o processo cognitivo com o lançamento
da movimentação específica. Int. - ADV: LETICIA CAMPOS ESPINDOLA (OAB 254542/SP), ELIANA COELHO (OAB 310285/
SP)
Processo 0001623-96.2012.8.26.0449 (449.01.2012.001623) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.R.P. - R.R.M.P. Vistos. A fl. 801 fora determinada à executada que trouxesse três avaliações diferentes do imóvel em questão, ocorre que houve
a juntada de duas avaliações idênticas, sendo divergentes apenas a assinatura do avaliador, desta forma, restou cumprido
parcialmente o quanto determinado. Para análise, determino que a executada junte duas novas avaliações, no prazo de 15 dias,
sob pena de multa a ser arbitrada por este juízo. Int. - ADV: ROBSON ANDRE SILVA (OAB 341348/SP), PAULO ROBERTO DE
CARVALHO ROSAS (OAB 173803/SP), FERNANDA JUNQUEIRA DA MOTA (OAB 235814/SP), MARIA LUCIA MARIANO (OAB
97831/SP), LUCIANO MARIANO GERALDO (OAB 245647/SP)
Processo 0001660-31.2009.8.26.0449 (449.01.2009.001660) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.C.S.V. - E.R.V. Certifico e dou fé que a precatória expedida encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site:
www.tjsp.jus.br, devendo o interessado comprovar o seu encaminhamento ao juízo deprecado, devidamente instruída, em 15
dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, a parte autora será intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias,
sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. - ADV: CARLOS
ALBERTO LEITE DA SILVA (OAB 149888/SP)
Processo 0002239-71.2012.8.26.0449 (449.01.2012.002239) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de
Imóvel - Benedito Pereira Leite - Vistos. Observo que o declarante do óbito, João Bosco, consta no verso da certidão como filho
e herdeiro da requerente. Assim, intime-o pessoalmente para que promova a habilitação dos espólio no prazo de 15 dias, sob
pena de extinção sem resolução do mérito. Int. - ADV: PAULO SERGIO COSTA (OAB 83734/SP)
Processo 3000046-95.2013.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Jodair
Andre da Silva Santos - Vistos. Tendo em vista que já decorrido o prazo de suspensão do processo, defiro pesquisa BacenJud.
Com a juntada da resposta, manifeste-se o exequente em 10 dias. Intime-se. - ADV: MARIA LUÍZA GUATURA DOS SANTOS
(OAB 168243/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 3000372-55.2013.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.M.O.G. - F.A.S. - A sentença transitou em
julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral
da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada,
a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal
e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme
o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença,
provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da
interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por
quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por
todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem
e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos
do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: DIANA LÚCIA DA ENCARNAÇÃO GUIDA (OAB 178854/SP), LUCIANO
MARTINELI DA SILVA (OAB 159132/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAELA D ASSUMPÇÃO CARDOSO GLIOCHE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO HENRIQUE DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0254/2020
Processo 0000047-24.2019.8.26.0449 (processo principal 1000275-16.2018.8.26.0449) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Polimix Concreto Ltda - Cvt Construtora Incorporadora e Serviços Gerais Ltda - Epp - Vistos. Considerando
que o acordo formulado pelas partes preserva os interesses dos partes, HOMOLOGO-O para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos. Em consequência, suspendo o andamento do feito até o integral cumprimento voluntário da obrigação, nos
termos do art. 922, do CPC. Decorrido o prazo entabulado sem notícia de adimplemento integral, intime-se via imprensa. Prazo
de 15 dias. No silêncio, tornem para extinção. Intime-se. - ADV: AMANDA ANGELINA DE CARVALHO MOSCZYNSKI (OAB
321246/SP), WANDERLEI APARECIDO CALVO (OAB 111487/SP), MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB 148712/
SP)
Processo 0000047-24.2019.8.26.0449 (processo principal 1000275-16.2018.8.26.0449) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Polimix Concreto Ltda - Cvt Construtora Incorporadora e Serviços Gerais Ltda - Epp - Vistos. Manifestese a parte autora, acerca da satisfação total da obrigação. Int. - ADV: AMANDA ANGELINA DE CARVALHO MOSCZYNSKI (OAB
321246/SP), MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB 148712/SP), WANDERLEI APARECIDO CALVO (OAB 111487/
SP)
Processo 0000047-24.2019.8.26.0449 (processo principal 1000275-16.2018.8.26.0449) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Polimix Concreto Ltda - Cvt Construtora Incorporadora e Serviços Gerais Ltda - Epp - Assim, inexistindo
outras providências a serem tomadas, JULGO EXTINTA a presente fase executiva, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pelo executado, observada a gratuidade se o caso. Com as cautelas
de estilo remetam-se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB 148712/SP), AMANDA
ANGELINA DE CARVALHO MOSCZYNSKI (OAB 321246/SP), WANDERLEI APARECIDO CALVO (OAB 111487/SP)
Processo 0000050-76.2019.8.26.0449 (processo principal 0001146-05.2014.8.26.0449) - Cumprimento de Sentença contra
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