TJSP 04/08/2020 - Pág. 711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
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Processo 0002561-45.2019.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Elaina Pinheiro
de Brito Pereira - Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Vistos. Digam as partes se desejam a produção de
outras provas, indicando o fato a ser provado, bem como justificando a utilidade e pertinência da prova pretendida, no prazo de
5 dias, sob pena de preclusão. As partes deverão observar o que dispõe o art. 374 do CPC, relativamente aos fatos que não
dependem de prova. Intime-se. - ADV: RENAN DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 399658/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 0002774-51.2019.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Renan Cavalcante
Antunes - LUCAS SANDOVAL BURIM - Vistos. Digam as partes se desejam a produção de outras provas, indicando o fato a ser
provado, bem como justificando a utilidade e pertinência da prova pretendida, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. As
partes deverão observar o que dispõe o art. 374 do CPC, relativamente aos fatos que não dependem de prova. Intime-se. - ADV:
JANINE OLIVEIRA ANDREO (OAB 393729/SP), FABIANO JOSUE DA SILVA (OAB 313679/SP)
Processo 0002822-44.2018.8.26.0288 (processo principal 1001923-29.2018.8.26.0288) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Valdecy Ferreira Vilas Boas - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - Fica o requerente intimado da expedição e disponibilização do Mandado
de Levantamento Eletrônico, cujo valor será creditado na conta informada nos autos. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), WANDER FREGNANI BARBOSA (OAB 143089/SP)
Processo 0002888-87.2019.8.26.0288/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Carlos
da Fonseca Junior - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA - Vistos, Fls. 243: Analisando-se o feito verifica-se que o
cadastramento das partes está correto, nos termos do Comunicado CG nº 538/2009, “No campo reservado ao nome da parte
não devem ser incluídos dizeres como “espólio” ou “representado por”, utilizando-se para tanto o campo próprio de inclusão
de complemento da parte”. Assim, houve a devida habilitação do espólio, com todas as anotações necessárias no polo ativo,
de acordo com o Comunicado Conjunto CG nº 538/2009, ou seja, foi mantido o nome do credor (Luiz Carlos da Fonseca
Júnior),cadastrado “espólio” no complemento de parte, bem como a inventariante, tanto que no ofício requisitório consta nos
dados suplementares o termo “espólio” (fls. 239/242).Ademais, o espólio existirá até à partilha, instante em que cada herdeiro
passa a responder pelos direitos e obrigações da herança na proporção de seu quinhão (Art. 796, do CPC). Aguarde-se o
pagamento. Intime-se. - ADV: HELTON GONTIJO DELMÔNICO (OAB 263047/SP)
Processo 0002940-83.2019.8.26.0288/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Carlos
da Fonseca Junior - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA - Vistos, Fls. 241: Analisando-se o feito verifica-se que o
cadastramento das partes está correto, nos termos do Comunicado CG nº 538/2009, “No campo reservado ao nome da parte
não devem ser incluídos dizeres como “espólio” ou “representado por”, utilizando-se para tanto o campo próprio de inclusão
de complemento da parte”. Assim, houve a devida habilitação do espólio, com todas as anotações necessárias no polo ativo,
de acordo com o Comunicado Conjunto CG nº 538/2009, ou seja, foi mantido o nome do credor (Luiz Carlos da Fonseca
Júnior),cadastrado “espólio” no complemento de parte, bem como a inventariante, tanto que no ofício requisitório consta nos
dados suplementares o termo “espólio” (fls. 237/240).Ademais, o espólio existirá até à partilha, instante em que cada herdeiro
passa a responder pelos direitos e obrigações da herança na proporção de seu quinhão (Art. 796, do CPC). Aguarde-se o
pagamento. Intime-se. - ADV: HELTON GONTIJO DELMÔNICO (OAB 263047/SP)
Processo 0006357-92.2020.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ivone Apolinario de Oliveira Banco Itau Unibanco Sa - Vistos, Compulsando os autos, verifico que o pedido de tutela de urgência formulado na inicial já foi
analisado e indeferido pela r. decisão de fls. 50-52 por necessidade de dilação probatória. Na referida decisão consignou que a
pertinência do pedido seria reavaliada após o contraditório e a juntada de eventuais novas provas (fls. 51). Assim, considerando
que não foram juntados novos documentos que pudessem conferir plausibilidade ao argumento da parte autora de modo a
permitir novo exame da questão, INDEFIRO o pedido de fls. 118. Aguarde-se a citação e o prazo para a defesa. - ADV: LUIZ
MIGUEL RIBEIRO MOYSES (OAB 106497/SP), ANTÔNIO CRISTÓVÃO DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 355479/SP)
Processo 1000009-91.2019.8.26.0611 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - S.C.Z.P.
- P.M.I. - Vistos, Para melhor análise do processo a fim de prolação de sentença, mister se faz que cumpra a requerente, no
prazo de 05(cinco) dias, os ítens “B” (juntando as pesquisas) e ítem “C” do despacho de fls. 54 (juntando ORÇAMENTOS dos
valores gastos com a compra dos medicamentos), sob pena de o feito ser extinto e arquivado. Intime-se. - ADV: MARIA LUIZA
BARRACHI HENRIQUE (OAB 315082/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 1000025-10.2020.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Sergio Henrique Nascimento - Elizângela Nogueira dos Santos - - Lucia de Fatima Cavalcante Moura - Manifeste-se a parte
sobre a certidão do Oficial de Justiça, página 40, no prazo legal. - ADV: CRISTIANO BORGES VIGARANI (OAB 346917/SP)
Processo 1000085-80.2020.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Wilson dos Santos
Pio - Latam Airlines Group S/A - - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - Vistos. Digam as partes se desejam a produção de
outras provas, indicando o fato a ser provado, bem como justificando a utilidade e pertinência da prova pretendida, no prazo de
5 dias, sob pena de preclusão. As partes deverão observar o que dispõe o art. 374 do CPC, relativamente aos fatos que não
dependem de prova. Intime-se. - ADV: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE
(OAB 350533/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1000104-86.2020.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Oficina de
Eventos Buffet e Formaturas Ltda - Luciane Marina Dutra Ribeiro - Informe nos autos, o requerente, seu endereço eletrônico
e o número do telefone celular, uma vez que às fls. 28/29 consta apenas os dados do patrono. - ADV: GUSTAVO DA MATA
PUGLIANI (OAB 336749/SP)
Processo 1000385-42.2020.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Aparecida da Silva Almeida - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Município de Ituverava/SP - Fica
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