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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 - Página 3256

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TJSP 04/08/2020 - Pág. 3256 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3098

3256

sopesados e resguardados, dentre eles os princípios da celeridade e da duração razoável dos processos, notadamente nos
casos envolvendo réus privados de sua liberdade, determino a realização de audiência virtual. Deverão os advogados indicar
seus endereços eletrônicos (e-mails), para a viabilização da remessa dos links eletrônicos destinados ao ingresso na referida
audiência. Juntamente com os referidos endereços eletrônicos, deverão informar os números de telefone dos respectivos
titulares, salientando-se que não há necessidade de instalação do software “Teams” nos terminais de acesso (computadores
com acesso a internet e câmera). Consigno que também é possível o ingresso na audiência por meio de smartphone, sendo
necessário, nesse caso, a instalação do aplicativo “Teams”. Consigno ainda que, na falta de indicação do e-mail, audiência
será acompanhada por um defensor plantonista. Para o ato deprecado designo o dia 11 de agosto de 2020, às 14 horas e 20
minutos. Servirá o presente despacho como MANDADO DE INTIMAÇÃO para o réu HUMBERTO BRANDÃO, Brasileiro, com
endereço à PI, ., ., ., Guarei - SP, OFÍCIO REQUISITÓRIO à referida Penitenciária, e COMUNICAÇÃO ao Juízo Deprecante
2ª Vara da Comarca de Valinhos do Foro de Valinhos da Comarca de Valinhos SP. Caso a intimação do réu reste infrutífera,
dê-se baixa na pauta, cientificando o MP, e remeta-se os autos ao Juízo deprecante, observadas as formalidades legais, com
as nossas homenagens e cautela de praxe. Caso seja certificado pelo Sr. Oficial de Justiça que o réu foi transferido para outro
estabelecimento penal, ante do caráter itinerante da presente Carta Precatória, encaminhe-se à Comarca competente para o
devido cumprimento, comunicando ao juízo deprecante. As providencias determinadas deverão ser cumpridas sem necessidade
de novo despacho. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: KARINA AMORIM TEBEXRENI TUFOLO (OAB 268964/SP)
Processo 0001039-82.2020.8.26.0470 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 00060216520128260650 - 2ª Vara da Comarca
de Valinhos) - HUMBERTO BRANDÃO - Deverão os advogados indicar seus endereços eletrônicos (e-mails), para a viabilização
da remessa dos links eletrônicos destinados ao ingresso na referida audiência. Juntamente com os referidos endereços
eletrônicos, deverão informar os números de telefone dos respectivos titulares, salientando-se que não há necessidade de
instalação do software Teams nos terminais de acesso (computadores com acesso a internet e câmera). Consigno que também
é possível o ingresso na audiência por meio de smartphone, sendo necessário, nesse caso, a instalação do aplicativo “Teams”.
Consigno ainda que, na falta de indicação do e-mail, audiência será acompanhada por um defensor plantonista. Para o ato
deprecado designo o dia 11 de agosto de 2020, às 14 horas e 20 minutos. - ADV: KARINA AMORIM TEBEXRENI TUFOLO (OAB
268964/SP)
Processo 0001144-59.2020.8.26.0470 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 00000077520168260569 - 2ª
Vara) - Claudio Silvio Nunes dos Reis - Vistos. Considerando-se a prorrogação da medida de isolamento social horizontal
destinada à contenção da pandemia em curso em nosso país (COVID-19), com reflexos diretos na prática de atos processuais;
Considerando-se os princípios constitucionais que regem o processo em nosso ordenamento jurídico, os quais devem ser
sopesados e resguardados, dentre eles os princípios da celeridade e da duração razoável dos processos, notadamente nos
casos envolvendo réus privados de sua liberdade, determino a realização de audiência virtual. Deverão os advogados indicar
seus endereços eletrônicos (e-mails), para a viabilização da remessa dos links eletrônicos destinados ao ingresso na referida
audiência. Juntamente com os referidos endereços eletrônicos, deverão informar os números de telefone dos respectivos
titulares, salientando-se que não há necessidade de instalação do software “Teams” nos terminais de acesso (computadores
com acesso a internet e câmera). Consigno que também é possível o ingresso na audiência por meio de smartphone, sendo
necessário, nesse caso, a instalação do aplicativo “Teams”. Consigno ainda que, na falta de indicação do e-mail, audiência
