TJSP 05/08/2020 - Pág. 1598 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3099
1598
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0432/2020
Processo 1000236-03.2019.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.R.M. - Vistos. Considerando
que estão suspensas as audiências presenciais por determinação do Tribunal de Justiça e as dificuldades encontradas para
realização das audiências virtuais, determino o cancelamento da audiência agendada neste processo. Aguarde-se por 30 dias,
ocasião em que este juízo deliberará novamente a respeito da designação da audiência. Intimem-se. - ADV: SANDRA MARA DI
GIULIO BOHAC (OAB 118443/SP)
Processo 1001642-25.2020.8.26.0346 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Maria Auxiliadora Alves dos
Santos Souza - - Ricardo Luiz de Souza - Vistos. 1) Concedo aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2)
Devem os requerentes providenciar a emenda da petição inicial para o fm de: a) indicar o valor da causa, nos termos do art.
319, V, do CPC; b) substituir a última folha da inicial, que está ilegível. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (art. 321, parágrafo
único, do CPC). Int. - ADV: ROSEMEIRE DA SILVA PEREIRA (OAB 147490/SP)
Processo 1001716-16.2019.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.M.S.R.R.S. - Vistos. Considerando
que estão suspensas as audiências presenciais por determinação do Tribunal de Justiça e as dificuldades encontradas para
realização das audiências virtuais, determino o cancelamento da audiência agendada neste processo. Aguarde-se por 30
dias, ocasião em que este juízo deliberará novamente a respeito da designação da audiência. Intimem-se. - ADV: AMANDA
DOMINGOS CESÁRIO (OAB 374703/SP)
Processo 1001950-32.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.V.S.L. - - J.B.S. - Vistos. Considerando
que estão suspensas as audiências presenciais por determinação do Tribunal de Justiça e as dificuldades encontradas para
realização das audiências virtuais, determino o cancelamento da audiência agendada neste processo. Aguarde-se por 30 dias,
ocasião em que este juízo deliberará novamente a respeito da designação da audiência. Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA
DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
Processo 1001977-78.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Revisão - R.A.P. - B.P.P. - Vistos. Abra-se vista ao
Ministério Público. Após, conclusos. Sem prejuízo, dê-se baixa na pauta de audiência (fls. 32). Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA
MILITELLO MEIRELLES (OAB 145201/SP), JULIENE CAMPOS GOMES (OAB 395468/SP)
Processo 1002019-30.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.P.G. - - E.K.G.G. - Vistos. Considerando
que estão suspensas as audiências presenciais por determinação do Tribunal de Justiça e as dificuldades encontradas para
realização das audiências virtuais, determino o cancelamento da audiência agendada neste processo. Aguarde-se por 30 dias,
ocasião em que este juízo deliberará novamente a respeito da designação da audiência. Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA
DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
Processo 1002197-76.2019.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.R.M. - Vistos. Considerando
que estão suspensas as audiências presenciais por determinação do Tribunal de Justiça e as dificuldades encontradas para
realização das audiências virtuais, determino o cancelamento da audiência agendada neste processo. Aguarde-se por 30 dias,
ocasião em que este juízo deliberará novamente a respeito da designação da audiência. Intimem-se. - ADV: JULIENE CAMPOS
GOMES (OAB 395468/SP)
Processo 1002214-15.2019.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.C.G. - Vistos. Considerando
que estão suspensas as audiências presenciais por determinação do Tribunal de Justiça e as dificuldades encontradas para
realização das audiências virtuais, determino o cancelamento da audiência agendada neste processo. Aguarde-se por 30 dias,
ocasião em que este juízo deliberará novamente a respeito da designação da audiência. Intimem-se. - ADV: PRISCILA MORATO
FRANZINO BROCHADO (OAB 403918/SP)
Processo 1002242-80.2019.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.A.D. - Vistos. Considerando
que estão suspensas as audiências presenciais por determinação do Tribunal de Justiça e as dificuldades encontradas para
realização das audiências virtuais, determino o cancelamento da audiência agendada neste processo. Aguarde-se por 30 dias,
ocasião em que este juízo deliberará novamente a respeito da designação da audiência. Intimem-se. - ADV: CESAR AUGUSTO
HENRIQUES (OAB 172470/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CORREA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0433/2020
Processo 0000927-68.2018.8.26.0346/01 - Precatório - Espécies de Contratos - Retifica Prudente Ltda - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - Vistos. Aguarde-se o pagamento do precatório por mais 180 (cento e oitenta) dias. Int. - ADV:
ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP), RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP)
Processo 0001216-64.2019.8.26.0346 (processo principal 1001137-39.2017.8.26.0346) - Cumprimento de sentença
- Aposentadoria por Invalidez - Maria Nilza de Souza - Ante o certificado, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de
instrumento, por mais 60 (sessenta) dias. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
Processo 0001675-66.2019.8.26.0346 (processo principal 1001874-08.2018.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - José Jailson dos Passos - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença
instaurado por JOSÉ JAILSON DOS PASSOS em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e da FAZENDA
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS-SP, todos já devidamente qualificados nos autos. Alega o exequente que é
credor das requeridas pela importância de R$ 2.590,25, referente a honorários advocatícios fixados nos feitos nº 100187408.2018.8.26.0346 e 0000438-94.2019.8.26.0346. Intimadas as executadas, apenas a Fazenda Estadual ofertou impugnação
(fls. 35/36), aduzindo que sequer foi intimada da sentença prolatada no processo 1001874-08.2018.8.26.0346, daí porque
inexiste trânsito em julgado e, por consequência, não são devidos os honorários arbitrados. Sustenta, ainda, que o cálculo
apresentado pelo exequente afere quantia excedente da que lhe é devido, pois não são devidos juros moratórios antes do prazo
estipulado para pagamento de precatório/rpv na Constituição Federal. Aponta como correto o débito no montante de R$ 1.709,66.
O exequente manifestou-se sobre a impugnação às fls. 39/41. É o relatório. Fundamento e decido. A impugnação da Fazenda
Estadual não prospera. Com relação aos honorários arbitrados no processo 1001874-08.2018.8.26.0346, pela importância
de R$ 800,00, são plenamente exigíveis. Ao contrário do alegado, a sentença já transitou em julgado. As requeridas tiveram
ciência inequívoca do teor do julgado, tanto é que logo após a emissão da sentença, já peticionaram nos autos informando que
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