Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020 - Página 1925

  1. Página inicial  > 
« 1925 »
TJSP 05/08/2020 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3099

1925

devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP)
Nº 0009906-49.2017.8.26.0606 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Suzano - Recorrente: MRV Prime XXXVII
Incorporações SPE Ltda - Recorrida: BARBARA REINATO RODRIGUES - Magistrado(a) Eduardo Messias Altemani - Deram
provimento ao recurso. V. U. - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE ASSESSORIA TÉCNICO-IMOBILIÁRIA OU
ATIVIDADE CONGÊNERE. TAXA DE DESPACHANTE. PRESCRIÇÃO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, IV, DO
CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL DA DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECURSO
PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Thiago da Costa E Silva Lott (OAB: 361413/SP)
Nº 1007466-63.2017.8.26.0606 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Suzano - Recorrente: Banco Itaú S.A. Recorrido: Kelly dos Santos Lordelo - ME - Recorrido: Milton K. Iwamoto Plantas e Jardinagens - Magistrado(a) Ana Carmem
de Souza Silva - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO – PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO
- ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO RECORRENTE EIS QUE MERO MANDATÁRIO DA COBRANÇA. DESCABIMENTO.
DANO MORAL CONFIGURADO - PROTESTO INDEVIDO - AUSÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, INDENIZAÇÃO
ARBITRADA COM EQUILÍBRIO E PROPORCIONALIDADE. RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB: 217897/SP) - Marcelo Silva de Oliveira (OAB: 337828/SP)

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000045-54.2020.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Mogi das Cruzes
- Agravante: Carlos Gomes de Moraes - Agravado: SPPREV - São Paulo Previdência - Magistrado(a) Fernando Awensztern
Pavlovsky - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO – ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO FIRMADO PELO EG. SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL – APLICABILIDADE À HIPÓTESE DAS TESES FIXADAS NOS
TEMAS NºS 65 E 377 – INADEQUAÇÃO AO CASO DAS TESES NºS 257, 282 E 480 – DECISÃO MANTIDA – RECURSO
DESPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Edson Guerino Guido de Moraes (OAB: 285059/SP) - Daniel Castillo Reigada (OAB: 198396/SP)
Nº 0100131-33.2020.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Edileia Rosa de
Souza - Agravada: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e outro - Magistrado(a) Fernando Awensztern Pavlovsky
- Não conheceram o recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO SE SUBSUME
A NENHUMA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO RECURSO PREVISTAS NO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E DA QUAL TAMPOUCO SE CONTEMPLA URGÊNCIA DECORRENTE DE INUTILIDADE DO JULGAMENTO
DA QUESTÃO POSTERIORMENTE A ENSEJAR EVENTUAL APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO EG. SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA REPETITIVO Nº 988 – RECURSO NÃO CONHECIDO. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Edileia Rosa de Souza
(OAB: 183548/SP) - Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB: 131600/SP)
Nº 1000964-20.2020.8.26.0278/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Itaquaquecetuba - Embargante:
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Embargado: Elias Rodrigues do Prado - Magistrado(a) Fernando Awensztern
Pavlovsky - Não Conheceram dos embargos, por V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ENDEREÇAMENTO E NÚMERO
DE PROCESSO DIVERSOS – AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL - INEXISTÊNCIA NO JULGADO, ADEMAIS, DE
QUALQUER OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO – NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Pedro Henrique Lacerda Barbosa Ladeia (OAB: 430526/SP) - Robson Pereira da Silva Carvalho (OAB: 259484/SP)
Nº 1002381-08.2020.8.26.0278/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Itaquaquecetuba - Embargante:
SPPREV - São Paulo Previdência e outro - Embargado: Wladimir Sales Pedro - Magistrado(a) Fernando Awensztern Pavlovsky
- Não Conheceram dos embargos, com imposição de multa, por V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA NO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo