TJSP 04/08/2020 - Pág. 3108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
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13.2011.8.26.0458) (458.01.2011.001144/1) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Educare Escola de
Educação Infantil Ltda Me e outro - Marcia Cristina de Souza Correia - Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO, o acordo firmado pelas partes, cujas cláusulas foram estabelecidas na peça retro encartada. Na forma do artigo
922 da Lei Processual Civil, DECLARO SUSPENSO o feito. Aguarde-se o cumprimento ou eventual denunciação. - ADV: SERGIO
GAZZA JUNIOR (OAB 152931/SP), MARCOS VINICIUS VICENTE (OAB 373875/SP)
Processo 0001980-25.2007.8.26.0458 (apensado ao processo 0000707-45.2006.8.26.0458) (processo principal 000070745.2006.8.26.0458) (458.01.2006.000707/1) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Maria
Rosalim Pinto - - Natália Gattini Pintome - Fica o(a) autor(a), na pessoa de seu Procurador, devidamente intimado a dar
andamento ao feito no prazo de cinco(05) dias, apresentando nos autos a memória atualizada do débito exequendo. - ADV:
SERGIO GAZZA JUNIOR (OAB 152931/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/
SP)
Processo 0002073-12.2012.8.26.0458/03">0002073-12.2012.8.26.0458/03 (apensado ao processo 0002073-12.2012.8.26.0458) - Impugnação ao
Cumprimento de Sentença - Jose Fernando Monteiro Benjamin - Giedre Castro Cardoso Olivi - Paulo José Gnehm - JOSÉ
FERNANDO MONTEIRO BENJAMIN e GIEDRE CASTRO CARDOSO OLIVI apresentaram impugnação ao cumprimento de
sentença em face de PAULO JOSÉ GNEHM e JOSÉ SANCHES LISBOA. Insurgem-se, em apertada síntese, contra a penhora
do único imóvel que possuem e que, portanto, trata-se de bem de família, nos termos do art. 1º, da Lei nº 8009/90. Requerem
o acolhimento da impugnação e/ou a exceção de pré-executividade, com a declaração de impenhorabilidade do imóvel sito na
Alameda das Hortências, nº 254, Residencial Primavera, em Piratininga, São Paulo (matrícula nº 4.601, ORI de Piratininga). Os
embargados se manifestaram aduzindo, preliminarmente, pela intempestividade da impugnação; no mais, aduzem que não há
comprovação de que o imóvel é bem de família (fls. 10-16). Na decisão de fls. 41 e verso, reconhecendo-se a intempestividade
da impugnação, admitiu-se a alegação como exceção de pré-executividade, designando-se audiência de instrução e julgamento,
no bojo da qual houve colheita de prova testemunhal, por meio de gravação audiovisual (fls. 48-51). As partes insistiram em
suas manifestações anteriores. Houve expedição de ofício para verificação da existência de outros imóveis em nome dos
impugnantes/executados, com resposta nos autos (fls. 64, 67 e 70-74). Nova expedição de ofício, com respostas (fls. 82 e 8897). Merece acolhimento a defesa apresentada pelos executados recebida como exceção e pré-executividade. A necessária
prova para a verificação acerca da propriedade do bem é documental. E os documentos juntados aos autos dão conta de que
consta apenas um bem imóvel em nome dos ora embargantes. A prova testemunhal serviu para demonstrar que os embargantes
residem em outro imóvel, alugado, no Edifício Málaga, localizado na R. Gerson França, em Bauru. E que, por isso, talvez
tenham alugado o imóvel penhorado a terceiros. Ana Claudia Lopes conhece José Fernando; ele reside na R. Gerson França,
um apartamento em Bauru. Ele reside na companhia de duas filhas, com 10 a 12 anos as duas. Sidnei Cesar Machado não
conhece o imóvel sito no residencial Primavera, em Piratininga. Conhece José Fernando e ele mora no mesmo condomínio que
a testemunha, Málaga, na R. Gerson França, em Bauru. Já viu Giedre no elevador. Ele mora na companhia das duas filhas,
que devem ter em torno de 10 anos as duas. E, nos termos do Enunciado da Súmula nº 486, do Superior Tribunal de Justiça:
“É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação
seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.” Em assim sendo, acolho a exceção de pré-executividade para
declarar insubsistente a penhora realizada sobre o imóvel matrícula nº 4.601, ORI de Piratininga (fls. 449 do processo 000207312.2012.8.26.0458/02, pois se trata de bem de família. Prossiga-se na execução. - ADV: JOÃO GUILHERME CLARO (OAB
196474/SP), JOSÉ RICARDO SOARES DAHER (OAB 203097/SP)
Processo 0002087-93.2012.8.26.0458 (045.82.0120.002087) - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda
- Nelson Capossoli da Silva - - Marcela Gomes dos Santos Silva - Santa Casa de Misericórdia de Piratininga - Vistos. Fls.
570/575 Por haver recurso pendente de julgamento, certifique a Serventia Judicial o seu posicionamento na instância superior.
Em sede de Agravo de Instrumento interposto pelos autores junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, registrado
sob número 2035165-44.2020.8.26.0000 7ª Câmara de Direito Privado, houve deferimento parcial do efeito suspensivo, para
obstar o levantamento das constrições havidas sobre as contas números: 510015940, no valor de R$ 20.334,88; e 17648, no
valor de R$ 1.339,74. Por essa razão, haja vista o desbloqueio determinado às fls. 557/559, deverá a ré comprovar nos autos
os depósitos das aludidas importâncias, sob pena de ser realizada nova ordem de bloqueio de ativos junto ao BACENJUD.
Anote-se no o parcial efeito suspensivo susodito. Intime-se. - ADV: RAFAEL AUGUSTO SILVA SOARES (OAB 308848/SP),
JEFFERSON MATOS ROSSETTO (OAB 324922/SP)
Processo 0500025-52.2014.8.26.0458 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Municipio de Piratininga - Maria Idalina Tamassia
Betoni e outro - Deste modo, ante o que vem disposto no artigo 40 da Lei 6830/1980, determino a suspensão do presente feito,
pelo período de um ano, ao final do qual, caso não sejam encontrados bens pelo exequente, deverá ser certificado o decurso do
prazo, tornando os autos conclusos para arquivamento. Anote-se no SAJ. - ADV: HUGO TAMAROZI GONÇALVES FERREIRA
(OAB 260155/SP)
Processo 3000364-51.2013.8.26.0458 - Procedimento Comum Cível - Pessoas Jurídicas - Maria Roseli dos Santos Alexandre Costa dos Santos - - Alberto Costa dos Santos - - BANCO DO BRASIL S/A - - BANCO SANTANDER S/A - - BANCO
BRADESCO S/A - - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - - ANTONIO & SANTOS MINIMERCADO ME - - ANTONIO & SOUZA
CONSTRUTORA E ALUGUEL DE MÁQUINAS EM GERAL LTDA - ME - Com o retorno dos autos da Justiça Federal para instrução
e julgamento do processo em relação aos requeridos, com exceção da CEF, digam as partes se têm provas a serem produzidas
em audiência, ante o longe decurso de tempo desde que foram indicadas as provas que pretendiam produzir, no prazo comum
de 15 dias. Após, tornem os autos para saneador ou sentença. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/
SP), FABIANO GAMA RICCI (OAB 216530/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), ANTONIO CARLOS DAHER
(OAB 87188/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), LEANDRO CHAB PISTELLI (OAB 182264/SP), AIRTON
GARNICA (OAB 137635/SP), LINCON SAMUEL DE VASCONCELLOS FERREIRA (OAB 325626/SP), ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 3000442-45.2013.8.26.0458 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Miguel Caires Correia ALBERTO GOETHE ASSUMPÇÃO-espolio - - Interessados Ausentes, Incertos e Desconhecidos - IDÁLIA CAIRES CORREIA e
outros - FAZENDA PÚBLICA DA UNIÃO - - Fazenda Pública Municipal de Piratininga e outro - Ante o exposto, julgo procedente a
ação de usucapião para declarar o domínio do autor Miguel Caires Correia sobre a área descrita na inicial e demais documentos
nos autos (fls. 20 e 248). Sem condenação em custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, pela
incidência da Justiça Gratuita. Tendo em conta o convênio entre a DPESP e a OABSP, fls. 10, após o trânsito em julgado,
expeça-se certidão de honorários. Expeça-se mandado para registro no Oficial de Registro de Imóveis, após o trânsito em
julgado. - ADV: LUIZ NUNES PEGORARO (OAB 155025/SP), HUGO TAMAROZI GONÇALVES FERREIRA (OAB 260155/SP),
RAFAEL AUGUSTO SILVA SOARES (OAB 308848/SP), ANGELA ANTONIA GREGORIO (OAB 74199/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º