TJSP 04/08/2020 - Pág. 3032 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
3032
Processo 0003354-13.2015.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Roberto
Guião - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes. Pretendendo o
autor executar a sentença, deve providenciar o cadastro eletrônico do cumprimento de sentença, escolhendo a opção “Petição
Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe “12078 - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública”, anexando os documentos na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão (se houver), certidão de trânsito
em julgado (se o caso), procurações outorgadas e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. Deve ainda
apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do CPC e juntar cópia de decisão
que concedeu gratuidade processual, se o caso. No mais, aguarde-se em cartório por 30 dias, nos termos do Comunicado CG
nº 1789/2017. Havendo o cadastro do cumprimento de sentença, anote-se a extinção e arquivem-se os autos (código 61615).
Decorrido o prazo sem o respectivo cadastro encaminhe-se ao arquivo provisório (código 61612). Int. - ADV: WASHINGTON
LUIZ JANIS JUNIOR (OAB 228263/SP), MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI GASPAROTO (OAB 102723/SP), BRUNA DE
PAULA POLANZAN (OAB 334474/SP), MARINALVO MARCOS PEREIRA (OAB 284249/SP)
Processo 0003457-98.2007.8.26.0453 (453.01.2007.003457) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A
e outro - Rita Millene Penariol Gas Me e outro - De rigor, portanto a procedência do pedido. Ante o exposto, REJEITO os
embargos monitório e JULGO PROCEDENTE o pedido monitório e extinto o processo com resolução de mérito (artigo 487,
I, CPC), constituindo-se de pleno direito o título apresentado a fls. 15/21 em título executivo judicial em favor do embargado,
que deverá apresentar cálculo atualizado do débito. Prossiga-se nos termos do art. 513 e seguintes do Código de Processo
Civil. Sucumbente, condeno a parte embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários
advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. P.I. C. - ADV: EDUARDO LUIZ PENARIOL
(OAB 224886/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0003496-51.2014.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Eduardo Luiz Teodoro de Oliveira e outros
- Companhia Excelsior de Seguros - Vistos. Fls. 1.567: tendo em vista a situação pandêmica de propalação do vírus COVID/19
- “coronavirus”, aguarde-se momento oportuno para a realização da perícia. Int. - ADV: MARCIO PROPHETA SORMANI
BORTOLUCCI (OAB 274676/SP), MAIRA BORGES FARIA (OAB 293119/SP), JEFFERSON REGINO LANZONI (OAB 108578/
SP), ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA (OAB 189220/SP), DENIS ATTANASIO (OAB 229058/SP), MARCUS VINICIUS
ORTENSI (OAB 291748/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 0003770-35.2002.8.26.0453 (453.01.2002.003770) - Execução Fiscal - A Uniao - Cimano Comercio Industria e
Participaçoes Imobil Ltda - Vistos. INTIME(M)-SE a executada para que providencie o recolhimento das custas calculadas à fl.
175 (R$ 552,96) no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem o recolhimento, inscreva-se a dívida em favor do Estado.
Com o recolhimento ou com a inscrição da dívida, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE BARBANTE FRANZE
(OAB 112781/SP), ALEXANDRE MARQUES DA SILVA MARTINS (OAB 141106/SP)
Processo 0003780-59.2014.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Posse - BB Leasing S/A - Arrendamento Mercantil
- Silvana Gomes Caparroz EPP - A petição de fls. 466/467 veio desacompanhada da taxa de citação postal que menciona. Vista
dos autos ao exequente para regularizar, em 10 dias, o recolhimento. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), ARNOR SERAFIM JÚNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 6078/
SP)
Processo 0003932-25.2005.8.26.0453/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - O Ministerio
Publico do Estado de Sao Paulo - Helio Loureiro - Vistos. Fl. 737: defiro o prazo de 30 (trinta) dias conforme solicitado. Int. ADV: ISABELA REGINA KUMAGAI DE OLIVEIRA (OAB 214333/SP), EMERSON LEANDRO CORREIA PONTES (OAB 163714/
SP), EDUARDO LUIZ PENARIOL (OAB 224886/SP), LEONARDO VIU TORRES (OAB 217335/SP)
Processo 0004483-24.2013.8.26.0453 (045.32.0130.004483) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Maria Eugenia Ritz Viana - Banco do Brasil Sa - Vistos. Fls. 323/327: Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes
do quanto decidido em sede de agravo de instrumento. No mais, manifeste-se a exequente, em 10 dias, em prosseguimento. Int.
- ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP), BENEDITO RIBEIRO
DA SILVA (OAB 165164/SP)
Processo 0004630-02.2003.8.26.0453 (453.01.2003.004630) - Execução de Título Extrajudicial - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Pedro Zuchieri Junior e outros - Vistos.
Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada
do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor
hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de
inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANTONIO
CARLOS BANDEIRA (OAB 88158/SP), ROGERIO AMARAL DE ANDRADE (OAB 76212/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0004969-43.2012.8.26.0453 (453.01.2012.004969) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.C.S. - P.S.
- Vistos. Autos desarquivados. Fls. 41/43: ciência às partes. Tornem os autos ao arquivo. Int. (Ofício da empresa Ultra Displays
informando que o autor foi demitido). - ADV: ANDRÉ LUÍS ZANIRATO (OAB 199778/SP)
Processo 0005044-82.2012.8.26.0453 (453.01.2012.005044) - Carta Precatória Cível - Intimação - Fazenda Nacional Frigorifico Santa Marina Ltda - Vistos. Tendo em vista o cumprimento do ato deprecado e que a autorização para a quitação
dos débitos referentes ao imóvel deve ser apreciada nos autos principais, devolva-se ao Juízo Deprecante com as homenagens
deste Juízo. Intime-se. - ADV: JORDAO POLONI FILHO (OAB 24488/SP), ESTEVAO BARONGENO (OAB 22515/SP), LUIZ
EDUARDO SIAN (OAB 146633/SP)
Processo 0006813-23.2015.8.26.0453 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Mariza de Fatima Alves - Vistos. Fica cientificado o autor do desarquivamento e de que os autos permanecerão em cartório
pelo prazo de 30 dias. Após, nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0006946-75.2009.8.26.0453 (453.01.2009.006946) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa B.D.V.M. e outros - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Não havendo manifestação, tornem os autos ao arquivo (código
61614). Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO (OAB
201409/SP)
Processo 0006989-36.2014.8.26.0453 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Carlos Romani Martoni - Aldo
Tadeu Martoni - Vista dos autos à Curadora Especial da herdeira Cristina Fátima Martoni para manifestar-se, em 10 dias, sobre
a petição de fls. 309/310 (o inventariante pede a desistência da ação). - ADV: CRISTINA REIA CARDIA (OAB 167352/SP),
VANDERLEI FERREIRA DE LIMA (OAB 171104/SP), CASSIA DE FREITAS MENDONÇA (OAB 382696/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º