TJSP 05/08/2020 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3099
1624
Eireli Epp - Dora Transportes Ltda Me - Fls.100/101 e fls.102/103: Ante o manifestado pelas partes, bem como em razão
de não haver ainda, notícia de retorno da realização das audiências presencias, suspendo o feito pelo prazo de 30(trinta )
dias. Cancele-se a audiência designada para a data de 11/08/2020, às 15:00 horas. Comprove a parte requerida, no prazo de
15(quinze) dias, a distribuição da carta precatória expedida a fls. 82/83 para oitiva da testemunha arrolada. Decorrido o prazo,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: STEFANIA DE ALMEIDA MANTOVANI ROZA (OAB 301402/SP), FERNANDA CONCEBIDA
COSTA (OAB 329540/SP), FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP), LUIZ MESSIAS MANTOVANI ROZA (OAB 137919/
SP), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP)
Processo 1004562-03.2019.8.26.0347 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da
Região de Guariba Sicoob Coopecredi - Gescal Transportes e Logistica Ltda Epp - - Raul Micheleto Coca dos Santos e outro
- NOTA DE CARTÓRIO: Fl. 275, Primeiramente, recolha a Taxa de Diligência de Oficial de Justiça. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1005189-07.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Neri - Edimar Gaspar
de Souza - Vistos. Cumpra-se a r. decisão monocrática. Concedo o prazo de cinco dias úteis para que o exequente traga aos
autos extratos bancários atuais, documentos contábeis da empresa que possui em seu nome, ainda que tenha encerrado
atividades, para posterior decisão a respeito do pedido de justiça gratuita. Intime-se. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/
SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1005317-27.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Luiz Antonio Palma - Valéria
Cristiani de Farias - Vistos. Defiro a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de endereço de (Valéria Cristiani de Farias - CPF:
***), através do(s) sistema(s) INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD. Proceda a Serventia ao cumprimento. Int. - ADV: PAMILA
HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1005431-05.2015.8.26.0347/01">1005431-05.2015.8.26.0347/01 (apensado ao processo 1005431-05.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Associação São Bento de Ensino - Uniara - Amanda Cristiane Canalli - NOTA DE CARTÓRIO: Nos
termos do COMUNICADO Nº 211/2019, e tendo em vista que estes autos encontram-se arquivados, providencie o(a) patrono(a)
do(a) autor(a)/ré(u) o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 33,46 - FEDTJ. Código 206-2. - ADV: ADAMS
GIAGIO (OAB 195657/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB
275170/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO DOMINGOS RINHEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILSON CARLOS BATISTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0202/2020
Processo 1500272-82.2019.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.O.S.
- - L.R.P. - R.S.B. - Vistos. 1. Dê-se ciência as partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. acórdão. 2. O réu Lucas Rafael
Prates foi condenado como incurso no artigo 147, caput, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 01 (um) mês e 16
(dezesseis) dias de detenção, e no artigo 129, § 9º, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 04 (quatro) meses e 06
(seis) dias de detenção, sendo as penas aplicadas na forma do artigo 69 do C.P., em regime inicial semiaberto, nos termos do
v. acórdão. 3. Dessa forma, expeça-se mandado de prisão em desfavor do réu Lucas Rafael Prates, qualificado nos autos. 4.
Com o cumprimento do mandado de prisão, expeça-se a guia de recolhimento definitiva do sentenciado Lucas Rafael Prates,
encaminhando-a, devidamente instruída, à Vara das Execuções Criminais competente / Unidade Regional de Departamento
Estadual de Execução Criminal DEECRIM, para execução da(s) pena(s) aplicada(s), nos termos do v. acórdão, remetendose cópia à autoridade responsável pelo estabelecimento prisional onde o(a) condenado(a) se encontra recolhido(a). 5. A ré
Alessandra Oliveira de Souza foi condenada como incursa no artigo 147, caput, do Código Penal, à pena privativa de liberdade
de 01 (um) mês de detenção, e no artigo 129, § 9º, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 03 (três) meses de
detenção, sendo as penas aplicadas na forma do artigo 69 do C.P., em regime inicial aberto, nos termos do v. acórdão. 6.
Dessa forma, intime-se a ré Alessandra Oliveira de Souza para comparecer em Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de ser
advertida das condições do regime aberto, expedindo-se mandado de prisão. 7. Caso não seja localizada, transmita o mandado
de prisão à Autoridade Policial para cumprimento e ao I.I.R.G.D., consignando-se a imediata apresentação da ré em Juízo para
advertência das condições para o cumprimento da pena no regime aberto - modalidade de Prisão Albergue Domiciliar. 8. Como
condições para o cumprimento da pena no regime aberto, fixo aquelas previstas no artigo 115 da LEP; deverá recolher-se em
sua residência entre as 22h00min de um dia até às 06h00min do dia seguinte, de segunda a sexta; aos sábados, domingos e
feriados deverá permanecer em sua residência todo o tempo; deverá prestar comparecimento bimestral em Juízo até o fim da
pena. 9. Com o cumprimento do mandado de prisão e realizada a audiência admonitória, expeça-se a guia de recolhimento
definitiva da sentenciada Alessandra Oliveira de Souza, encaminhando-a, devidamente instruída, à Vara das Execuções
Criminais competente / Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM, para execução da(s)
pena(s) aplicada(s), nos termos do v. acórdão. 10. Arbitro os honorários do(a)(s) Defensor(a)(s) dativo(a)(s), pela atuação na
fase recursal, conforme previsto na “Tabela do Convênio Defensoria Pública - OAB Ordem dos Advogados do Brasil”. Expeça-se
certidão. 11. Encaminhe-se cópia da sentença e acórdão à(s) vítima(s), ou sendo o caso, aos familiares (art. 399 da NSCGJ e
art. 201, § 2º do CPP). 12. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se estes autos, com as anotações e comunicações de
estilo, observando-se que os réus são beneficiários da justiça gratuita e, portanto, isentos do pagamento da taxa judiciária. Int.
- ADV: LARA ZULIANI REIS GALVÃO DEFINA (OAB 259848/SP), JEFERSON SILVA DIAS (OAB 356711/SP)
Processo 1501529-11.2020.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - A.E.A. - Vistos. 1. Cumpra-se a r.
sentença e termo de audiência retro. 2. O réu Alex Eduardo de Araujo foi condenado como incurso no artigo 24-A, caput, da Lei
nº 11.340/06, à pena privativa de liberdade de 03 (três) meses de detenção, e no artigo 147, caput, por duas vezes, na forma do
artigo 71, todos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, sendo as penas
aplicadas na forma do artigo 69 do C.P., em regime inicial aberto, nos termos da r. sentença. 3. Dessa forma, intime-se o réu
para comparecer em Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de ser advertido das condições do regime aberto, expedindo-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º