será acompanhada por um defensor plantonista. Para o ato deprecado designo o dia 12 de agosto de 2020, às 14 horas.
Servirá o presente despacho como MANDADO DE INTIMAÇÃO para o réu CLAUDIO SILVIO NUNES DOS REIS, Brasileiro,
Solteiro, Servente, RG 41158212, CPF 361.430.928-26, pai Liborio Nunes dos Reis, mãe Maria Zeni Nunes, Nascido/Nascida
17/11/1987, de cor Branco, natural de Salto - SP, com endereço à Penitenciaria Guarei II, SN, Capela Velha, CEP 18250-000,
Guarei - SP, OFÍCIO REQUISITÓRIO à referida Penitenciária, e COMUNICAÇÃO ao Juízo Deprecante 2ª Vara do Foro de Salto
da Comarca de Salto SP. Caso a intimação do réu reste infrutífera, dê-se baixa na pauta, cientificando o MP, e remeta-se os
autos ao Juízo deprecante, observadas as formalidades legais, com as nossas homenagens e cautela de praxe. Caso seja
certificado pelo Sr. Oficial de Justiça que o réu foi transferido para outro estabelecimento penal, ante do caráter itinerante da
presente Carta Precatória, encaminhe-se à Comarca competente para o devido cumprimento, comunicando ao juízo deprecante.
As providencias determinadas deverão ser cumpridas sem necessidade de novo despacho. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV:
ANDREI FERNANDO DE SOUSA ROCHA (OAB 355081/SP)
Processo 0001144-59.2020.8.26.0470 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 00000077520168260569 - 2ª Vara)
- Claudio Silvio Nunes dos Reis - Deverão os advogados indicar seus endereços eletrônicos (e-mails), para a viabilização da
remessa dos links eletrônicos destinados ao ingresso na referida audiência. Juntamente com os referidos endereços eletrônicos,
deverão informar os números de telefone dos respectivos titulares, salientando-se que não há necessidade de instalação do
software Teams nos terminais de acesso (computadores com acesso a internet e câmera). Consigno que também é possível o
ingresso na audiência por meio de smartphone, sendo necessário, nesse caso, a instalação do aplicativo “Teams”. Consigno
ainda que, na falta de indicação do e-mail, audiência será acompanhada por um defensor plantonista. Para o ato deprecado
designo o dia 12 de agosto de 2020, às 14 horas. - ADV: ANDREI FERNANDO DE SOUSA ROCHA (OAB 355081/SP)
Processo 0004031-50.2019.8.26.0470 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 15021352920188260082
- 2ª Vara da comarca de Boituva) - Wesley da Silva Souza - Vistos. Tendo em conta os protocolos de segurança recomendados
pelas autoridades sanitárias como estratégia de redução do risco de contágio e disseminação do COVID-19 (coronavírus),
bem como o comunicado CSM do dia 13/03/2020 que determina: “a suspensão das audiências entendidas não urgentes pelos
magistrados (inclusive aquelas designadas no CEJUSC), pelo prazo inicial de 30 dias”, SUSPENDO a realização da audiência
designada, até que retornem condições hábeis a garantir a incolumidade dos participantes. Intime-se o réu do cancelamento
da audiência, bem como o juízo deprecante. Servirá uma via assinada como mandado e ofício ao juízo deprecante. Ciência ao
Ministério Público. Intime-se. Porangaba, 16 de março. - ADV: ANGELO VALÁRIO SOBRINHO (OAB 355282/SP)
Processo 0004031-50.2019.8.26.0470 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 15021352920188260082
- 2ª Vara da comarca de Boituva) - Wesley da Silva Souza - Vistos. Considerando-se a prorrogação da medida de isolamento
social horizontal destinada à contenção da pandemia em curso em nosso país (COVID-19), com reflexos diretos na prática de
atos processuais; Considerando-se os princípios constitucionais que regem o processo em nosso ordenamento jurídico, os
quais devem ser sopesados e resguardados, dentre eles os princípios da celeridade e da duração razoável dos processos,
notadamente nos casos envolvendo réus privados de sua liberdade, determino a realização de audiência virtual. Deverão os
advogados indicar seus endereços eletrônicos (e-mails), para a viabilização da remessa dos links eletrônicos destinados ao
ingresso na referida audiência. Juntamente com os referidos endereços eletrônicos, deverão informar os números de telefone
dos respectivos titulares, salientando-se que não há necessidade de instalação do software “Teams” nos terminais de acesso
(computadores com acesso a internet e câmera). Consigno que também é possível o ingresso na audiência por meio de
smartphone, sendo necessário, nesse caso, a instalação do aplicativo “Teams”. Consigno ainda que, na falta de indicação do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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