TJSP 05/08/2020 - Pág. 1543 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3099
1543
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1003824-24.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Supermercado Porecatu Ltda - Ciclum
Tecnologia Em Servicos e Acoes Sociais - Sobre o resultado da pesquisa de endereço pelo sistema INFOJUD juntado aos autos,
manifeste(m)-se o(a)s Requerente(s). Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: LUIS EDUARDO RODRIGUES SANCHES (OAB 288007/
SP), CELSO PENHA VASCONCELOS (OAB 112970/SP)
Processo 1003921-58.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Marrocos
Residenciais Casablanca - Gabriela Coutinho Macchia - Vistos. 1- Fls. 151/152: Lavre-se termo de penhora dos direitos que a
Executada possui sobre o imóvel indicado pelo Exequente às fls. 140/141, intimando-se a Executada e respectivo cônjuge, tudo
conforme § 1º do artigo 845 do CPC/2015. 2- Após, efetuarei a averbação on line da penhora junto ao ofício imobiliário pelo
Sistema “Arisp”. 3- Efetivada a medida, informe o Exequente o endereço do credor fiduciário. Prazo: 15 (quinze) dias. Com a
informação, intime-se o credor fiduciário da presente constrição. 4- Intime-se. - ADV: NELSON CARRILHO (OAB 65018/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004043-76.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
SA - Ademilson Bernardes ME e outro - Vistos. 1- Fls. 209/253: Proceda a Serventia a pesquisa/consulta de bens em nomes dos
Executados junto ao CNIB. 2- Intime-se. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB
87696/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004558-77.2016.8.26.0344 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Estruturas Metálicas Brasil Ltda - Bradesco Saúde S/A - Vistos. 1- Sobre a manifestação e depósito de fls. 208/210, assim
como sobre a extinção da fase de execução da sentença, manifeste-se a Requerente. Prazo: 05 (cinco) dias. 2- Diante da
implantação do levantamento do numerário através de ML-e na comarca, deve o Exequente juntar aos autos o formulário
para levantamento eletrônico de valores disponibilizado no endereço eletrônico: http://www. tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (orientações gerais - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). 3- Intime-se. - ADV:
WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), PAULO ALEXANDRE QUEIROZ BETARELLE (OAB 304332/SP)
Processo 1005547-44.2020.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Marília - Juliana Aparecida de Brito - Vistos. 1- Cuida-se de ação monitória visando o pagamento de soma em dinheiro. Deferida
de plano a expedição do mandado de pagamento, a devedora não pagou nem ofereceu embargos, tudo conforme certidão de
fls. 44. 2- Não havendo Embargos, nem pagamento, converto a decisão mandamental em título executivo judicial. 3- A respeito,
confira-se: Art. 701, § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade,
se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II
do Livro I da Parte Especial. 4- Assim sendo, providencie a Exequente a juntada do demonstrativo atualizado do débito, mantido
o valor dos honorários fixados no item “2” da decisão de fls. 38, ou seja, 5% (cinco por cento), nos termos do artigo 798, inciso
I, alínea “b” do CPC/2015, peticionando em forma de incidente de cumprimento de sentença. Prazo: 15 (quinze) dias. 5- Intimese. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 1006525-21.2020.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Elza Satiko Eizuka - Samuel da Silva Mira Tobias Eireli - Me e
outro - Sobre o AR negativo com informação de “mudou-se” de fls. 34, manifeste-se o requerente. - ADV: ERIK DOS SANTOS
ONUKI ALVES (OAB 220532/SP)
Processo 1007345-40.2020.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Maria Lucia Ribeiro Garcia
Gelás - Anna Valeska de Souza Solano - Vistos, etc. 1- Cite-se a Requerida para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias,
ou, no mesmo prazo, purgar a mora, nos termos do artigo 62 e incisos da Lei nº 8.245/91, com as alterações introduzidas pela
