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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020 - Página 1657

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TJSP 05/08/2020 - Pág. 1657 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3099

1657

outorgado integrar sociedade de advogados da procuração também deverá constar o nome desta, seu número de registro na
Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. Prazo: 05 (cinco) dias. Com o preenchimento do formulário pela parte
interessada, providencie a serventia a expedição do mandado de levantamento eletrônico, tornando os autos do cumprimento de
sentença de nº 0002908-29.2018.8.26.0348 conclusos. Com o levantamento, proceda a serventia a baixa e arquivamento dos
presentes autos. Oficie-se ao DEPRE. Intime-se. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 0003670-11.2019.8.26.0348 (processo principal 1011599-15.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco GMAC S/A - Sobre a ausência de Contestação/Impugnação/Embargos à execução por parte do(a)
Executado, manifeste-se o(a) Exequente no prazo de 5 dias. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), DANIEL NUNES
ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 0005007-69.2018.8.26.0348 (processo principal 1004605-73.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Servest
Carneiro Eventos Ltda - Mariene de Sena - Ciência ao exequente acerca da resposta de ofício juntada a fls. 187-189. - ADV:
ANTONIO LINDOMAR PIRES (OAB 349909/SP), CAROLINE DE SENA ROCHA (OAB 410637/SP)
Processo 0008637-02.2019.8.26.0348 (processo principal 1000312-94.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Oliva PS Administração de Bens Ltda - Sobre a ausência de Contestação/Impugnação/Embargos
à execução por parte do(a) Executado, manifeste-se o(a) Exequente no prazo de 5 dias. - ADV: THIAGO LEAL DE PAULA (OAB
195266/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0008637-02.2019.8.26.0348 (processo principal 1000312-94.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Enriquecimento sem Causa - Oliva PS Administração de Bens Ltda - Ante o decurso de prazo do edital de fls 42, fica a
Defensoria Pública intimada a apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na qualidade de curadora especial, nos
termos de fls 21. - ADV: THIAGO LEAL DE PAULA (OAB 195266/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 0009238-08.2019.8.26.0348 (processo principal 0014202-30.2008.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Orlando Soares da Silva - Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: VALDENICE DE
SOUSA FERNANDES ALMEIDA (OAB 158681/SP)
Processo 0009847-25.2018.8.26.0348 (processo principal 1001029-72.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - ITAPEVA VII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não- Padronizados. - Dorival
Antonio Trentin - ( Manifeste-se a parte exequente acerca do regular andamento do feito, requerendo o que de direito ) - ADV:
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 0012044-50.2018.8.26.0348 (processo principal 1010855-88.2016.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Eliana Maria de Carvallho - Vistos. Defiro a citação da empresa na pessoa de
seus sócios, nos endereços indicados à fls 82. Para tanto, ante a gratuidade da justiça deferida à autora e a fim de se evitar
diligências inócuas, expeça a serventia carta precatória à Comarca de Mogi das Cruzes, SP, nos termos da decisão de fls 10, a
fim de que a requerida Deseg Segurança e Serviços Ltda seja citada na pessoa de seus sócios Anderson Lincoln Nimeth e Tiago
Alves Gomes. P.Int. - ADV: CLAUDIO MARTINS PIAUHY (OAB 273239/SP)
Processo 0012868-09.2018.8.26.0348 (processo principal 1005498-93.2017.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Locação de Imóvel - Ari Germolhato - Djanayra de Oliveira Pereira - Me - A fim de viabilizar o desarquivamento do
processo providencie o interessado Advogado: Vania Maria Cunha - OAB nº: 95271/SP, o recolhimento da taxa nos termos da
Lei nº 16.897/2018 e Comunicado nº 211/2019 (DJE de 12/02/2019 pág. 03) no valor equivalente a 1,212 UFESPs (R$33,46 para
