TJSP 05/08/2020 - Pág. 24 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XIII - Edição 3099
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Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1013314-44.2019.8.26.0482 da Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, o(a) Sr(a). GRAZIELA DONINHO BROLEZZI, matrícula nº 318124, faz
jus ao pagamento decorrente das progressões na referência/grau 6E, a partir de 01.07.2014, referência/grau 6F, a partir de
01.07.2015, referência/grau 6G, a partir de 01.07.2016, referência/grau 6H, a partir de 01.07.2017 e referência/grau 6I, a partir
de 01.07.2018, com os respectivos reflexos, no valor fixado judicialmente, respeitada a prescrição quinquenal.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1012940-28.2019.8.26.0482 da Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, o(a) Sr(a). LUIZ SERGIO STEFANO, matrícula nº 318321, faz jus
ao pagamento decorrente das progressões na referência/grau 6D, a partir de 01.07.2014, referência/grau 6E, a partir de
01.07.2015, referência/grau 6F, a partir de 01.07.2016, referência/grau 6G, a partir de 01.07.2017 e referência/grau 6H, a partir
de 01.07.2018, com os respectivos reflexos, no valor fixado judicialmente, respeitada a prescrição quinquenal.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 0002279-71.2019.8.26.0493 do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Regente Feijó, o(a) Sr(a). DANIELA RODEGUER, matrícula nº 353180, faz jus ao
pagamento decorrente das progressões na referência/grau 5D, a partir de 01.07.2014, referência/grau 5E, a partir de 01.07.2015,
referência/grau 5F, a partir de 01.07.2016, referência/grau 5G, a partir de 01.07.2017 e referência/grau 5H, a partir de 01.07.2018,
promovendo a correspondente readequação em seu padrão de vencimentos e todas as demais verbas que o tenham por base
de cálculo, apostilando-se, respeitada a prescrição quinquenal.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1011036-22.2018.8.26.0477 da Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Praia Grande, o(a) Sr(a). STELA GALES LIMA, matrícula nº 810987, faz jus ao pagamento
decorrente das progressões na referência/grau 5E, a partir de 01.07.2014, referência/grau 5F, a partir de 01.07.2015, referência/
grau 5G, a partir de 01.07.2016 e referência/grau 5H, a partir de 01.07.2017, até o início do pagamento na via administrativa,
com os devidos reflexos sobre as vantagens cujo cálculo seja influenciado pela progressão.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1009282-93.2019.8.26.0482 da Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, o(a) Sr(a). RODRIGO DE SOUSA SILVA, matrícula nº 820086, faz jus ao
pagamento decorrente das progressões na referência/grau 5C, a partir de 01.07.2014, referência/grau 5D, a partir de 01.07.2015,
referência/grau 5E, a partir de 01.07.2016 e referência/grau 5F, a partir de 01.07.2017, com os respectivos reflexos, no valor
fixado judicialmente, respeitada a prescrição quinquenal.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1009627-90.2019.8.26.0019 da Vara do
Juizado Especial Cível da Comarca de Americana, o(a) Sr(a). ALMINDA GOMES DA SILVA CARMO, matrícula nº 89074, faz jus
ao enquadramento e pagamento decorrente da progressão na referência/grau 3-F, a partir de 01.07.2015, e reflexos nas verbas
de natureza salarial ou indenizatória, respeitada a prescrição quinquenal.
Tornando insubsistente o ato de Progressão de Grau nº 1155/2017 em nome de ALMINDA GOMES DA SILVA CARMO,
matrícula nº 89.074, disponibilizado no DJE de 09.08.2017, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº
1009627-90.2019.8.26.0019 da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Americana.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1009937-65.2019.8.26.0482 da Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, o(a) Sr(a). APARECIDA CASSIA DE BARROS CORDEIRO, matrícula nº
95958, faz jus ao pagamento decorrente das progressões na referência/grau 1K, a partir de 01.07.2014, referência/grau 1L, a
partir de 01.07.2015, referência/grau 1M, a partir de 01.07.2016, referência/grau 1N, a partir de 01.07.2017 e referência/grau
1O, a partir de 01.07.2018, com os respectivos reflexos, no valor fixado judicialmente, respeitada a prescrição quinquenal.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1012565-27.2019.8.26.0482 da Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, o(a) Sr(a). CELSO RICARDO DA ROCHA RIBEIRO, matrícula nº 350932,
faz jus ao pagamento decorrente das progressões na referência/grau 6D, a partir de 01.07.2014, referência/grau 6E, a partir de
01.07.2015, referência/grau 6F, a partir de 01.07.2016, referência/grau 6G, a partir de 01.07.2017 e referência/grau 6H, a partir
de 01.07.2018, com os respectivos reflexos, no valor fixado judicialmente, respeitada a prescrição quinquenal.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1022994-96.2018.8.26.0576 da 2ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de São José do Rio Preto, o(a) Sr(a). MAURO ANDRE FERNANDES DA SILVA, matrícula nº
98950, faz jus ao pagamento decorrente das progressões na referência/grau 5E, a partir de 01.07.2014, referência/grau 5F, a
partir de 01.07.2015, referência/grau 5G, a partir de 01.07.2016 e referência/grau 5H, a partir de 01.07.2017.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1002241-58.2019.8.26.0326 do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Lucélia, o(a) Sr(a). APARECIDO EVANGELISTA PEREIRA, matrícula nº 95411, faz jus
ao enquadramento e ao pagamento das diferenças decorrentes das progressões na referência/grau 6E, a partir de 01.07.2014,
referência/grau 6F, a partir de 01.07.2015, referência/grau 6G, a partir de 01.07.2016, referência/grau 6H, a partir de 01.07.2017,
referência/grau 6I, a partir de 01.07.2018 e referência/grau 6J, a partir de 01.07.2019, com reflexos nas demais parcelas salariais
ou indenizatórias, tais como décimo terceiro salário, férias e licenças prêmios indenizadas, adicional de qualificação, adicional
por tempo de serviço (quinquênio), sexta-parte, além das demais verbas que possuem o salário base como base de cálculo,
respeitada a prescrição quinquenal.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1030963-31.2019.8.26.0576 da 2ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de São José do Rio Preto, o(a) Sr(a). MARIA JOSE ANTONIO, matrícula nº 99961, faz jus ao
pagamento decorrente das progressões na referência/grau 1J, a partir de 01.07.2014, referência/grau 1K, a partir de 01.07.2015
e referência/grau 1L, a partir de 01.07.2016, destacando-se que a autora não progrediu no exercício de 2017 devido registro em
sua frequência de licença saúde (02.08.2016 a 15.09.2016).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º