TJSP 05/08/2020 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3099
1925
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP)
Nº 0009906-49.2017.8.26.0606 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Suzano - Recorrente: MRV Prime XXXVII
Incorporações SPE Ltda - Recorrida: BARBARA REINATO RODRIGUES - Magistrado(a) Eduardo Messias Altemani - Deram
provimento ao recurso. V. U. - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE ASSESSORIA TÉCNICO-IMOBILIÁRIA OU
ATIVIDADE CONGÊNERE. TAXA DE DESPACHANTE. PRESCRIÇÃO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, IV, DO
CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL DA DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECURSO
PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Thiago da Costa E Silva Lott (OAB: 361413/SP)
Nº 1007466-63.2017.8.26.0606 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Suzano - Recorrente: Banco Itaú S.A. Recorrido: Kelly dos Santos Lordelo - ME - Recorrido: Milton K. Iwamoto Plantas e Jardinagens - Magistrado(a) Ana Carmem
de Souza Silva - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO – PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO
- ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO RECORRENTE EIS QUE MERO MANDATÁRIO DA COBRANÇA. DESCABIMENTO.
DANO MORAL CONFIGURADO - PROTESTO INDEVIDO - AUSÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, INDENIZAÇÃO
ARBITRADA COM EQUILÍBRIO E PROPORCIONALIDADE. RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB: 217897/SP) - Marcelo Silva de Oliveira (OAB: 337828/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000045-54.2020.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Mogi das Cruzes
- Agravante: Carlos Gomes de Moraes - Agravado: SPPREV - São Paulo Previdência - Magistrado(a) Fernando Awensztern
Pavlovsky - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO – ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO FIRMADO PELO EG. SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL – APLICABILIDADE À HIPÓTESE DAS TESES FIXADAS NOS
TEMAS NºS 65 E 377 – INADEQUAÇÃO AO CASO DAS TESES NºS 257, 282 E 480 – DECISÃO MANTIDA – RECURSO
DESPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Edson Guerino Guido de Moraes (OAB: 285059/SP) - Daniel Castillo Reigada (OAB: 198396/SP)
Nº 0100131-33.2020.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Edileia Rosa de
Souza - Agravada: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e outro - Magistrado(a) Fernando Awensztern Pavlovsky
- Não conheceram o recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO SE SUBSUME
A NENHUMA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO RECURSO PREVISTAS NO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E DA QUAL TAMPOUCO SE CONTEMPLA URGÊNCIA DECORRENTE DE INUTILIDADE DO JULGAMENTO
DA QUESTÃO POSTERIORMENTE A ENSEJAR EVENTUAL APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO EG. SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA REPETITIVO Nº 988 – RECURSO NÃO CONHECIDO. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Edileia Rosa de Souza
(OAB: 183548/SP) - Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB: 131600/SP)
Nº 1000964-20.2020.8.26.0278/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Itaquaquecetuba - Embargante:
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Embargado: Elias Rodrigues do Prado - Magistrado(a) Fernando Awensztern
Pavlovsky - Não Conheceram dos embargos, por V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ENDEREÇAMENTO E NÚMERO
DE PROCESSO DIVERSOS – AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL - INEXISTÊNCIA NO JULGADO, ADEMAIS, DE
QUALQUER OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO – NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Pedro Henrique Lacerda Barbosa Ladeia (OAB: 430526/SP) - Robson Pereira da Silva Carvalho (OAB: 259484/SP)
Nº 1002381-08.2020.8.26.0278/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Itaquaquecetuba - Embargante:
SPPREV - São Paulo Previdência e outro - Embargado: Wladimir Sales Pedro - Magistrado(a) Fernando Awensztern Pavlovsky
- Não Conheceram dos embargos, com imposição de multa, por V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA NO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º