Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020 - Página 1569

  1. Página inicial  > 
« 1569 »
TJSP 05/08/2020 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3099

1569

resposta, intime-se o perito grafotécnico (por meio eletrônico) para dar prosseguimento aos trabalhos periciais. Prov. Int. - ADV:
DIEGO GUILEN DE OLIVEIRA (OAB 337773/SP), JOSE EUGENIO TOFFOLI FILHO (OAB 265670/SP)
Processo 1000172-62.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Overbooking - Marco Aurelio Ranieri Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.a. - DISPOSITIVO Posto isto, julgo improcedente o pedido veiculado na pela parte autora. Sem
custas e honorários advocatícios em face do que dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Traslade-se cópia para o processo em
apenso. Valor total das custas do preparo R$538,29, sendo R$138,05, correspondente a 1% do valor da causa, acrescido de
R$400,24, relativo a 4% sobre o valor da causa ou condenação. P.I. Marilia, 28 de julho de 2020. - ADV: PAULO GUILHERME
DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), MARCO AURELIO RANIERI (OAB 338698/SP)
Processo 1000173-47.2020.8.26.0344 (apensado ao processo 1000172-62.2020.8.26.0344) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Overbooking - Flávia Zabotto Dantas Ranieri - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.a. - DISPOSITIVO Posto isto,
julgo improcedente o pedido veiculado na pela parte autora. Sem custas e honorários advocatícios em face do que dispõe
o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Traslade-se cópia para o processo em apenso. Valor total das custas do preparo R$538,29,
sendo R$138,05, correspondente a 1% do valor da causa, acrescido de R$400,24, relativo a 4% sobre o valor da causa ou
condenação. P.I. Marilia, 28 de julho de 2020. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), MARCO
AURELIO RANIERI (OAB 338698/SP)
Processo 1000916-57.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Dilceu Duarte
da Silva - Vistos. Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação juntada aos autos e
eventuais documentos que a acompanham. Int. - ADV: DURVAL DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 135880/SP)
Processo 1001617-18.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Joaquim
Martins da Costa Neto - Banco Itaú Consignado S.a - Vistos. 136/142: Ciente. Aguarde-se nos termos da decisão de pág.
132/133. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB
259080/SP)
Processo 1001672-66.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Tayna Nunes Marques da Silva - ‘nextel Telecomunicações Ltda - Posto isto e o mais que dos autos consta, julgo
parcialmente procedente o pedido inicial para declarar a inexistência dos débitos questionados na inicial, os quais totalizam
a importância de R$393,82 (trezentos e noventa e três reais e oitenta e dois centavos), determinada, por conseguinte, sua
exclusão em definitivo. Oficie-se ao SCPC. Sem custas e honorários advocatícios em face do que dispõe o artigo 55, da Lei nº
9.099/95. Valor total das custas do preparo: R$770,73 (setecentos e setenta reais e setenta e três centavos), sendo R$153,94,
correspondente a 1% do valor da causa, acrescido de R$616,79, relativo a 4% sobre o valor da causa ou condenação. Publiquese e intime-se. - ADV: LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 399245/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB
270757/SP)
Processo 1001707-26.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Maria Conceição Patricio - José Parra Neto - - Clarice Patricio Parra - - Gisele Patricio Parra - Vistos. Consoante manifestação dos requerentes às fls. 31,
este Juízo não tem competência territorial para apreciar a questão, visto que tanto os requerentes, quanto o requerido não são
domiciliados nesta Comarca. De igual modo, os fatos narrados na inicial não ocorreram nesta cidade. De se registrar, ademais
que a competência relativa, no Juizado Especial Cível, pode ser reconhecida de ofício, conforme preceitua o Enunciado 89 do
FONAJE: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis” (XVI Encontro
- Rio de Janeiro/RJ). Isso posto, reconheço a incompetência deste Juízo e julgo EXTINTO, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos de direito, o presente feito, nos termos do artigo 51, inciso III da Lei 9.099/95. Oportunamente,
certifique-se o trânsito em julgado com baixa e, regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, lançando-se a movimentação
correspondente. Publique-se. Intime-se. - ADV: CHRISTIANE SPITI (OAB 197633/SP)
Processo 1002909-38.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Fátima da Silva Alteia
- Natura Cosméticos - Vistos. Contrarrazões de fls. 279/294: Ciente. Por ora, dê-se ciência à recorrente/requerida quanto ao
documentos apresentados às fls. 295/300. Após, regularizados, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as homenagens
de praxe. Int. - ADV: TALITA FURLAN LOPES (OAB 398930/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1003219-44.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João Carlos
de Oliveira - Banco BMG S/A - Vistos. Pág. 121: Defiro. Anote-se o necessário. Após, reitere-se a mensagem eletrônica de págs.
118/119. Prov. Int. - ADV: PAOLA FERNANDA DAL PONTE HILA (OAB 403495/SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB
367899/SP)
Processo 1003477-54.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Karine Mena de Mendoça
27021896875 - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, ficando suspensos os atos executivos até
o integral pagamento (art. 922, CPC). Aguarde-se o cumprimento integral do acordo, com termo final previsto para 15/09/2020.
Decorrido o prazo final e inexistindo manifestação sobre eventual descumprimento pelo prazo de 30 (trinta) dias, o acordo
será dado como cumprido e o feito extinto nos termos do artigo 924, II do CPC, independente de nova intimação, a teor do que
prevê o Enunciado Uniforme n. 46 (“O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como
satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta consequência jurídica”). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ADV: THAIS ROBERTA LOPES (OAB 318215/SP)
Processo 1003640-05.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral Transportadora Reis de Marília Ltda Me - Silvio S. Guastali & Cia Ltda - Me - - Mapfre Seguros Gerais S/A - Concreto Mcc Ltda Vistos. 1. Ciência às partes do retorno dos autos do C. Colégio Recursal. 2. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte
requerente manifeste-se acerca do interesse no cumprimento do julgado, instruindo o pedido com o demonstrativo atualizado
e discriminado do débito, observando o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, observando-se o depósito realizado às
fls. 396 pela requerida Mapfre Seguros Gerais S/A. 3. Por fim, elabore-se o cálculo das custas a que se refere o v. Acórdão
e notifique-se a recorrente vencida para recolhimento no prazo mencionado no § 2º, do art. 1.098, das Normas Judiciais de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de inscrição em dívida da Fazenda Pública. Não atendida a notificação
no prazo legal, extraia-se a respectiva certidão para fins de inscrição em dívida ativa da Fazenda Pública, encaminhando-a
à Procuradoria Regional. Int. - ADV: ALEXANDRE SALA (OAB 312805/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES
PEREIRA (OAB 344647/SP), PAOLA FERNANDA DAL PONTE HILA (OAB 403495/SP), KARINA APARECIDA DA SILVA (OAB
207844/SP), EDUARDO JORGE DA ROCHA ALVES DA SILVA (OAB 196442/SP), JOSE ADAUTO MINERVA (OAB 143888/SP),
DORCILIO RAMOS SODRE JUNIOR (OAB 129440/SP)
Processo 1003852-55.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Edegar Silva de
Mendonça - Vistos. Diante da inércia da parte requerente em indicar o endereço da parte requerida para citação, embora
cientificada da consequência jurídica de seu silêncio, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o presente feito, nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo