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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020 - Página 20

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TJSP 05/08/2020 - Pág. 20 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 05/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano XIII - Edição 3099

20

DRA. DANIELE PERRONI KALIL
25/09/2020 (sexta-feira)
HORAS
14:00
14:20
14:40
15:00
15:20

PERICIANDO
RENAN AUGUSTO JACO MOTA
RODRIGO JAE HWA AN
SILAS DIAS DE OLIVEIRA FILHO
TALES NOVAES FRANCIS DICLER
WENDEL ALVES BRANCO

DOCUMENTO
437204406
352264354
422918945
463688600
15199459

15:40

SEÇÃO VII
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS (SGP)

Subseção I - Atos (SGP l)
DESPACHO DA E. PRESIDÊNCIA
De 03.08.20:
Designando a SGP 5.3.2 como seu posto de trabalho de MARIA HELENA BONET, mat. 317.376-A, Escrevente Técnico
Judiciário, ficando cessada designação anterior;
Exonerando PRISCILA SANTUCCI CORNAGO GRUTTI, mat. 354.983-A, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 2, da
Lei Complementar nº 180/78 c.c. o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, do cargo de Assistente Jurídico que ocupa, em
comissão, junto ao Gabinete de Trabalho do Desembargador Ronaldo Sérgio Moreira da Silva, a partir da data de disponibilização
no DJE. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH;
Designando o DECRIM 3 como posto de trabalho de PRISCILA SANTUCCI CORNAGO GRUTTI, mat. 354.983-A, ficando
cessada designação anterior, a partir da data de disponibilização no DJE, salientando que não haverá impacto orçamentário;
Nomeando PRISCILA SANTUCCI CORNAGO GRUTTI, mat. 354.983-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar
nº 180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar o cargo de Assistente Judiciário, em comissão,
no Gabinete da Juíza de 1ª Instância – Dr. Andréa Barreira Brandão, criado pela Lei 13.393/2017, ficando à disposição do
referido Gabinete, a partir do início de exercício no cargo, salientando que não haverá impacto orçamentário. DEVERÁ SER
OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.919/14 DA SPRH;
Designando o 3º Ofício Judicial da Comarca de Andradina como posto de trabalho de ANDRE LUIZ LEHN DOS REIS, mat.
805.227-A, Escrevente Técnico Judiciário, ficando cessada a designação anterior;
Designando o Ofício Judicial da Comarca de Ilha Solteira como posto de trabalho de MARINA VAGAES LONGUI, mat.
370.159-A, e o Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Andradina como posto de trabalho de AMARILIS ROSIE CARVALHO
SILVARES, mat. 368.760-A, por permuta, ambos Escreventes Técnicos Judiciários;
Designando JADIR ARRIVABENE, mat. 818.106-F, para exercer as funções de Oficial Maior junto ao 2º Ofício Cível da
Comarca de Carapicuíba, a partir de 15.04.2020, salientando que não haverá impacto orçamentário;
Designando LUIZ CARLOS DE ALMEIDA, mat. 353.519-A, Coordenador, para responder cumulativamente pela chefia da
Seção Processual I do 2º Ofício Cível da Comarca de Carapicuíba, a partir de 15.04.20 e até a designação de outro servidor;
Exonerando FABIANE LOPES DE OLIVEIRA TERASSAKA, mat. 319.420-A, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 2, da
Lei Complementar nº 180/78 c.c. o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, do cargo de Chefe de Seção Judiciário que ocupa,
em comissão, junto ao gabinete do Juiz de 1ª Instância – Dr. Adeilson Ferreira Negri, a partir da data de disponibilização no DJE.
DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH;
Designando a Unidade de Processamento Judicial (UPJ) – 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba como posto de
trabalho de FABIANE LOPES DE OLIVEIRA TERASSAKA, mat. 319.420-A, cessados designação e afastamento anteriores, a
partir da data de disponibilização no DJE, salientando que não haverá impacto orçamentário;
Designando o gabinete do Juiz de 1ª Instância – Dr. Adeilson Ferreira Negri como posto de trabalho de ANA LAURA BIAGI
GUIMARAES, mat. 370.164-A, cessada a designação anterior, a partir da data de disponibilização no DJE, salientando que não
haverá impacto orçamentário.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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