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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020 - Página 202

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TJSP 05/08/2020 - Pág. 202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3099

202

de prosseguimento, sob pena de destituição. Em caso de inércia, oficie-se à OAB, comunicando-a a respeito e solicitando a
nomeação de outro profissional. Int. Indaiatuba, 06 de julho de 2020. - ADV: LAERCIO DERCOLI (OAB 127914/SP), MARIA
APARECIDA F DELTREGGIA (OAB 52558/SP)
Processo 0007350-13.2019.8.26.0248 (processo principal 1006041-37.2019.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Reconhecimento / Dissolução - R.M.S. - - O.M.S. - A.S.S.S. - Manifeste-se o requerente sobre oficio/documentos
recebidos fls 054/063. - ADV: TERCIO EMERICH NETO (OAB 263268/SP), CYNTHIA ALMEIDA DA SILVA (OAB 295002/SP)
Processo 0007812-04.2018.8.26.0248 (processo principal 1007127-82.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Fixação
- B.H.F.S. - A.S.S. - Vistos Defiro ao executado os benefícios da AJG. Anote-se. Ante a informação do integral pagamento
do débito, julgo extinto o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Caso tenha sido determinada a
inclusão do nome do(a) executado(a) junto ao SERASA e SCPC, por este juízo, providencie a serventia a expedição de certidão
para exclusão, servindo esta sentença como certidão. Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado nos termos do
convênio OAB/DPE. Transitada esta em julgado, aguarde-se a juntada aos autos do “AR” de intimação do executado, façamse as necessárias anotações e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: THIAGO EDUARDO GALVÃO (OAB 241089/SP), JEAN
FERNANDO VIEIRA (OAB 250761/SP), CLAUDENICE DA SILVA SOUZA (OAB 355844/SP)
Processo 0007925-89.2017.8.26.0248 (processo principal 1003542-22.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Fixação
- K.V.F.P. - H.R.P. - Vistos Ante o decurso do prazo do acordo e a inércia da exequente, julgo extinto o feito com resolução de
mérito, com fulcro no art. 924, II, do CPC/15. Caso tenha sido determinada a inclusão do nome do(a) executado(a) junto ao
SERASA e SCPC, por este juízo, providencie a serventia a expedição de certidão para exclusão, servindo esta sentença como
certidão. Custas pelo executado, o qual é isento em face da gratuidade de justiça. Arbitro honorários do(s) procurador(es) que
atuaram no processo no máximo previsto em tabela. Expeça-se certidão. Transitada esta em julgado, façam-se as necessárias
anotações e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DENISE DE SOUZA FRANCISCO (OAB 390161/SP), THIAGO RODRIGUES
RAMOS (OAB 301757/SP), NORALDINO ANTONIO TONOLI (OAB 29528/SP)
Processo 1002967-38.2020.8.26.0248 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Clarice Rodrigues de Oliveira - Marco
Aparecido de Oliveira - - Neide Francisca de Oliveira - - Rute Cristina de Oliveira - - Gildo Roberto de Oliveira - - Maria Aparecida
de Oliveira - - Marcia Nazaré de Oliveira - - Gerusa Rodrigues de Oliveira - Decorreu o prazo legal, sem manifestação do
interessado. - ADV: ANDERSON DAVID DE CASTRO (OAB 168603/SP)
Processo 1003470-59.2020.8.26.0248 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fernanda Aparecida Barbosa
- Manifeste-se a requerente sobre oficio/documentos as fls 042/044. - ADV: JÉSSICA ALVES SCARPARO (OAB 406835/SP)
Processo 1003600-83.2019.8.26.0248 - Interdição - Nomeação - A.D. - J.M.D. - Certidão de honorários em elaboração,
assim que disponível no sistema providencie o patrono a impressão em seu escritório. - ADV: RICARDO ALEX CHANDER (OAB
146907/SP), PALLOMA FERRAZ (OAB 368710/SP)
Processo 1003913-44.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.F.M.D. - C.R.M.P.R. e outro - Vistos Fls.
157: defiro. Aguarde-se o retorno das atividades presenciais para o reagendamento das entrevistas e entrega dos laudos.
No mais, cumpra a serventia as demais determinações de fls. 154. Intime-se. Indaiatuba, 06 de julho de 2020. - ADV: JOSE
ANTONIO DE FARIA AMIN (OAB 202120/SP), DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP)
Processo 1004491-12.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.P.S. - V.F. - Apresente
o patrono(s) o documento que contenha o número do REGISTRO GERAL DE INDICAÇÃO, pois sem tal número impossível
expedição da certidão de honorários. - ADV: SANDRA GOMES PAIXÃO (OAB 324989/SP), JOSÉ OSVALDO MOURA (OAB
267677/SP)
Processo 1004503-84.2020.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.R.S. - Vistos Fls. 63/65: indefiro
o pedido de reconsideração da decisão de fls. 57/58. Em caso de irresignação, deverá o autor se valer dos recursos próprios
para tanto. Assim, cumpra a serventia nos termos ali determinados. Intime-se. Indaiatuba, 06 de julho de 2020. - ADV: VALTER
ALVES DE PAIVA (OAB 99850/SP)
Processo 1004708-16.2020.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.C.S.A. - A r. Sentença de fls. 16/17 servirá
como mandado para averbação do divórcio e ofício, desse modo, deverá a parte autora realizar a impressão de duas vias da
r. Sentença e do trânsito em julgado e providenciar a averbação. Informe a parte autora as peças que deverão compor a carta
de sentença, indicando sua localização nos autos. Uma vez informadas serão extraídas gratuitamente pela serventia diante da
gratuidade processual deferida nos autos. - ADV: KAREN SILVIA OLIVA (OAB 135113/SP)
Processo 1004804-31.2020.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1010131-85.2019.826.0152 - 3ª Vara Cível)
- Rodrigo de Souza Castro - Vistos Cumpra-se, servindo esta de mandado, ficando deferido os benefícios do artigo 212, § 1º
do CPC ao Oficial de Justiça encarregado da diligência. Após, devolva-se com as nossas homenagens. Int. - ADV: PEDRO
BORGES DE MELO (OAB 162478/SP)
Processo 1008169-64.2018.8.26.0248 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - C.F. - F.F.B. - Vistos Considerando
que a perícia estava agendada para o dia 19/03/2020 ( fls. 71) em sala disponibilizada ao perito nas dependências do Fórum
da Comarca de Campinas e que as atividades cartorárias encontram-se suspensas, com o fechamento das dependências dos
Fóruns desde 16/03/2020, determino a redesignação da perícia agendada. Oficie-se ao perito para a indicação de nova data
para a realização da perícia, com urgência, com observância ao Provimento 2.564/2020 do CSM. Intime-se. Int. Indaiatuba, 06
de julho de 2020. - ADV: MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP), PERSIO ROBSON NUNES (OAB 147356/SP)
Processo 1008375-49.2016.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.B.S. - Ante o exposto, nos
termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para o fim
de condenar o requerido ao pagamento de pensão alimentícia em favor do autor no percentual de 25% de seus rendimentos
líquidos para o caso de emprego formal, e em 50% do salário mínimo para o caso de desemprego ou emprego informal. Em
razão da sucumbência mínima da autora, na forma do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil, condeno a parte ré ao
pagamento das custas e despesas processuais (acrescidas de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde a data de
cada desembolso até a data do efetivo pagamento e com incidência de juros de mora de 1% ao mês, desde a data do trânsito
em julgado, por aplicação analógica ao § 16 do art. 85 do Código de Processo Civil). Ademais, condeno-o ao pagamento de
honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da condenação, com a ressalva de que os valores somente serão devidos
se a parte ré não for beneficiária da gratuidade da justiça. Arbitro os honorários dos procuradores que atuaram no processo
em 100% do valor da tabela de convênio entre a OAB e a PGE. Oportunamente, extraia-se certidão. Após, caso nada seja
requerido, ao arquivo. P.I.C. Indaiatuba, 06 de julho de 2020. - ADV: SANDRA GOMES PAIXÃO (OAB 324989/SP)
Processo 1008390-52.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.L.R. - Ante o exposto,
com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para o fim de reconhecer que o requerente é filho
de LOURIVAL WOLF, bem como para constar em seu nome o sobrenome paterno. Após o trânsito em julgado, expeça-se o
necessário para que se proceda à alteração do registro do nascimento do autor, com a inclusão do requerido como seu pai
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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