TJSP 04/08/2020 - Pág. 328 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
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débito apresentado pelo autor. Assim, tendo em vista a implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV, deverá o autor
peticionar em formato digital, em trinta dias, através do Portal e-Saj, solicitando a expedição de Ofício Requisitório e observando
o Comunicado 394/2015 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: EVERTON VIDAL (OAB 283351/SP)
Processo 0004107-61.2020.8.26.0269 (processo principal 1000479-47.2020.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Marcia Alessandra Nogueira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Sobre o cálculo do débito apresentado pelo credor, manifeste-se a Fazenda Pública no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV:
OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP)
Processo 0004134-44.2020.8.26.0269 (processo principal 1006628-93.2019.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Paulo Cesar Silveira - Vistos. Ante a concordância da Fazenda Pública, homologo o
cálculo do débito apresentado pelo autor. Assim, tendo em vista a implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV, deverá
o autor peticionar em formato digital, em trinta dias, através do Portal e-Saj, solicitando a expedição de Ofício Requisitório e
observando o Comunicado 394/2015 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: RAFAEL SIQUEIRA OLIVEIRA (OAB
334275/SP)
Processo 0004313-75.2020.8.26.0269 (processo principal 1002691-12.2018.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Elizabeth de Oliveira - Vistos. Determino ao(à) autor a correção do
cadastro processual, no prazo de dez dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de parte no polo passivo; Para a inclusão de
parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ANDRÉA
PAQUES DE OLIVEIRA GRAÇA (OAB 173956/SP)
Processo 0004315-45.2020.8.26.0269 (processo principal 1002234-43.2019.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Jacira Martins Figueiredo - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
- SPPREV - Vistos. Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a requerida, na pessoa do seu representante,
para se manifestar sobre o cálculo do débito apurado pelo credor, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP)
Processo 0004316-30.2020.8.26.0269 (processo principal 1006954-53.2019.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Joana Maria Bueno Silva - Vistos. Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intimese a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante, para se manifestar sobre o cálculo do débito apurado pelo credor, no
prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP)
Processo 0004318-97.2020.8.26.0269 (processo principal 1009144-86.2019.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Sergio Belfort Darantes Cariani - Vistos. Recebo o pedido de cumprimento de
sentença. Intime-se a requerida, na pessoa do seu representante, para cumprir a obrigação cominada nos autos, apostilando o
direito reconhecido ao autor, no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: REINALDO QUEIROZ SANTOS (OAB 340302/SP)
Processo 0006525-06.2019.8.26.0269 (processo principal 0011803-32.2012.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Lucas Americo Gaiotto - Vistos. Tendo em vista a
quitação do débito pela Fazenda Pública, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Sem custas. P.I. e, após o trânsito em julgado, proceda-se a extinção do processo no sistema de distribuição e
arquive-se. - ADV: LUCAS AMERICO GAIOTTO (OAB 317965/SP)
Processo 0007286-37.2019.8.26.0269 (processo principal 1003994-27.2019.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Wanderlei Rosa - - Claudinilson Hergesel Fernandes - - Antonio Felicio Affonso - Fernando Gabriel da Fonseca - Pelo exposto acolho a impugnação apresentada pela Fazenda Pública, determinando o regular
prosseguimento da execução com base no cálculo apresentado pela Fazenda Estadual. Intimem-se. - ADV: MARCIO CAMILO
DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
Processo 0009359-79.2019.8.26.0269/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Pablo Vicente Bueno Batista Pereira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: SANDRA RENATA VIEIRA GOMES FIGUEIREDO (OAB 219418/SP)
Processo 0010732-48.2019.8.26.0269 (processo principal 1005719-51.2019.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Osvaldo Marques de Medeiros - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Ante a concordância da Fazenda Pública, homologo o cálculo do débito apresentado pelo autor.
Assim, tendo em vista a implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV, deverá o autor peticionar em formato digital, em
trinta dias, através do Portal e-Saj, solicitando a expedição de Ofício Requisitório e observando o Comunicado 394/2015 do
Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0010906-57.2019.8.26.0269 (processo principal 1000082-22.2019.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maria Salete Aparecida Camargo - Vistos. Sobre o
cálculo do débito apresentado pelo autor, manifeste-se a requerida no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: ENZO MONTANARI
RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
Processo 1001689-36.2020.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Jessica Carolina Camargo da Cruz - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outro - Ante
ao trânsito em julgado, para eventual cumprimento de sentença, deverá o interessado peticionar em formato digital, através
do Portal e-Saj, instaurando incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 438/2016 do Tribunal de
Justiça de São Paulo. Aguarde-se manifestação por 30 (trinta) dias e arquive-se. - ADV: CÁSSIO HENRIQUE MATARAZZO
CARREIRA (OAB 182889/SP), CAROLINA APARECIDA ALIAGA NOGUEIRA MATARAZZO CARREIRA (OAB 334140/SP)
Processo 1001754-31.2020.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Helio José Rolim
Leme Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando que houve pedido de prova testemunhal na
inicial, determino o prazo de 10 dias, para que as partes providencie o rol de testemunhas, se for o caso, para audiência de
instrução e julgamento. Intime-se. - ADV: RENATA MENCHON FELCAR (OAB 170205/SP), MARCELO MENCHON FELCAR
(OAB 377391/SP), ANA CLARA QUINTAS DAVID (OAB 430712/SP), NIVALDO MENCHON FELCAR (OAB 76377/SP)
Processo 1002574-50.2020.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Lucas
Anderson da Silva - Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a presente ação,
com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, a pretensão formulada pela parte autora para
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