o ano de 2020) a ser recolhida em guia de Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ Cód. 206-2, disponível no
portal do Banco do Brasil (Formulários São Paulo). - ADV: VANIA MARIA CUNHA (OAB 95271/SP), CELIA MARIA VIEIRA ALVES
(OAB 87263/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)
Processo 0013218-94.2018.8.26.0348 (processo principal 1010897-06.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Protesto
Indevido de Título - Fios Meias e Lingeries Ltda - Epp - Under Me Industria e Comercio de Vestuário Ltda. - Vistos. Providenciese à pesquisa de eventuais veículos registrados junto ao órgão de trânsito em nome do(a) executado(a), via RENAJUD. Juntese a pesquisa aos autos. Regularizados, intime-se a parte autora. Intime-se. - ADV: WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB
41830/SP), SILVANA DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 202989/SP), BRUNO GONÇALVES VAICIULIS (OAB 342865/SP)
Processo 0014859-20.2018.8.26.0348 (processo principal 0024009-40.2009.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Maria Cristina Pereira de Oliveira - João Teixeira Neto - Vistos. Fls. 167/168.: Insurge-se o impugnado
postulando para que não seja acolhido pedido de penhora sobre faturamento de empresa terceira. Observo, nesse passo, que
inexiste, por ora, determinação para constrição nos autos. Ademais, o executado é parte ilegítima para postular em nome de
pessoa jurídica do qual alega não ser titular. No mais, tendo em vista a obrigação de pagar fixada por decisão com transito em
julgado (fls. 73/78), defiro a tentativa de bloqueio do importe de R$ 652.792,90, via BACENJUD , observando-se que referido
valor foi apontado pelo exequente a fls. 174 destes autos. Sem prejuízo, requisito informações via INFOJUD. Arquive(m)-se o(s)
documento(s) obtido(s) em pasta própria do Cartório, como de praxe, para oportuna consulta pela parte interessada. Caso não
haja declaração entregue à RFB, junte-se a informação aos autos. Providencie a serventia à pesquisa acerca da existência de
veículos registrados junto ao órgão de trânsito em nome da executada. Junte-se a informação aos autos. Após, aguarde-se pelo
prazo de 5 (cinco) dias. Decorridos, junte-se o detalhamento BACENJUD aos autos, dando-se vista ao exequente. Defiro, ainda,
a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil (inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes), cabendo a parte interessada providenciar
a impressão e o devido protocolo junto ao SCPC/SERASA. Após, em sendo negativa as pesquisas, tornem conclusos para
apreciação do quanto requerido no item 3, letra “b” da petição de fls. 174/177. Intime-se. - ADV: CLAUDETE PACHECO DE
CASTRO (OAB 232962/SP), GISELLE APARECIDA DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 340872/SP)
Processo 0016285-67.2018.8.26.0348 (processo principal 1004519-39.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Obrigações - Rute Dias Melo de Moraes - Emerson de Gouveia - Me - Vistos. Fls. 351/357: Cumpra-se o V. Acórdão. Junte
a serventia extrato atualizado dos valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito. Com a juntada, intimese a exequente para que requeira o que de direito em termos de levantamento dos valores, juntando aos autos o respectivo
formulário para expedição de MLE. Sem prejuízo, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, a
fim de que este comprove o depósito dos valores a título de penhora do faturamento líquido da empresa-ré, haja vista que fora
intimada em janeiro de 2020, conforme mandado de fls 338/340. Para tanto, fixo o prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de
multa por ato atentatório a dignidade da justiça a ser fixada. P.Int. - ADV: SERGIO LUIS ORTIZ (OAB 139206/SP), RENATO DE
ARAÚJO (OAB 253444/SP), ROBERTO CARLOS ORTIZ (OAB 97403/SP)
Processo 1000135-33.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO SANTO
ANDRÉ - Ciência ao autor acerca da resposta de ofício juntada a fls. 225-227. - ADV: CLAUDIO CESAR DE PAULA (OAB 83915/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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