Lei nº 12.112/2009. 2- Intimem-se. - ADV: MARCEL RODRIGUES PINTO (OAB 278803/SP)
Processo 1008112-78.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Zilma Alves dos Santos - MRV
Engenharia e Participações S/A - Vistos. 1- Recebo a petição de fls. 51/54 como aditamento à inicial. Anote-se. 2- Aguarde-se a
citação. 3- Intime-se. - ADV: ANDRE FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP)
Processo 1008620-24.2020.8.26.0344 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - R.E.E.E. - L.G.T.A. e
outro - VISTOS, ETC. 1- Trata-se de uma ação de embargos de terceiro ajuizada por RFS ENGENHARIA EIRELI EPP contra
LUIS GUSTAVO TENUTA ARAÚJO e VERÔNICA RODOLPHO SILVA ARAÚJO, objetivando a suspensão da Execução 101536384.2019.8.26.0344 e/ou levantamento de uma penhora sobre uma área de 750m², parte do imóvel matriculado sob o nº 56.023
no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília/SP, frisando-se que adquiriu o imóvel meses antes de interposta a Execução e
aguardava regularizações para realizar o desdobro da área quando foi surpreendida pela penhora. Daí, pois, o pedido de medida
liminar para suspensão das medidas constritivas sobre o aludido imóvel e o retorno dele para a posse/domínio da Requerente.
2- Diante dos argumentos e documentos apresentados pelo Embargante, sobretudo o contrato de fls, 20/29 e os documentos
33/42 que demonstra a pesquisa realizada antes da aquisição, verifica-se que, realmente o Embargante é possuidor de parte
do imóvel penhorado pelos Embargados em virtude de aquisição feita em 14/02/2019, muito antes do ajuizamento da execução.
Nesse caso, nos termos dos arts. 674,§ 1º, 677 e 678 do Código de Processo Civil de 2015, e considerando que a penhora
atingiu apenas 1/20 avos do bem, impõe-se o deferimento da medida liminar para suspender o ato constritivo de penhora
apenas sobre a parte adquirida pela Autora sobre apenas 750m² do imóvel descrito na petição inicial, que não poderá ser
levada a leilão até decisão final da lide e deverá constar em caso de futura avaliação do bem ou hastas públicas e determinar
a manutenção ou reintegração de posse provisória em favor da Embargante ( CPC, art. 678 e fls. 12, item “e” ). A Súmula n. 84
do STJ também dispõe que : “É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de
compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro”. 3- Destarte, com base nos fundamentos suso
expostos, traslade cópia da presente decisão para os autos da execução para que fique constando da execução a reserva de
750m² do imóvel penhorado, suspendendo-se todas as medidas constritivas sobre a parte ideal do bem descrito na petição
inicial. Fica a Requerente nomeada depositária fiel da parte ideal de 750m² do aludido bem até o final da lide. Lavre-se o Termo
de Compromisso de Depositário fiel. 4. Anote-se nos autos a Execução a reserva da parte ideal de 750m² objeto da presente
lide determinada nestes autos, tudo para fins de futuras determinações. 5. Citem-se os Embargados para, querendo, contestar
a ação em 15 dias conforme o art. 679 do Código de Processo Civil. 6. Cumpra-se, transladando-se cópia da decisão para os
autos da execução nº 1015363-84.2019.8.26.0344. 6. Intime-se. - ADV: JONATHAN WILLIAM WADA (OAB 337616/SP), LUIZ
HENRIQUE SANTOS PIMENTEL (OAB 197839/SP)
Processo 1008683-49.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento da Região Centro Oeste Paulista Sicredi Centro Oeste Paulista - Grafica Folhigraf Serviços Graficos e
Comercio de Brindes Ltda - - Flávio Ferreira Spina - 1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 dias úteis (CPC/2015,
art. 219), efetuar(em) o pagamento da dívida descrita na petição inicial com correção monetária, juros, custas processuais e
honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC/2015, art. 827, caput). Se o(s) executado(s) efetuar(em)
o pagamento integral dentro do prazo de 03 dias, a verba honorária fica reduzida pela metade, ou seja, 5% do valor do débito
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